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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 10/09/2026 · pág. 302

DOMMGAMM 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4357

XI. PAC11 - Controle de formulação dos produtos e combate à fraude;

XII. PAC12 - Rastreabilidade e Programa de recolhimento de produtos "Recall";

XIII. PAC13 - Bem-estar animal e abate humanitário

XIV. PAC14 - Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco - MER (Estabelecimento de abate). Parágrafo único. Outros Programas de Autocontrole poderão ser elaborados pelo estabelecimento ou exigidos pelo Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com os processos de produção de cada estabelecimento.

Art. 4º Os Programas de Autocontrole - PAC deverão ser estruturados da seguinte forma:

a) Cabeçalho: apresentam as informações da empresa e a identificação do autocontrole; Código de ordem; N° da Revisão; e número de páginas;

b) Sumário: relação dos tópicos abordados no texto e sua localização no documento;

c) Objetivo: esclarece quais os objetivos do Autocontrole;

d) Documentos de referência: cita todas as legislações e programas da empresa que servem como base para o Autocontrole;

e) Campo de aplicação: apresentar quais são os setores que este autocontrole se aplica;

f) Definições: fornece as definições de alguns termos usados no programa, e cujo entendimento é indispensável para a sua devida compreensão e aplicação;

g) Responsáveis: Cita quem são os responsáveis pela implantação, supervisão, vistorias e preenchimento das planilhas de monitoramento e verificação;

h) Descrição ou Diretrizes: apresenta quais são os itens a serem controlados, bem como as condições que devem existir ou ser mantidas, para garantir a eficácia do autocontrole. O nível de detalhamento pode variar dependendo da complexidade das atividades, dos métodos utilizados e dos níveis de habilidades e conhecimentos;

i) Monitoramento: citar quais são as planilhas que irão verificar a aplicação do autocontrole, bem como a frequência de cada uma delas, além do prazo de vistoria das planilhas pelo supervisor do controle de qualidade;

j) Ações corretivas e medidas preventivas para não conformidades - Descrição das ações corretivas e medidas preventivas adotadas frente às não conformidades contemplando o destino do produto e a restauração das condições sanitárias, além da frequência de verificação de todos os procedimentos operacionais previstos;

k) Verificação: é a inspeção do processo e análise dos registros do monitoramento dos programas de autocontroles aplicados na empresa. É realizada pelo Responsável Técnico;

l) Registros: São as planilhas de monitoramento dos programas de autocontroles e a forma de arquivamento e armazenamento. A empresa deve indicar o tempo de retenção dos documentos conforme a sua conveniência e uso pretendido;

m) Anexos: constituído basicamente pelas planilhas de monitoramento de cada autocontrole, e o que mais se fizer necessário, anexar ao programa; n) Registros das Alterações: São indicadas as evidências da análise crítica, da aprovação, do status e da data da revisão, do procedimento documentado. São apontadas as alterações realizadas; e

o) Rodapé: são identificadas as pessoas e suas funções na empresa em relação às responsabilidades assumidas no desenvolvimento dos programas. Também é apontada a data para revisão.

Art.5º Serão adotados os modelos de formulários, as frequências e as amostragens mínimas a serem utilizadas na inspeção e fiscalização, para verificação e supervisão oficial dos autocontroles implantados e implementados pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal, bem como o manual de procedimentos, estabelecidos na Norma Interna DIPOA/SDA nº 01, de 08 de março de 2017, até que sejam determinados novos procedimentos.

Parágrafo único - A inspeção utilizará a planilha de verificação de Programas de Autocontrole estabelecida no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 6º O Plano de Autocontrole será analisado pela equipe técnica do SIM-CIMOG, que emitirá parecer técnico, podendo determinar a realização de adequações, correções ou complementações.

§ 1º As adequações, correções ou complementações determinadas pelo SIM-CIMOG deverão ser realizadas e apresentadas pelo estabelecimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da ciência do parecer técnico, conforme prazo estabelecido em norma complementar do SIM-CIMOG. § 2º O não atendimento das adequações, correções ou complementações no prazo estabelecido poderá ensejar o indeferimento do Plano de Autocontrole, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis.

Art. 7º Compete ao Serviço de Inspeção Municipal a inspeção, fiscalização, verificação e supervisão da implantação e implementação dos Programas de Autocontroles nos estabelecimentos.

Parágrafo único. O não cumprimento das determinações estabelecidas por esta Instrução Normativa implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.

Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa nº 020, de 02 de setembro de 2025, que “ Dispõe sobre obrigatoriedade de implantação de Programas de Autocontrole nos estabelecimentos registados nos Serviços de Inspeção Municipal executados pelo SIM – CIMOG”.

Art. 9° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaxupé/MG, 08 de setembro de 2026.

JARBAS CORREA FILHO

Presidente do CIMOG Prefeito de Guaxupé/MG

ANEXO I PLANILHA DE VERIFICAÇÃO IN LOCO DOS PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE

Razão Social: Elemento s de Inspeç ão
Nº de registro no SIM: Data: 1,2,3,4,8,9 ,10,11,13, 14
1 - Instalações e Equipamen tos Industriais C NC NA
NO
1.1 Cobertura, forro ou teto em estado de manutenção adequado?
1.2 Paredes em estado de manutenção adequado?
1.3 Piso em estado de manutenção adequado?
1.4 Portas,janelas, óculos (abertura naparede) e outras aberturas estão adequadamente vedadas?
1.5 Portas ejanelas em estado de manutenção adequado?
1.6 As embalagens e ingredientes de uso diário estão bem acondicionados na área deprodução?
1.7 Ausência de vazamentos, infiltrações e descamações decorrentes das instalações hidráulicas?
1.8 Condições adequadas de manutenção das tubulações e suportes (para transporte do produto, vapor, água de abastecimento, rede elétrica e

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