DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357
doravante denominado CONTRATADO , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025 , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão amigável da Linha 20 do objeto do Contrato Administrativo nº 104/2025, celebrado para a prestação de serviços de transporte escolar municipal.
1.2. A Linha 20 objeto da presente supressão possui as seguintes especificações contratuais:
• Linha: 20;
• Itinerário: China – Indaiá – Anjico, Abreus – Lurdinha Tafuri – Sede;
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Turnos: 1º e 2º;
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Quilometragem diária: 48 km;
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Quilometragem prevista: 9.600 km;
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Valor unitário por quilômetro: R$ 7,95;
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Valor total originalmente previsto: R$ 76.320,00.
1.3. A partir da eficácia deste Termo Aditivo, a execução da Linha 20 deixará de integrar as obrigações do CONTRATADO, permanecendo o Contrato Administrativo nº 104/2025 vigente e eficaz quanto às demais linhas e obrigações não alcançadas pela presente alteração. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DA SUPRESSÃO
2.1. A presente supressão decorre de alteração superveniente na forma de execução do serviço público de transporte escolar, tendo em vista que o Município de Senhora dos Remédios passará a realizar diretamente a Linha 20 , mediante utilização de veículo pertencente à própria Administração Municipal.
2.2. A Administração passou a dispor de condições materiais e operacionais para executar diretamente a referida rota, circunstância que tornou desnecessária a manutenção da prestação terceirizada especificamente quanto à Linha 20.
2.3. A medida atende ao interesse público e aos princípios da eficiência e da economicidade, permitindo a utilização dos recursos e da estrutura própria da Administração Municipal e evitando a manutenção de despesa contratual que deixou de ser necessária.
2.4. Registra-se expressamente que a supressão não decorre de inadimplemento, irregularidade ou falha na execução contratual imputável ao CONTRATADO , tratando-se exclusivamente de medida administrativa destinada à reorganização da forma de prestação do transporte escolar municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA NATUREZA CONSENSUAL DA SUPRESSÃO
3.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a alteração contratual quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.
3.2. Considerando que o valor global originalmente contratado corresponde a R$ 190.450,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e cinquenta reais) e que a Linha 20 possui valor originalmente estimado de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais) , a supressão integral da referida linha corresponde a aproximadamente 40,07% do valor inicial do contrato .
3.3. Desse modo, considerando que o percentual da supressão supera o limite de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 para as alterações unilaterais promovidas pela Administração, a presente alteração é formalizada de forma consensual, mediante expressa concordância das partes .
3.4. A possibilidade de supressão consensual superior ao limite de 25% encontra-se igualmente prevista na Cláusula 16.3 do Contrato Administrativo nº 104/2025 , segundo a qual as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
3.5. Assim, o CONTRATADO declara, mediante assinatura deste instrumento, sua livre e expressa concordância com a supressão da Linha 20 , nos termos e condições estabelecidos neste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA 4.1. Em decorrência da supressão da Linha 20, fica suprimido do Contrato Administrativo nº 104/2025 o valor originalmente estimado
de R$ 76.320,00 (setenta e seis mil, trezentos e vinte reais) , correspondente à execução integral da referida linha.
4.2. Considerando o valor global originalmente contratado de R$ 190.450,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e cinquenta reais) , o valor contratual, após a presente supressão, passa a ser de R$ 114.130,00 (cento e quatorze mil, cento e trinta reais) , ressalvados os valores correspondentes aos serviços efetivamente executados e devidos até a data de início dos efeitos da presente supressão.
4.3. Para fins de liquidação financeira, deverão ser considerados e pagos ao CONTRATADO todos os serviços relativos à Linha 20 que tenham sido regularmente executados até a data de sua efetiva supressão, observadas as regras de medição e pagamento estabelecidas no contrato.
4.4. A partir da data de eficácia deste Termo Aditivo, não serão realizadas novas medições ou pagamentos referentes à Linha 20, ressalvados aqueles correspondentes a serviços anteriormente executados e ainda não liquidados.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTINUIDADE DAS DEMAIS LINHAS
5.1. A presente alteração restringe-se exclusivamente à supressão da Linha 20 , permanecendo sob responsabilidade do CONTRATADO a execução das demais linhas previstas no Contrato Administrativo nº 104/2025.
5.2. Permanecem, portanto, integrantes do objeto contratual: I – Linha 12: Paiol (Casa da Renata) – Fazenda dos Moinhos – Floresta – Cordeiro – Sede;
II – Linha 24: Senra – Sede – Vargas.
5.3. As linhas remanescentes deverão continuar sendo executadas nas mesmas condições, especificações, valores unitários, obrigações e demais regras estabelecidas no contrato originário e respectivos documentos vinculados.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE INDENIZAÇÃO
6.1. Considerando o caráter consensual da presente alteração, o CONTRATADO declara sua concordância com a supressão da Linha 20 e reconhece que a medida não decorre de qualquer falta que lhe seja imputável.
6.2. A supressão ora pactuada não gera direito a indenização em razão da parcela futura do objeto que deixará de ser executada, sem prejuízo do direito do CONTRATADO ao recebimento dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data de eficácia da supressão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 104/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
7.2. O presente instrumento passa a integrar o Contrato Administrativo nº 104/2025 para todos os fins de direito. CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA
8.1. A supressão da Linha 20 produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026 , data a partir da qual a respectiva rota passará a ser executada diretamente pela Administração Municipal.
8.2. Compete à Secretaria Municipal de Educação assegurar a adequada transição da execução da rota, de modo a evitar qualquer interrupção ou prejuízo aos alunos usuários do transporte escolar. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE providenciará a divulgação e publicação do presente Termo Aditivo na forma exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
E, por estarem de pleno acordo com as condições estabelecidas, as partes firmam o presente Termo Aditivo de Supressão Amigável , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Senhora dos Remédios/MG, 24 de Agosto de 2026.
Município de Senhora Dos Remédios GILBERTO DO NASCIMENTO Contratante
JOSÉ ROBERTO DA SILVA CNPJ nº 38.924.382/0001-12 Contratado
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