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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 261

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

O Município de Nova Resende-MG, através do Secretários Municipais e da Comissão de Contratação, torna pública a realização do seguinte processo licitatório:

PRC–204/2026 PREGÃO ELETRÔNICO:090/2026

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas para distribuição para famílias carentes do município de Nova Resende/MG, conforme lei 1.956 de 25/10/2018, visando aquisições futuras e parceladas, conforme especificações constantes no termo de referência - anexo IV deste edital, pelo período de doze meses.

Recebimento de propostas : De:14/09/2026 a partir das 15h00min até 25/09/2026 às 12h0min. : ABERTURA DAS PROPOSTAS:25/09/2026 às 12h00min . Início da sessão de lances às 13:00hs Dúvidas na sede da Prefeitura, Praça Santa Rita,50, centro em Nova Resende, das 12h00min às 18h00min.O edital será no site www.novaresende.mg.gov.br. e www.licitardigital.com.br. Dúvidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (35) 3562-3759. Publica-se.

LUIZ ITAMAR GONZAGA- Prefeito Municipal.

Publicado por: Vanderleia Antônia de Rezende Martins Código Identificador: F0504B57

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS

PREFEITURA DE ORATÓRIOS RETIFICAÇÃO DE DATA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS/MG RETIFICAÇÃO DE DATA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 A Prefeitura Municipal de Oratórios/MG torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO DA DATA DE ABERTURA do Processo Licitatório nº 079/2026 – Concorrência Eletrônica nº 005/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia civil para execução de reforma, adequações, melhorias e serviços complementares na unidade escolar PADRE ALIPIO PINHEIRO MARTINS, localizada no Município de Oratórios/MG. Fica retificada a data anteriormente estabelecida para a realização da sessão pública, passando a mesma para o dia 24/09/2026, às 09:00 horas. Permanecem inalteradas todas as demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Oratórios/MG, 09 de setembro de 2026.

MARLLON SANMER DE FREITAS ALVES Agente de Contratação

Publicado por: Cleide Aparecida Felício Código Identificador: 5B177D3F

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS DECRETO Nº 4.814, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.127, de 19 de julho de 2018, para adequação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao Padrão Nacional da Reforma Tributária, extingue a NFS-e Avulsa e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Paraisópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI, do art. 65, da Lei Orgânica do Município e,

considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a transição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o novo sistema tributário nacional; considerando a necessidade de modernização e alinhamento do Município de Paraisópolis às diretrizes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS);

considerando a padronização nacional da emissão de documentos fiscais eletrônicos e a adoção do Portal Nacional Emissor de Notas Fiscais, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025;

considerando o disposto no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que estabelece a integração dos Municípios ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e o compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional;

considerando que a Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece a obrigatoriedade de utilização da NFS-e de padrão nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;

considerando as orientações constantes do Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS ) , especialmente no que se refere à adequação normativa, cadastral, sistêmica e operacional dos entes federativos ao novo modelo tributário;

considerando a necessidade de assegurar a higidez do cadastro único e da arrecadação municipal, mantendo as ferramentas de apuração e controle do Documento de Arrecadação Municipal (DAM); DECRETA:

Art. 1º Este decreto trata de alterações e acréscimos do Decreto nº 3.127, de 19 de julho de 2018, que consolida a regulamentação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, disciplina obrigações acessórias, e dá outras providências.

Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 3.127/2018:

"Art. 1º Fica regulamentada, no Município de Paraisópolis, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em sistema disponibilizado pelo Departamento Municipal de Fazenda, de emissão obrigatória a todos prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do Município, inclusive pessoas físicas e as microempresas, empresas de pequeno porte e Micro Empreendedor Individual - MEI optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços

§1º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Portal Nacional passará a ser realizada no Portal Nacional Emissor de Notas, https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional, gerido pelo CGIBS, observados os prazos do cronograma oficial de implementação. § 2º Ficam dispensados da obrigação de emissão da NFS-e no Portal Nacional Emissor:

I - As instituições financeiras e bancárias autorizadas pelo BACEN; II - Contribuintes optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional qualificados como Microempreendedor Individual – MEI, quando prestarem serviços para Pessoa Física, sendo esta dispensa válida exclusivamente até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, a emissão passará a ser obrigatória para todas as operações de prestação de serviços.

§3º Os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados via Web Service deverão promover a adequação técnica dos seus softwares para emissão e transmissão de dados em conformidade com as especificações do Padrão Nacional.

§4º Os contribuintes enquadrados em regimes especiais de tributação deverão promover as adequações operacionais necessárias para o cumprimento das obrigações no ambiente do Sistema Nacional.”

Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 3.127/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A NFS-e deverá ser emitida por meio da Internet, no ambiente do Portal Nacional Emissor, utilizando-se as credenciais e meios de autenticação oficiais.

Parágrafo Único - O sistema disponibilizado no endereço eletrônico http://www.paraisopolis.mg.gov.br permanecerá ativo exclusivamente

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 261