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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 42

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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42/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00239321/2023-10

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, R. BERTOLAZZO NEAIME AUTO PEÇAS (RIBEIRÃO AUTO PEÇAS), inscrita no CNPJ sob o nº 44.523.816/0001-75, na pessoa de seu representante legal, Senhor ROBERTO BERTOLAZZO NEAIME, inscrito no CPF sob o nº 217.XXX.XXX73, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00239321/2023-10, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00230137/2023-04

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, LEANDRO COSTA DE SOUSA DESMONTAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 24.531.452/0001-68, na pessoa de seu representante legal, Senhor LEANDRO COSTA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 340.XXX.XXX50, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00230137/2023-04, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00108838/2023-50

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, MOBILIDADE COMERCIO E DESMANCHE DE VEICULOS AUTOMOTORES - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.739.523/0001-50, na pessoa de seu representante legal, Senhor RAILTON DE SANTANA XAVIER, inscrito no CPF sob o nº 373.XXX.XXX-55, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00108838/202350, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber. A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena, contados da publicação deste edital, sob pena Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao de revelia e confissão quanto à matéria de fato. SEI/SP disponível no Portal SEI A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Chefe de Serviço Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00235213/2023-60 SEI/SP disponível no Portal SEI Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, R8 Chefe de Serviço IMPORTS DESMONTE DE VEICULOS E COMERCIO DE PECAS USADAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00241497/2023-23

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, CELIO DOS SANTOS MARQUES, inscrita no CNPJ sob o nº 20.291.069/0001-29, na pessoa de seu representante legal, Senhor CELIO DOS SANTOS MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 815.XXX.XXX-34, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00241497/2023-23, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, R8 IMPORTS DESMONTE DE VEICULOS E COMERCIO DE PECAS USADAS AUTOMOTIVAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.934.857/0001-54, na pessoa de seu representante legal, Senhor WILDNEI DOS ANJOS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 394.XXX.XXX-86, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00235213/202360, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00185904/2023-13

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, MUHAMED SUAID (TURCÃO CAR), inscrita no CNPJ sob o nº 02.808.370/0001-85, na pessoa de seu representante legal, Senhor MUHAMED SUAID, inscrito no CPF sob o nº 049.XXX.XXX07, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00185904/2023-13, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

25, de março de 2024, no que couber. A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena SEI/SP disponível no Portal SEI de revelia e confissão quanto à matéria de fato. (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Chefe de Serviço

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao de revelia e confissão quanto à matéria de fato. SEI/SP disponível no Portal SEI A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Chefe de Serviço Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00237864/2023-94 SEI/SP disponível no Portal SEI Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, PEDRO Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00242233/2023-97

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, MARIO MARCOS FRANCO XXX582478XX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.291.954/0001-82, na pessoa de seu representante legal, Senhor MARIO MARCOS FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 287.XXX.XXX-31, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00242233/2023-97, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber. A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, PEDRO LUCIANO NERY GALATTI, inscrita no CNPJ sob o nº 14.710.653/0001-79, na pessoa de seu representante legal, Senhor PEDRO LUCIANO NERY GALATT, inscrito no CPF sob o nº 288.XXX.XXX-66, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00237864/202394, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00213232/2023-35

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, ARNALDO VELOSO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.356.371/000136, na pessoa de seu representante legal, Senhor ARNALDO VELOSO, inscrito no CPF sob o nº 098.XXX.XXX-08, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00213232/2023-35, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber. A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao de revelia e confissão quanto à matéria de fato. SEI/SP disponível no Portal SEI A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA

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