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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 283

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

RETIFICAÇÃO da data da sessão pública referente ao Processo Licitatório nº 087/2026 , Pregão Presencial nº 018/2026 , Registro de Preços nº 032/2026 , cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, mediante locação de ônibus com fornecimento de motoristas, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, por um período de 12 meses, para viagens intermunicipais e interestaduais . Onde se lê: 11 de agosto de 2026, às 08h30min Leia-se: 16 de setembro de 2026, às 09h00 Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e seus anexos.

Santo Antônio do Grama/MG, 09 de setembro de 2026.

DANIELY APARECIDA GOMES PEREIRA Agente de Contratação

Publicado por: Daniely Aparecida Gomes Pereira Código Identificador: FD6F4D23

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO - MATERIAL GRÁFICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0088/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 0019/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de materiais gráficos, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Santo Antônio do Grama/MG.

EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: EMBACOM LTDA Valor: R$ 16.018,50 GRÁFICA UNIDA LTDA Valor: R$ 5.525,00 NOVAIS GRÁFICA E EDITORA EIRELI Valor: R$ 39.748,00 R & S COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Valor: R$ 60.805,53 DATA DA ADJUDICAÇÃO: 09 de setembro de 2026.

MARCO AURÉLIO RAMINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniely Aparecida Gomes Pereira Código Identificador: B6839D4F

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - MATERIAL GRÁFICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0088/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0019/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 0019/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de materiais gráficos, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais do Município de Santo Antônio do Grama/MG.

EMPRESAS HOMOLOGADAS: EMBACOM LTDA Valor: R$ 16.018,50 GRÁFICA UNIDA LTDA Valor: R$ 5.525,00 NOVAIS GRÁFICA E EDITORA EIRELI Valor: R$ 39.748,00 R & S COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 60.805,53. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10 de setembro de 2026.

MARCO AURÉLIO RAMINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniely Aparecida Gomes Pereira Código Identificador: 97993A4E

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SANDUMONENSE DE ARTE E CULTURA – ISAAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI No. 4.805 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Instituto Sandumonense de Arte e Cultura – ISAAC, e dá outras providências.

O Povo do Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Instituto Sandumonense de Arte e Cultura – ISAAC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.507.223/0001-43, com sede no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata esta Lei tem por finalidade promover, incentivar e desenvolver atividades relacionadas à arte, à cultura, à educação cultural, à valorização dos artistas locais, à preservação da memória e das manifestações culturais do Município, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural da comunidade sandumonense.

Art. 3º A declaração de Utilidade Pública Municipal prevista nesta Lei fica condicionada à manutenção dos requisitos legais previstos na legislação vigente, especialmente quanto ao caráter filantrópico, à ausência de finalidade lucrativa e ao desenvolvimento de atividades de interesse público.

Art. 4º A entidade beneficiária deverá apresentar, quando solicitado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo Municipal, documentos comprobatórios de suas atividades e funcionamento regular, conforme legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Registre-se e publique-se.

Palácio Alberto Santos Dumont Sede da Prefeitura Municipal. Santos Dumont, 02 de setembro de 2026

ERNANE LUIZ DE ANDRADE Secretário Municipal de Administração

PACÍFICO ESTITES RODRIGUES JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Elizangela Maria Dos Santos Mendes Código Identificador: 71076FCC

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