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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 293

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

1 O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 107 da Lei Nacional 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Nacional nº 14.133/21.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais são assinadas pelas seguintes partes.

Senhora dos Remédios, 22 de agosto de 2026.

GILBERTO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

THIAGO DE OLIVEIRA GONÇALVES 09487798617 Contratado

Publicado por: Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: CEA7A641

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS 1º TERMO ADITIVO PROC 76/2025

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1- O presente acréscimo tem amparo no artigo 124, inciso I, alínea d, da Lei nº 14.133/2021, que permite alterações quantitativas nos contratos administrativos para restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NOVOS VALORES (Nota: Consta "Cláusula Primeira" erroneamente no topo da tabela do documento original)

1- Os itens abaixo relacionados passam a vigorar à partir da data do requerimento, com os seguintes valores:

Item Descrição dos itens Valor
Un.
inicial
Preço médio
atualizado de
acordo com
as cotações
PERCENTUAL
DE AUMENTO
NOVO
VALOR
APÓS
REVISÃO
01 Prestação de serviços de execução de
obras e serviços de
engenharia
elétrica, para construção de extensão,
ampliação e modificação de redes de
iluminação pública, distribuição de
energia elétrica urbana e rural do
município
consorciado,
com
fornecimento
de
materiais,
equipamentos e mão de obra em
regime degestão associada.
R$ 5.070,00 R$ 11.040,00 11,61% R$ 5.658,63

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

1- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

1º TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.870/0001-32, com sede na Rua Coronel Ferrão, nº 259, Centro, Senhora dos Remédios – MG, CEP: 36.275-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gilberto do Nascimento, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

1- Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Nacional nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 012/2023.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais são assinadas pelas seguintes partes.

Senhora dos Remédios, 20 de agosto de 2026.

CONTRATADO: CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA ÁREA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DA MANTIQUEIRA - CODAMMA, inscrita no CNPJ nº 20.885.172/0001-05, com sede Rua José Pimentel, n° 280, Diniz II, Barbacena/MG CEP 36.204.136, telefone (32) 99929-0068 representada neste ato por seu Presidente, o Sr. Carlos Augusto Soares do Nascimento.

GILBERTO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

CARLOS AUGUSTO SOARES DO NASCIMENTO

Consórcio De Desenvolvimento Da Área Dos Municípios Da Microrregião Da Mantiqueira – CODAMMA

Publicado por:

REFERÊNCIA:

Processo Administrativo nº 076/2025 Dispensa nº 02/2025 Contrato de programa nº 148/2025

Objeto: “Prestação de serviços de Extensão de Rede Elétrica Pública, no Município consorciado.”

ASSUNTO: Reequilíbrio Econômico-Financeiro

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITIVO

1- O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão dos preços registrados, exclusivamente em razão de solicitação fundamentada do Consórcio CONTRATADO e da análise técnica e econômica promovida pelo setor competente, visando o reequilíbrio econômicofinanceiro da contratação, em virtude de elevação comprovada dos custos do item 01- “Prestação de serviços de execução de obras e serviços de engenharia elétrica, para construção de extensão, ampliação e modificação de redes de iluminação pública, distribuição de energia elétrica urbana e rural do município consorciado, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra em regime de gestão associada”, decorrente do Contrato de programa nº148/2025, cujo objeto é a “Prestação de serviços de Extensão de Rede Elétrica Pública, no Município consorciado.”

Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: EAF93072

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025

TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025 PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 042/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025

O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS, ESTADO DE

MINAS GERAIS , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.094.870/0001-32, com sede na Rua Coronel Ferrão, Rodrigues, nº 259, Centro, Senhora dos Remédios/MG, CEP 36.275000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GILBERTO DO NASCIMENTO , doravante denominado CONTRATANTE , e JOSÉ ROBERTO DA SILVA , inscrito no CNPJ sob o nº 38.924.382/000112, com sede na Rua Antônio Malta, nº 207, Bairro Bandeirantes, Senhora dos Remédios/MG, CEP 36.275-000, neste ato representado por José Roberto da Silva , portador do CPF nº 033.088.496-40,

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