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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 292

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

JONNAS LUYNE DE ALMEIDA LTDA CNPJ nº 28.647.955/0001-54 Contratada

Publicado por: Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: 4CFA411B

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 222/2025

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 222/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 222/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS/MG e a empresa ADMIR HENRIQUES ROSA, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.094.870/0001-32, com sede na Rua Coronel Ferrão, nº 259, Centro, Senhora dos Remédios/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa ADMIR HENRIQUES ROSA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ: 38.293.217/0001-00, ENDEREÇO: RUA 21 DE OUTUBRO, 166, PALMITAL DOS CARVALHOS, SENHORA DOS REMEDIOS/ MG, através de seu representante legal ADMIR HENRIQUES ROSA, CPF: 721.618.337-15, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 203/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 222/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento de marmitex/refeições, conforme Processo de Credenciamento nº 11/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 204/2025 por mais 12 (doze) meses , passando a vigorar de 19 de setembro de 2026 até 19 de setembro de 2027 , nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula Décima Quinta do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 222/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado na forma da legislação vigente para que produza seus efeitos legais.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Senhora dos Remédios/MG, 02 de Setembro de 2026.

GILBERTO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal Contratante

ADMIR HENRIQUES ROSA

CNPJ nº 38.293.217/0001-00 Contratada

Publicado por: Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: 07DA7100

1º TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS,pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 18.094.870/0001-
32, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Gilberto do
Nascimento.
CONTRATADO: THIAGO DE OLIVEIRA GONÇALVES 09487798617,inscrita no
CNPJ sob o no. 33.863.114/0001-14, com sede na Rua Antônio Rosa
Belo, nº. 123, Centro na cidade de Senhora dos Remédios/MG, CEP:
36.275-000, neste ato representado pelo Sr. Thiago de Oliveira
Gonçalves, portador do CPF nº. 094.877.986-17 e da Carteira de
Identidade no. MG – 13.528.959.
REFERÊNCIA: PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 114/2025
DISPENSA Nº 40/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 201/2025
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na preparação de
documentos e apoio administrativo na digitação, confecção e
formalização deprocessos de licenciamento”.
ASSUNTO: Prorrogação de Prazo

MOTIVAÇÃO

O Município de Senhora dos Remédios – MG, na data de 22/08/2025, firmou o Contrato Administrativo nº 201/2025 com a pessoa jurídica THIAGO DE OLIVEIRA GONÇALVES 09487798617 , nos autos do, autorizada pelo Processo de Contratação nº 114/2025, para “Contratação de empresa especializada na preparação de documentos e apoio administrativo na digitação, confecção e formalização de processos de licenciamento”.

Tais serviços possuem natureza contínua.

Segundo a Cláusula décima do Contrato Administrativo nº 201/2025, ficou assentada a possibilidade de modificação do contrato mediante termo aditivo, o presente ajuste será modificado pelas partes, sempre que ocorrer alteração do “modelo padronizado” de contrato adotado pelo CONTRATANTE.

.

E segundo o artigo 107 da Lei Nacional nº 14.133/2021, “Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes”.

Serviço contínuo é aquele executado de forma essencial e habitual para o contratante. A essencialidade atrela-se ao fato de que eventual paralisação da atividade contratada possa implicar em prejuízo das atividades do órgão contratante. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada de modo permanente.

Dessa forma, não há óbice a prorrogação do prazo do contrato com a pessoa física para que ela continue a desempenhar os serviços que lhes foram contratados.

Situação primordial a se abordar, é que as equipes das Secretarias Municipais já estão familiarizados com a forma de trabalho da pessoa física THIAGO DE OLIVEIRA GONÇALVES 09487798617 , e este também já conhece o histórico das atividades desempenhadas pelas Secretarias o que facilitará a execução futura do serviço contínuo.

Por isso a necessidade de se prorrogar o contrato administrativo em referência pelo período de mais 12 meses.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITIVO

  1. Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 201/2025, nos termos da sua Cláusula Segunda e com fulcro no artigo 107 da Lei Nacional 14.133/2021.

  2. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 201/2025 pelo prazo de 22/08/2026 a 22/08/2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  1. Os recursos financeiros necessários ao pagamento das despesas no período de vigência deste contrato, correrão à conta Dotação Orçamentária do exercício de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS 1º TERMO ADITIVO PROC 114/2025

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