DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Total de Itens Licitados: 03 (três).
Item 12: RF COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA,
CNPJ nº 42.073.572/0001-40.
Valor total da licitação: Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021.
Grupo G3 (Itens 13 a 19): DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ nº 04.708.626/0001-08.
Disponibilidade do edital: 09/09/2026
Horário: das 08: 00 às 17:59
Item 20: ROBERTO LEMOS VAZ COMERCIO E SERVICOS, CNPJ nº 54.027.667/0001-07.
Endereço: Av. Celso Garcia, 2477 - Belenzinho - São Paulo Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/
Entrega das Propostas: 09/09/2026 a partir das 08:00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/09/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
Delegado Seccional de Polícia Autoridade Competente.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Anexo(s):
Edital Para Publicar.pdf
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMUNICADO ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL POR ADIANTAMENTO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
O Dirigente da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Cel PM LEANDRO GARCIA SOUZA, comunica, para fins de regularização cadastral perante o Banco do Brasil, que, a contar de 9 de setembro de 2026, o responsável pela Conta-Corrente nº 0130819-X, Agência nº 6819-5, passa a ser o Ten Cel PM DANIEL DA SILVA BESERRA, RG nº 25.964.669-6 e CPF nº 261.202.208-28.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIAO Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL faz saber, pelo presente edital, que, nos termos do art. 15, do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, alterado, c/c Resolução SSP-23, de 19 de agosto de 2024 e pela Portaria DGP-24, de 13 de setembro de 2024, realizará correição ordinária, referente ao corrente ano, nas unidades subordinadas a esta Divisão, todas elas sediadas na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 17º andar, nesta Capital/SP, de acordo com as datas e horários abaixo designados:
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO - 030/2026DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180
SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 030/26
Processo nº 057.00603827/2025-62
PARECER DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO
Vistos e analisados os autos do presente processo licitatório em referência, o qual versa sobre o pregão eletrônico que visa a Aquisição de material de higiene e limpeza (TR-085/2025), em que, através da PARTE Nº DL-019/11/26, foram analisados pelo pregoeiro a adjudicação do certame e o parecer de recurso apresentado pela empresa LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA (Item 01 - Copo Descartável Oxibiodegradável 200 ml), CNPJ n° 63.317.122/0001-26, contra a habilitação da empresa FIRST DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ n° 56.298.911/0001-00 e a empresa ALINE CRISTINA DA SILVA (item 06 – esponja), CNPJ nº 59.717.238/0001-85, pedindo retomada de etapa por ausência injustificada.
24/09/2026 14h00 Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica - STSO 24/09/2026 15h00 Serviço Técnico de Credenciamento - STC 24/09/2026 16h00 Assistência Policial
Faz saber, ademais, que por ocasião dos trabalhos correcionais será concedida audiência pública para apresentação de sugestões, visando a melhoria dos serviços, bem como serão aceitas críticas e reclamações com relação a atos e funcionamento das Unidades, ficando para tanto, convocadas as Autoridades e seus funcionários e convidado o público em geral.
RESULTADO DO CERTAME:para o item 01, a empresa FIRST DESCARTAVEIS LTDA, inscrita sob o CNPJ 56.298.911/0001-00;
para o item 02, a empresa KRIM CENTER ATACADISTA, inscrita sob o CNPJ 64.873.775/0001-54;
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIAO Doutor Ricardo Canteruccio Pontes, Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que o cargo lhe confere faz saber que, nos termos do artigo 15 do Decreto 47.166 de 01-10-2002 c/c. Resolução SSP nº 46 de 21-12-1970, nas datas e horários abaixo elencados, realizará Correição Ordinária Periódica, correspondente ao Ano de 2026, nas unidades subordinadas a esta Divisão, a saber:
para o item 03, a empresa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita sob o CNPJ 12.811.487/0001-71;
para os itens 04, 05 e 09 a empresa ESSENCIAL TOTAL COMERCIO, inscrita sob o CNPJ 66.073.613/0001-67;
para os itens 07 e 10 a empresa KFC COMERCIO DE PRODUTOS, inscrita sob o CNPJ 31.313.294/0001-35;
Dat para o itens 08, a empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS, Horário Unidades a inscrita sob o CNPJ 48.061.510/0001-03; 30/ 15:00 Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução para o itens 11, a empresa JETA LICITACOES LTDA, inscrita sob o CNPJ 45.708.590/0001-40; 09 horas de Tecnologia da Informação. para o item 12, a empresa LOW COST LTDA, inscrita sob o CNPJ 30/ 15:30 Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das informações 40.457.494/0001-52. 09 horas Policiais e Suporte Técnico Avançado. SOLICITAÇÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE APROVOU A EMPRESA Para tanto, ficam convocados as Autoridades Policiais e respectivos FIRST DESCARTÁVEIS LTDA, EM APERTADA SÍNTESE: funcionários. Na ocasião dos trabalhos será concedida audiência ao quanto ao catálogo do produto ofertado indicaria validade público, que poderá apresentar queixas, reclamações e/ou sugestões "indeterminada", o que seria incompatível com materiais quanto aos serviços prestados e para que não haja alegação de oxibiodegradáveis; desconhecimento, expede-se o presente edital para ser afixado em local ausência de documentos comprovando o atendimento a normas da visível e publicado por meio da Impressa Oficial do Estado. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Para tanto, ficam convocados as Autoridades Policiais e respectivos funcionários. Na ocasião dos trabalhos será concedida audiência ao público, que poderá apresentar queixas, reclamações e/ou sugestões quanto aos serviços prestados e para que não haja alegação de desconhecimento, expede-se o presente edital para ser afixado em local visível e publicado por meio da Impressa Oficial do Estado.
ausência de laudo de ensaio laboratorial comprovando as características do produto.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
Das Contrarrazões:
a empresa FIRST DESCARTÁVEIS LTDA pleiteou a manutenção de sua habilitação, sustentando que o Edital e o Termo de Referência nº 085/2025 não exigiram prazo determinado de validade, certificado ABNT ou laudo laboratorial como condição de aceitabilidade. Argumentou que a criação posterior de regras viola os Princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Isonomia, da Segurança Jurídica e do Julgamento Objetivo.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Do Parecer da Equipe Técnica:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA
Pregão Eletrônico nº 30/2026
Processo nº 20260453785
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
a Seção Técnica responsável pela elaboração do TR nº 085/2025 manifestou-se fundamentadamente, Quanto ao Prazo de Validade: Não há requisito no TR nº 085/2025 exigindo prazo mínimo/máximo de validade ou obrigatoriedade de constar validade no catálogo. A estabilidade do produto depende de aditivos e armazenagem, não sendo cabível desclassificar a proposta sem amparo no edital (Conclusão: IMPROCEDENTE); quanto às Normas ABNT: O edital não impôs apresentação prévia de certificado ABNT como condição autônoma de habilitação, (Conclusão:
A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA PARCIALMENTE o Pregão Eletrônico nº 30/2026, excetuados os itens 04, 05 e 06, que permanecem pendentes de conclusão da fase recursal. Ficam homologados os seguintes itens e adjudicados às respectivas licitantes vencedoras:
Grupo G1 (Itens 01 e 02): DANIEL PATRICIO DA SILVA CAETANO, CNPJ nº 37.478.920/0001-20.
quanto ao Laudo Laboratorial: Não foi fixada exigência de laudo na fase de proposta no TR nº 085/2025. A verificação de conformidade ocorrerá rigorosamente na fase de recebimento do material (Conclusão:
-
Item 03: EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS, CNPJ nº 18.791.300/0001-00.
-
Item 07: PI SOLUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 62.593.932/000142.
-
Dá Análise do Pregoeiro:
o Pregoeiro acolheu integralmente o parecer técnico, opinando pelo conhecimento e INDEFERIMENTO do recurso, mantendo a empresa FIRST DESCARTÁVEIS LTDA como vencedora do Item 01.
Item 08: Fracassado.
- Item 09: JULIANNA VARELA BARBOSA RIOS, CNPJ nº 67.778.253/0001-61.
- Item 10: COMERCIAL SÃO CARLOS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 44.798.994/0001-09.
a empresa solicitou a reabertura da sessão pública para apresentar proposta no Item 06, alegando que não estava logada/online no momento da convocação para negociação, o que causou o fracasso do
- Item 11: CIBIMA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 62.323.398/0001-54.
item. Fundamentou seu pleito no art. 109 da revogada Lei Federal nº 8.666/1993.
Da Análise do Pregoeiro:
dever de Acompanhamento: O subitem 4.9 do Edital atribui expressamente ao licitante o ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de mensagens ou desconexão do sistema;
preclusão: A Administração cumpriu rigorosamente os ritos e prazos de convocação no Compras.gov.br, operando-se a preclusão do direito de negociar por ausência do licitante;
inaplicabilidade da Lei nº 8.666/1993: A norma invocada encontra-se expressamente revogada pelo art. 193, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob a qual rege-se o certame;
afronta à Isonomia: Reabrir a negociação para atender a um licitante ausente configuraria privilégio indevido e violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e vinculação ao edital.
Conclusão do Pregoeiro:
amparado nos princípios constitucionais e no arcabouço normativo aplicável, requereu o INDEFERIMENTO de ambos os recursos, tendo em vista que as recorrentes não trouxeram elementos aptos a reformar as decisões proferidas na sessão pública, opinando pela manutenção do resultado do certame.
DA DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
quanto ao Item 01: acolho integralmente as manifestações da Seção Técnica e doPregoeiro, constatando que as exigências requeridas pela recorrente (validade fixada em catálogo, certificação ABNT e laudo prévio) não possuem previsão no Termo de Referência nº 085/2025;
a inclusão de exigências não previstas violaria o Princípio da Vinculação ao Edital e do Julgamento Objetivo;
Posto isto, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA.
quanto ao Item 06: verifico que a Administração cumpriu rigorosamente as regras editalícias e operacionais do Compras.gov.br, sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento do certame, subitem 4.9 do Edital “Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão”;
a pretensão de reabrir etapa preclusa fundamentada em dispositivo revogado (Lei nº 8.666/93) carece de amparo legal e violaria a isonomia em relação aos demais participantes;
posto isto, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa ALINE CRISTINA DA SILVA.
Nesse sentido, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021:
ADJUDICO o objeto do Item 01 à licitante vencedora FIRST DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 56.298.911/0001-00, e HOMOLOGO o respectivo procedimento no Pregão Eletrônico nº 030/2026;
5.3.2. RATIFICO a declaração do Item 06 como FRACASSADO, AUTORIZO a restituição para que seja realizada uma reavaliação e reformulação nos orçamentos, visando melhor atender às necessidades específicas.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADOS CORONEL PM EDUARDO ASSUMPÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº (0120619368), DE 8 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO: O Dirigente da Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção”, UGE 180.176, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, observando o princípio da publicidade e da ampla concorrência esculpidos em nosso ordenamento jurídico declara que se encontra aberto o seguinte procedimento licitatório, na modalidade Pregão nº 91008/2026, SEI nº 057.00412233/2026-25, de lousas de vidro, Edital nº 14-2026. Os atos licitatórios ocorrerão no dia 23/09/2026, às 08h00min.Os editais e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br.
Anexo(s):CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER E INSTALAR - - LOUSAS DE VIDRO _ SEI Processo 057.00412233_2026 25.pdf
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 0120619886, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO: O Dirigente da Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção”, UGE 180.176, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, observando o princípio da publicidade e da ampla concorrência esculpidos em nosso ordenamento jurídico declara que encontra-se aberto o seguinte procedimento licitatório, Edital nº 012/2026, na modalidade Pregão Eletrônico: nº 91007/2026, SEI nº 057.00407954/2026-13, de impressão corporativa; Os atos licitatórios ocorrerão no dia 23/09/2026, às 08h00min.Os editais e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br
Anexo(s):EDITAL180176_000012_2026.pdf
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1
ATA DA AUDIÊNCIA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Ref: CD nº CPC-035/61/25
Ref: CD nº CPC-036/61/25
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