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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 211

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

Publicado por:

Franciele Alves Santana Rodrigues Código Identificador: 52F1F02C

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, 09 de setembro de 2026.

GLEISIMARA HÉLIDA LOPES FRANÇA

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO

ASSESSORIA GABINETE “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRA. KEYTIANNE LEYKA DE JESUS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR EDUCACIONAL.”

Pregoeira Portaria nº 036/2026

Publicado por: Gleisimara Helida Lopes França Código Identificador: 99823AF9

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO GOTARDO

PORTARIA N.º 034 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a exoneração da Sra. Keytianne Leyka de Jesus do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Educacional.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO DECISÃO ADMINISTRATIVA 16/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA 16/2026

O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições constitucionais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1.º Fica exonerada a Sra. Keytianne Leyka de Jesus , brasileira, portadora do CPF nº 078.802.856-10 , do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR EDUCACIONAL , a partir de 31 de agosto de 2026 .

Artigo 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 31 de agosto de 2026 , revogando as disposições em contrário.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Tomada de Contas Especial nº 01/2026 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO: Portaria nº 09, de 28 de janeiro de 2026

INTERESSADA: ASSAUMEX – Associação dos Amigos e Usuários de Medicamentos Excepcionais – CNPJ nº 20.474.488/0001-04 ASSUNTO: Análise da Nota Técnica nº 14/2026 da ControladoriaGeral do Município e reconhecimento de vício procedimental na instauração da Tomada de Contas Especial.

•

São Gonçalo do Rio Preto, 31 de agosto de 2026.

DILSON DE FÁTIMA MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmila Santos Leite Código Identificador: E0DC7133

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS COMERCIAIS

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS COMERCIAIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2026

O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, MG, comunicam o resultado da fase de julgamento de propostas do certame epigrafado, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e impressão de materiais gráficos personalizados para atendimento de demanda da Administração Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA LICITANTE CLASSIFICAÇÃO
Y&R SOLUÇÕES LTDA
CNPJ: 68.903.652/0001-70
CLASSIFICADA:
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$ 148.785,00)
GRAFICA SANTA RITA DE CORAÇÃO DE
JESUS LTDA
CNPJ: 05.562.748/0001-00
CLASSIFICADA:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$ 70.020,00)
EMBACOM LTDA
CNPJ: 47.156.456/001-09
CLASSIFICADA:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$ 79.769,05)

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O referido processo encontra-se à disposição dos interessados na Rua das Flores, n.º 215, Bairro Centro, São Gonçalo do Rio Preto, na sala da Divisão de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, telefone (38) 9.9757-1240, email: [email protected]

RELATÓRIO

Considerando a necessidade de análise quanto à regularidade do procedimento, o Gabinete do Prefeito encaminhou à ControladoriaGeral do Município, por meio do Memorando Interno nº 256/2026, de 15 de julho de 2026, os autos da Tomada de Contas Especial nº 01/2026, solicitando análise e emissão de parecer técnico acerca da regularidade do procedimento e das conclusões apresentadas pela Comissão Processante, com posterior encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município. Em atendimento ao encaminhamento constante do Memorando Interno nº 256/2026, a Controladoria-Geral do Município procedeu à análise dos autos e emitiu a Nota Técnica nº 14/2026, em 31 de julho de 2026.

Embora o referido Memorando tenha previsto, após a manifestação técnica da Controladoria-Geral, o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral do Município, a emissão da Nota Técnica nº 14/2026, ao identificar vício procedimental relevante e recomendar a anulação dos atos atingidos e o retorno do procedimento à fase administrativa antecedente, passou a demandar, antes de qualquer prosseguimento quanto ao mérito da apuração, a recomposição da regularidade procedimental.

Diante das conclusões apresentadas pela Controladoria-Geral, os autos foram submetidos à apreciação da autoridade administrativa competente para adoção das providências saneadoras recomendadas, consistentes no reconhecimento do vício, na anulação dos atos atingidos e no retorno do procedimento à fase administrativa de análise da prestação de contas.

Segundo consignado na referida Nota Técnica, a prestação de contas apresentada pela ASSAUMEX foi reprovada pela Comissão de Avaliação sem que tivesse sido oportunizado à entidade prazo adequado para apresentação de defesa, regularização das inconsistências identificadas ou recomposição voluntária de eventual dano ao erário, sob o fundamento de que as irregularidades constatadas seriam consideradas não passíveis de saneamento. A Controladoria-Geral apontou, ainda, que, na sequência, foi emitido parecer jurídico e instaurada a Tomada de Contas Especial, sem demonstração do cumprimento das medidas administrativas antecedentes exigidas pela legislação de regência.

Da análise dos autos, a Controladoria-Geral constatou, em síntese, a ausência de documentos que demonstrassem:

a) a adoção das medidas administrativas destinadas à caracterização ou elisão do dano e à identificação dos responsáveis;

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