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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 11

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

EDITAL Nº 201, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

respectivos documentos à URE de sua classificação até o dia 14/09/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.4. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]

�.

VI- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

VII– DA ALOCAÇÃO

VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4- Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Leste 2, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL DE CANTINA ESCOLAR - Nº 001, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª Rituco Mitani, situada na Av. Orlando Amoroso, 220 Jardim Benitendi, Franco da Rocha – SP, torna pública a abertura do processo de licitação para os serviços de administração da Cantina Escolar da referida escola e comunica os interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 10/09/2026 a 18/09/2026, no horário das 8h00 às 14h30, mediante a comprovação do recolhimento R$76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a (2) duas UFESP's, em nome da APM. DA E.E. PROFESSORA RITUCO MITANI, junto ao Banco do Brasil, agência: 6727-0, conta corrente: 35767-7.

As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados no mesmo local até o dia 19/09/2026 das 8h00 às 14h30 nas dependências da escola. A abertura dos envelopes contendo a proposta será realizada em sessão pública no dia 21/09/2026 as 15h00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo (a) Diretor (a) Executivo da APM.

Comunica ainda que não haverá devolução do valor depositado seja qual for o motivo alegado. A APM reserva-se o direito de escolher a melhor proposta ou rejeitar todas se não se enquadrarem nas condições presentes na licitação.

A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Carapicuíba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Coordenador de Equipe Curricular - CEC, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos do Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SEDUC Nº 01, de 06 de janeiro de 2026, e demais normas aplicáveis. I – DAS VAGAS �. Será(ão) ofertada(s) 1 (uma) vaga(s) para designação na função de COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC, em Cargo Vago, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

2.5. Atribuições: Orientamos a leitura da Resolução SEDUC Nº 01, de 06 de janeiro de 2026.

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de docente efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “A” e “F”.

3.1.2.1. Possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência ou em política educacional para o exercício da função de COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) Docência;

b) Entende-se por experiência em políticas educacionais a prática de; c) Coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

d) Mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

e) Formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como PEC.

§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – Inscrição; II – Análise pela Unidade Regional de Ensino – URE; III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – Entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em 10/09/2026 até as 09:00 horas do dia 16/09/2026: Servidores que utilizarem o e-mail @EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link: https://forms.cloud.microsoft/r/sbgnrG7Hcn Servidores que utilizarem o e-mail @PROFESSOR.EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link: https://forms.cloud.microsoft/r/QGTWgCqDgZ Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC. 4.2.3. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Coordenador de Equipe Curricular - CEC, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;

II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Carapicuíba, 09 de Setembro de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA

EDITAL, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº 002/2026, DE 10
DE AGOSTO DE 2026
Publicado na Edição de 10 de agosto de 2026 - Caderno Executivo -
Seção Atos de Pessoal

A Chefe de Departamento, Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Diadema, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, torna público o presente Edital nº 002/2026, que disciplina o Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência (POC), no âmbito do Programa Conviva-SP, na unidade escolar relacionada no Anexo II deste Edital.

�. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas de tempo parcial.

�. O processo seletivo é de responsabilidade da unidade escolar, com acompanhamento da Equipe Regional Conviva, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital. �. Cabe à unidade escolar proceder à seleção dos Professores Orientadores de Convivência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

�. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências:

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