DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
CAPÍTULO V DA RETIRADA DO IMPLANTE NÃO PALPÁVEL OU DE DIFÍCIL RETIRADA
Art. 11 - O procedimento de retirada deverá ser interrompido e a usuária encaminhada para avaliação especializada quando houver dificuldade técnica decorrente de:
Art. 16 - Os casos omissos de natureza administrativa e assistencial serão solucionados pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a legislação vigente aplicável.
Art. 17 - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bocaiúva - MG, 09 de setembro de 2026
I - implante não palpável;
II - implante profundamente inserido;
III - migração do dispositivo;
IV - proximidade com estruturas vasculares ou nervosas;
V - falha em tentativa de retirada ambulatorial.
§ 1º - É vedada a realização de sucessivas tentativas de retirada na Unidade Básica de Saúde após constatada qualquer das situações previstas neste artigo.
§ 2º - Poderá ser solicitado exame de imagem para localização do dispositivo, conforme avaliação clínica, protocolo assistencial e disponibilidade da rede.
Art. 12 - Nas hipóteses previstas no artigo anterior, a usuária será encaminhada ao Hospital Municipal Dr. Gil Alves ou a outro serviço de referência formalmente definido pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os fluxos de referência, contrarreferência e regulação assistencial.
Parágrafo único - A retirada do implante profundo, migrado ou cuja localização apresente risco deverá ser realizada exclusivamente por profissional habilitado e em ambiente assistencial apropriado, conforme avaliação especializada
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - assegurar que somente profissionais devidamente capacitados e habilitados realizem os procedimentos;
II - assegurar os insumos, materiais, medicamentos, equipamentos e condições de estrutura necessários à realização segura dos procedimentos;
ROBERTO JAIRO TORRES
Prefeito Municipal de Bocaiúva-MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 95E816EC
ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 157/2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 157/2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGOS QUE COMPÕEM A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BOCAIUVA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIUVA (MG), Sr. Roberto Jairo Torres , no exercício da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, e embasado na Lei Municipal n° 3.566, de 05 de março de 2013, e demais disposições correlatas, RESOLVE :
Art. 1º EXONERAR , a partir de 1º de setembro de 2026, CARLOS MARCOS VIEIRA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) sob o n° 531.012.196-04, do cargo de COORDENADORIA DE APOIO AO COMÉRCIO , junto à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , para o qual foi nomeado(a) através da Portaria Municipal de n° 53/2026.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data da publicação, no lugar de costume, produzindo efeitos a partir 1º de setembro de 2026.
Bocaiuva (MG), 9 de setembro de 2026.
III - aprovar, divulgar e manter atualizados os protocolos assistenciais, normas, rotinas e Procedimentos Operacionais Padrão aplicáveis;
IV - definir, divulgar e manter atualizados os serviços de referência para atendimento das intercorrências e dos casos de retirada especializada;
V - organizar os fluxos municipais de referência e contrarreferência;
VI - assegurar o adequado registro dos procedimentos nos sistemas oficiais de informação do SUS; VII - monitorar os indicadores relacionados à oferta e utilização do método;
VIII - promover ações de educação permanente dos profissionais envolvidos.
Art. 14 - Compete aos profissionais habilitados observar integralmente a legislação profissional, as normas dos respectivos Conselhos, os protocolos assistenciais e os Procedimentos Operacionais Padrão aplicáveis.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A execução dos procedimentos previstos neste Decreto observará a disponibilidade do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as regras federais e estaduais relativas à sua aquisição, distribuição e dispensação.
ROBERTO JAIRO TORRES
Prefeito Municipal de Bocaiuva - MG
Publicado por: Patrocino Caetano de Oliveira Neto Código Identificador: 03D2E482
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL BOCAIUVA/MG através de sua Agente de Contratação torna público os
P.L. 148/2026– Concorrência 19/2026. Obj.: Contratação de empresa especializada para execução da construção do posto de saúde na comunidade de macaúba palmito, município de Bocaiúva/MG. Sessão dia 28/09/26 as 13h00min.
P.L. 144/2026– Concorrência 17/2026. Obj.: Contratação de empresa especializada para execução da construção do posto de saúde na comunidade de Macaúba Palmito, município de Bocaiúva/Mg. Sessão dia 01/10/26 as 09h30min.
P.L. 146/2026– Pregão eletrônico 88/2026. Obj.: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação do forro do Centro Cultural Henfil, do município de Bocaiúva/MG. Sessão dia 24/09/26 as 13h00min.
P.L. 118/2026– Pregão eletrônico 69/2026. Obj.: Contratação de empresa especializada em engenharia de segurança e medicina do trabalho para elaborar e/ou atualizar e acompanhar o PCMSO, PGR, GRO, LTI, laudo técnico de periculosidade, LTCAT e gestão de SST -
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 236