DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA-MG - PREVIBOC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIUVA , Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições correlatas, e
CONSIDERANDO a constante necessidade de contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, com o objetivo de atender necessidades excepcionais e temporárias da Administração Pública Indireta Municipal, nos termos do que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a Lei Municipal de nº 4.141, de 28 de outubro de 2021, e a Lei Municipal de nº 3.266, de 03 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a inexistência de concurso público vigente no âmbito do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiuva;
CONSIDERANDO a necessidade de que a contratação de pessoal se efetive mediante critérios impessoais;
conjunto com o presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiuva - PREVIBOC.
Art. 5º - Fica a Comissão constituída autorizada a elaborar e promulgar edital, adotando todas as providências necessárias à realização de processo seletivo, bem como fiscalizar, supervisionar, analisar e decidir quanto a eventuais recursos interpostos e requerimentos em geral.
Art. 6º - O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições do edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 7º - As funções a serem desenvolvidas pelos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º - A Comissão constituída será automaticamente extinta após a homologação final do Processo Seletivo Público.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva-MG, 09 de setembro de 2026
CONSIDERANDO a Recomendação nº 14/2026, exarada pelo Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS , destinado exclusivamente ao atendimento temporário das necessidades essenciais da Autarquia, enquanto não concluído o regular provimento dos cargos efetivos mediante concurso público;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 057/2026 PREVIBOC, datado de 09 de setembro de 2026, subscrito pelo presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiuva - PREVIBOC, em que solicita a elaboração de Decreto Municipal para constituição e nomeação da Comissão de Processo Seletivo no PREVIBOC, bem como encaminha a relação dos respectivos servidores para sua composição, de modo a assegurar a legalidade, a transparência do processo de seleção, bem como o cumprimento das etapas previstas na legislação vigente;
RESOLVE :
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado, através de edital próprio, com o objetivo de efetivar a contratação de pessoal, em caráter temporário, no âmbito do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiuva - PREVIBOC, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal de nº 4.141, de 28 de outubro de 2021, e da Lei Municipal nº 3.266, de 03 de setembro de 2007.
Art. 2º - Fica constituída Comissão Especial para organizar, supervisionar, avaliar e acompanhar a realização de Processo Seletivo Simplificado, para fins do disposto neste Decreto.
Art. 3º - Fica a Comissão constituída encarregada de organizar, promover, supervisionar, avaliar e acompanhar a realização do processo seletivo público simplificado, destinado à seleção de candidato (s) para o desenvolvimento das atividades necessárias, excepcionais e temporárias da Administração Indireta Municipal, no âmbito do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiuva - PREVIBOC, ficando designados para sua composição os seguintes servidores:
| NOME | CARGO | CPF |
|---|---|---|
| WALLISON VINÍCIUS MEIRA | PRESIDENTE | 084..-** |
| JEANNY SCHIRLEY DA SILVA BOAS | SECRETÁRIO | 004..-** |
| CARLA GRACIELE CARDOSO DUARTE | MEMBRO | 084..-** |
Art. 4º - Fica a Comissão constituída autorizada a promover estudos para identificar e levantar as necessidades do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bocaiuva quanto às contratações, além de identificar as necessidades em
ROBERTO JAIRO TORRES
Prefeito Municipal de Bocaiúva-MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: F5126A09
ASSESSORIA JURIDICA DECRETO MUNICIPAL Nº 9.033/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.033/2026
“DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO PROTOCOLO DE INSERÇÃO E RETIRADA DO IMPLANTE SUBDÉRMICO DE ETONOGESTREL NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAIÚVA-MG, ESTABELECE O FLUXO ASSISTENCIAL PARA ATENDIMENTO DAS USUÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigo 86, inciso I, alíneas “a”, “c” e “i”, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, nos termos da Constituição Federal e do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Bocaiúva;
CONSIDERANDO que compete ao Município, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a direção, gestão, controle e avaliação das ações de saúde em nível municipal, nos termos do art. 166 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que atribui à direção municipal do SUS a competência para planejar, organizar, gerir e executar os serviços públicos de saúde, bem como normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de sua atuação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres - PNAISM e as diretrizes do Sistema Único de Saúde para ampliação do acesso aos métodos contraceptivos reversíveis de longa duração;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta nº 51/2026CGESMU/DGCI/SAPS/MS e CGAFB/DAF/SCTIE/MS, do Ministério da Saúde, que estabelece orientações para implementação, qualificação profissional, distribuição, registro e manejo do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel 68 mg ao Sistema Único de Saúde - SUS;
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