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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 13

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

13/197 - Diár io Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 172, Cadern
Unidade
Escolar

Recurso contra a
Relação de Inscritos
15.09.2026
U
Es
nidade
colar
EEProfa.MariaJanuáriaVazTúccori-Capivari
PEI-7horas
Unidade
Regional de
Ensino
Divulgação da Relação de Inscritos
por ordem de classifcação, após
recursos.
16.09
.2026
Portal da URE DisciplinaQuímicaefísica
EEProf.MiltonLemedoPrado-Indaiatuba
PEI-9horas
DisciplinaMatemáticae física
Uidd Entrevista 17.09
.2026
Unidade
Escolar
EEProfa.SuelyMariaCaçãoAmbielBatista-Indaiatuba
PEI-9horas
nae
Escolar
Encaminhamento da listagem de
aprovados por ordem de
classifcação para URE
21.09
.2026
Unidade
Escolar
DisciplinaMatemática
·EEDR.EliasMassud–MonteMor
PEI09 horas
Diili-Mtáti
Unidade
Regional de
Ensino
Divulgação da listagem de
aprovados por ordem de
classifcação
22.09
.2026
Portal da URE scpnaaemca
3-PÚBLICO-ALVO
Ficam convocados para a sessão de alocação os seguintes
professores, respeitando-se rigorosamente a classifcação dos docentes e
Recurso contra a listagem de
aprovados
23.09
.2026
Unidade
Escolar

ordem de atendimento, em conformidade com o disposto no Comunicado
COMOB/DAA nº11/2026 eResolução SEDUC 158/2025:
Unidade
Escolar
Encaminhamento dos resultados dos
recursos e lista fnal de
classifcados
24.09
.2026
Unidade
Escolar
1.Etapa1–
Docentesefetivosenãoefetivoscredenciados,excedentesnomódulo,comaval
iação favorável à permanência.
Unidade
Regional de
Ensino
ANEXO II
Publicação do resultado fnal dos
aprovados por ordem de
classifcação
– VAGAS
25.09
.2026
Portal da URE
e Diário
Ofcial
2.Etapa4–
Docentescontratados(categoria“O”)ecandidatosàcontrataçãoexcedentesno
módulo, credenciados e com avaliação favorável à permanência.
3.Etapa
5–
Docentesefetivosenãoefetivoscredenciados,nãointegrantesdoProgramaEns
UNIDADE ESC OLAR
MUNICÍPIO CARGA
HORÁR IA VAGAS inoIntegral (PEI), quepleiteiam designação, bem como aqueles passíveis
EE Antonio B ranco R. Junior. Prof Diadema
20h
01 de realocação para unidades PEIdistintas da escola de origem.
Etapa6–Docentescontratados(categoria“O”)e candidatosàcontratação
EE Pedro Mad óglio
Diadema
20h
01
credenciadosquenãoatuam no PEI ou que pleiteiam realocação para

1- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; 2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; 3- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;

Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino; e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação; f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão; g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

Docentesefetivosenãoefetivoscredenciados,nãointegrantesdoProgramaEns inoIntegral (PEI), quepleiteiam designação, bem como aqueles passíveis de realocação para unidades PEIdistintas da escola de origem.

Etapa6–Docentescontratados(categoria“O”)e candidatosàcontratação credenciadosquenãoatuam no PEI ou que pleiteiam realocação para unidades com oferta PEI.

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, considerando- se os dados do IDESP e IDEB da Unidade Escolar.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE

credenciadosevalidadosnocadastroemergencialdoProgramaEnsinoIntegral 4.1OdocentedeveráapresentarjuntoaUnidadeEscolaraseguintedocumentação, noprazode24horas:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V - Documentos: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 09/09/2026

I-RG;

A Direção da E. E. Professora Salime Mudeh, situada à rua: Sagres, 136 – Jardim São João – Guarulhos – SP, no uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, no período de 10/09/2026 a 14/09/2026, receberá inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar.

II-CPF;

III-DiplomacomorespectivoHistóricoEscolar, ambosoriginais;

4.2- De acordo com o Artigo 42, da Resolução SEDUC 3, de 13 /01/2026, os docentes efetivos, não efetivose contratados selecionados paracargahoráriadeprojetos eprogramas daPasta, bem comode outras modalidades de ensino, que possuírem aulas ou classes atribuídas, somente poderão entrar em exercício após outro docente assumir as aulas ou classes que serão deixadas.

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual - 2024 (data base 30/06/2025) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

4.3- O resultado da sessão de alocação docente nas unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação. 4.4 -É de responsabilidade docandidatoa veracidadedas informaçõesea exatidãodasdeclaraçõese regularidade de documentos. 4.5-

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II c deste edital;

d) Currículo Profissional.

Local: E.E. Henriqueta Rivera Miranda Endereço: Rua Carlos Vedovato nº 430 Rifaina Telefone: (16) 3135 1257 Período: 14/09/2026 e 15/09/2026 Horário: 08h às 17h.

Casoalgumainformaçãooudadoprestadonoprocessodaalocaçãonãosejadev idamente comprovado no momento da alocação, o candidato será eliminado do processo. 4.6 -Aconstataçãode falsidade,irregularidade ouinexatidãodedadosoudocumentos,aindaque verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação. 4.7-Noatendimentoa prioridadeserá paraatendimentoà saladeaula,observadasa habilitaçãoou autorização do docente. -

3 - Ofício do Superior Imediato informando o horário de trabalho do servidor. Local e horário das inscrições: Na Secretaria da Unidade Escolar. Horário: das 08hs às 22hs. (Segunda à Sexta-feira)

01 (uma) vaga para a função de Vice-Diretor de Escola VIII – Disposições finais a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor de Escola cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRA

c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 17/09/2026, no horário determinado no momento da inscrição, podendo ser estendida para o dia 18/09/2026 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.

OatendimentoserárealizadoexclusivamenteemníveldeUnidadeRegionaldeE nsino(URE),conformeprevistonas normas vigentes. VIA TEAMS

4.8–Aplica-seodispostonoIncisoIIIdoArt.6°daResoluçãoSEDUC 18/2026:Artigo6º– Os docentes efetivos, não efetivos e contratados, com classes ou aulas atribuídas em unidade escolar de tempo parcial, poderão participar do processo de alocação no Programa de Ensino Integral – PEI, observadas as seguintes condições:

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA VAGA DE DIRETOR ESCOLAR NA EE OREDO RODRIGUES DA CRUZ

d) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, da Resolução SEDUC 41/2023, do Artigo 5º da Resolução SEDUC 77/2024, da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis torna público o resultado do Processo Seletivo para vaga de Diretor Escolar na EE Oredo Rodrigues da Cruz, em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital PEI 06/2026, publicado em Diário Oficial de 18/08/2026 – Caderno Executivo - Seção Atos de Gestão e Despesas. Nome: Débora Szabó Despézio Marchl – CPF: 345.506.XXX-81

I–adesignaçãonoPEIsomenteserá efetivadaapósaatribuiçãoda totalidadedasclassesou aulasdodocenteaoutros quereúnamcondições efetivasdeexercê-las;

II– enquanto não concluídaa atribuição de quetrata o inciso Ideste artigo, o docente alocado deverá permanecer em efetivo exercício na unidade escolar de origem; e III–

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

avagaescolhidanasessãodealocaçãopermaneceráreservadaaodocentepelo prazo de sete diasconsecutivos,sendoautomaticamentedisponibilizadaparanovaalocaçã ocasonão seja atendido o requisito previsto no inciso I deste artigo. OscasosomissosserãoencaminhadospelaComissãoResponsávelpeloPr ogramaEnsinoIntegralnaUnidade Regional de Ensino de Capivari.

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Jaboticabal, com fundamento na Resolução SEDUC nº 52, de 29/06/2022, alterada pela Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024, e na Resolução SEDUC nº 162, de 09/12/2025, torna pública a relação final dos habilitados no Processo Seletivo para formação de cadastro reserva – função de Vicediretor Escolar 01/2026, na Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI

EDITAL Nº 009, UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI DE 9 DE SETEMBRO DE 2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA Andreza Christina de Souza Nogueira da
Silva
1 284.***. *** -59 Habilitad
o
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA
E.E. HENRIQUETA RIVERA MIRANDA, DE 9 DE SETEMBRO DE
Edrik Sitrangulo Brandeburgo 1 162. .
-80
Habilitad
o

2026
A
E.E. Henriqueta Rivera Miranda, Unidade Regional de Ensino de
Eglair Rodrigues Novais Ribeiro 1 215. . -
03
Habilitad
o
Franca, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 1º da
Lei Complementar n°1396/2023, torna pública a abertura do período de
Jéssica Roberta Marucci 2 354.***. *** -06 Habilitad
o
recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para
docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função
rtifd d Vi-Dirtr d El
Jussara Tocci Silva 1 105.. -10 Habilitad
o
gacaa e ceeo e scoa.
I - Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas,
Kleber José Favero da Silva 1 218. . -82 Habilitad
o
observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da
Resolução 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste
Maria do Carmo Miranda Pignarelli 2 118.. - 80 Habilitad
o
momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfl Profssional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada nos resultados do IDEB e
Ricardo Lúcio Silvestre 1 156. .
-28
Habilitad
o

OCoordenador-DirigenteRegional deEnsino da Unidade deCapivari, CONVOCA os docentes das Etapas 1, 4, 5 e 6, do credenciamento inicial PEI e candidatos validados no cadastro emergencial conforme especificado noitem3,dopresenteedital, parafinsdealocaçãonas vagas remanescentes, conforme estabelecido pelas Resoluções SEDUC nº 158/2025 e 163/2025 e pelo Comunicado COMOB/DAA nº11, de 30 de janeiro de 2026.

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2026

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