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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 43

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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43/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Chefe de Serviço

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 fica a empresa desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, instauração do Processo regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber. A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, SHOPCAR COMERCIO DE PECAS DE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.910.804/0001-47, na pessoa de seu representante legal, Senhora BRUNA VEQUETINI VILERA, inscrita no CPF sob o nº 419.XXX.XXX-43, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00252710/2023-22, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00242314/2023-97

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, D.M. RAMOS & RAMOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.047.597/0001-92, na pessoa de seu representante legal, Senhora DIRCEIA MORAES RAMOS, inscrita no CPF sob o nº 249.XXX.XXX-06, e Senhor JOSE CARLOS RAMOS, inscrito no CPF sob o nº 010.XXX.XXX-30, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00242314/2023-97, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI

Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00420592/2023-91

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, ESDRAS REIS -ME , inscrita no CNPJ sob o nº 09.468.899/0001-46, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) ESDRAS REIS, inscrito(a) no CPF sob o nº 262.XXX.XXX-92, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00420592/2023-91, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI

(https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

Chefe de Serviço

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00314115/2024-79

(https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, W TORQUATO CASTRO DA SILVA TAPECARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.396.319/0001-41, na pessoa de seu representante legal, Senhor WELLINGTON TORQUATO CASTRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 390.XXX.XXX-33, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00314115/2024-79, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00246448/2023-87

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, S R PECAS RECUPERADAS COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.142.207/0001-42, nas pessoas de seus representantes legais, Senhor EDER LUIZ DOS SANTOS SEBASTIAO, inscrito no CPF sob o nº 354.XXX.XXX-55 e Senhora MICHELE ANTONIETA DIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 225.XXX.XXX-43, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00246448/2023-87, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

(https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00566860/2024-00

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, ADILSON PINHEIRO ALMEIDA 363XXXXXX01, inscrita no CNPJ sob o nº 25.281.867/0001-93, na pessoa de seu representante legal, Senhor ADILSON PINHEIRO ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 363.XXX.XXX01, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00566860/2024-00, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão . ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Chefe de Serviço Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00336169/2024-95 SEI/SP disponível no Portal SEI Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, na Chefe de Serviço pessoa de seu representante legal, Senhor CRISTIANO CARDIAS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 078.XXX.XXX-13, INTIMADA acerca da instauração EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00249364/2023-03 do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00336169/2024Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 95, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, JUNIOR automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, E MIRANDA MOTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.072.118/0001nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela 56, na pessoa de seu representante legal, Senhor Aparecido Naves Junior, Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº inscrito no CPF sob o nº 011.XXX.XXX-14, INTIMADA acerca da instauração 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00249364/202360.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, JUNIOR E MIRANDA MOTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.072.118/000156, na pessoa de seu representante legal, Senhor Aparecido Naves Junior, inscrito no CPF sob o nº 011.XXX.XXX-14, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00249364/202303, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Chefe de Serviço Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA as tentativas de comunicação pessoal, Chefe de Serviço

A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00637126/2024-24

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, CLAUDIO APARECIDO MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 117.XXX.XXX-48, na pessoa de seu representante legal, Senhor CLAUDIO APARECIDO MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 117.XXX.XXX48, INTIMADO acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00637126/2024-24, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13

A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Chefe de Serviço Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00346990/2023-39 Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº SEI/SP disponível no Portal SEI 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, ATIVA JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA INTERMEDIACOES E CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº Chefe de Serviço 48.627.221/0001-10, na pessoa de seu representante legal, Senhor GABRIEL DA SILVA MATTA, inscrito no CPF sob o nº 455.XXX.XXX-18, INTIMADA acerca EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00252710/2023-22 da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº nº 140.00346990/2023-39, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas

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