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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 301

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG.

CONTRATADA: Blue Tech Tecnologia e Facilities Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 40.070. 122/0001-79, situada à Avenida Raja Gabaglia, nº 1093, Sala 701, Bairro Luxemburgo, na cidade Belo HorizonteMG, CEP: 30380403.

OBJETO: Prorrogação do prazo contratual do referido contrato, cujo objeto é a Prestação de serviços continuados de Leitura de Hidrômetro e emissão de faturas de água e esgoto.

VALOR DO CONTRATO: R$ 180.385,80 (cento e oitenta mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/09/2026 á 31/08/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20.002.17.122.1702.2003.3.3.90.37.00. DATA: 31/08/2026

HERMANO DRUMMOND

AVISO DE LICITAÇÃO

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG – SAAE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação:

Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Objeto: Aquisição de Crachá Institucional Personalizado e acessórios, conforme exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital.

Data de abertura: 24 de setembro de 2026, às 9h.

Edital encontra-se disponível nos sites www.saaelp.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br e Portal Nacional de Contratações Públicas.

A sessão ocorrerá na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

Diretor do SAAE

Publicado por: Joana Resende de Oliveira Lacerda Código Identificador: 545D75CF

SAAE LAGOA DA PRATA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026

Lagoa da Prata, 09 de setembro de 2026.

Autoridade Competente: HERMANO DRUMMOND - Diretor do SAAE.

Publicado por: Joana Resende de Oliveira Lacerda Código Identificador: 53584C95

ESTADO DE MINAS GERAIS ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DE BAIXA MOGIANA

EDITAIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação e execução dos Programas de Autocontrole pelos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal executados pelo SIM – CIMOG. e determina outras providências.

O Presidente do CIMOG– Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória para todos os estabeleciemntos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) executados pelo CIMOG, a implantação dos Programas de Autocontrole (PACs).

§ 1º Entende-se por Programas de Autocontrole, a elaboração, a aplicação, o registro, a verificação e a revisão de métodos de controle de processos por meio das Boas Práticas de Fabricação, visando a qualidade, a sanidade, a identidade e a inocuidade do produto final.

§ 2º Caso a indústria já possua programa de autocontrole implantado, este deverá ser atualizado conforme as regras previstas nesta Instrução Normativa e normas complememtares.

Art. 2º É de responsabilidade dos estabelecimentos agroindustriais, a implantação e implementação dos Programas de Autocontrole devendo seguir as normas e regulamentos técnicos pertinentes.

§ 1º O plano escrito dos Programas de Autocontrole deverá ser aprovado, datado e assinado tanto pelo responsável legal quanto pelo responsável técnico do estabelecimento, que se tornarão os responsáveis pela sua implementação.

§ 2º O plano escrito será composto por todos os Programas de Autocontrole de acordo com a atividade desenvolvida pela agroindústria.

§ 3º Inclui-se nas responsabilidades o treinamento e capacitação de pessoal; a condução dos procedimentos das operações de manipulação de alimentos; a monitorização e verificação dos procedimentos e de sua eficiência; e a revisão das ações corretivas e preventivas em situações de desvios e alterações tecnológicas dos processos industriais.

§ 4º Uma cópia do plano escrito dos Programas de Autocontrole deve ser entregue ao SIM para ciência e aceite. O aceite se dará após análise, onde serão emitidas as considerações necessárias.

§ 5° A entrega de que trata o caput deste artigo poderá ser presencial (documento físico) ou enviada de forma eletrônica através de e-mail oficial do SIM-CIMOG, devidamente assiandas de forma fisica ou digital quando for entregue por e-mail.

Art. 3º Os requisitos essenciais de higiene e de procedimentos a serem desenvolvidos e aplicados nos estabelecimentos registrados ou em processo de registro no SIM, serão baseados em processos de produção estruturados nos seguintes Programas de Autocontrole – PAC:

I. PAC1 – Manutenção das instalações e equipamentos industriais; II. PAC 2 - Água de abastecimento;

III. PAC 3 - Controle integrado de pragas;

IV. PAC4 - Limpeza e sanitização (Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO);

V. PAC5 - Higiene e hábitos higiênicos e saúde dos colaboradores;

VI. PAC6 - Procedimentos Sanitários das Operações (PSO);

VII. PAC 7 - Controle de insumos (matéria prima, ingredientes e material de embalagem); VIII. PAC8 - Controle de Temperaturas;

IX. PAC9 - Análises laboratoriais;

X. PAC10 - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;

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