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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 48

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Total de Itens Licitados: 03 (três).

Item 12: RF COMERCIO DE PAPEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA,

CNPJ nº 42.073.572/0001-40.

Valor total da licitação: Sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133, de 2021.

Grupo G3 (Itens 13 a 19): DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA, CNPJ nº 04.708.626/0001-08.

Disponibilidade do edital: 09/09/2026

Horário: das 08: 00 às 17:59

Item 20: ROBERTO LEMOS VAZ COMERCIO E SERVICOS, CNPJ nº 54.027.667/0001-07.

Endereço: Av. Celso Garcia, 2477 - Belenzinho - São Paulo Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/

Entrega das Propostas: 09/09/2026 a partir das 08:00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/09/2026 às 09:00h no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

Delegado Seccional de Polícia Autoridade Competente.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

Anexo(s):

Edital Para Publicar.pdf

CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

COMUNICADO ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL POR ADIANTAMENTO

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

O Dirigente da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Cel PM LEANDRO GARCIA SOUZA, comunica, para fins de regularização cadastral perante o Banco do Brasil, que, a contar de 9 de setembro de 2026, o responsável pela Conta-Corrente nº 0130819-X, Agência nº 6819-5, passa a ser o Ten Cel PM DANIEL DA SILVA BESERRA, RG nº 25.964.669-6 e CPF nº 261.202.208-28.

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Contrainteligência Policial do Departamento de Inteligência da Polícia Civil – DIPOL faz saber, pelo presente edital, que, nos termos do art. 15, do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, alterado, c/c Resolução SSP-23, de 19 de agosto de 2024 e pela Portaria DGP-24, de 13 de setembro de 2024, realizará correição ordinária, referente ao corrente ano, nas unidades subordinadas a esta Divisão, todas elas sediadas na Rua Brigadeiro Tobias, 527, 17º andar, nesta Capital/SP, de acordo com as datas e horários abaixo designados:

HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO - 030/2026

DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180

SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 030/26

Processo nº 057.00603827/2025-62

PARECER DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO

Vistos e analisados os autos do presente processo licitatório em referência, o qual versa sobre o pregão eletrônico que visa a Aquisição de material de higiene e limpeza (TR-085/2025), em que, através da PARTE Nº DL-019/11/26, foram analisados pelo pregoeiro a adjudicação do certame e o parecer de recurso apresentado pela empresa LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA (Item 01 - Copo Descartável Oxibiodegradável 200 ml), CNPJ n° 63.317.122/0001-26, contra a habilitação da empresa FIRST DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ n° 56.298.911/0001-00 e a empresa ALINE CRISTINA DA SILVA (item 06 – esponja), CNPJ nº 59.717.238/0001-85, pedindo retomada de etapa por ausência injustificada.

24/09/2026 14h00 Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação, Controle e Execução de Segurança Orgânica - STSO 24/09/2026 15h00 Serviço Técnico de Credenciamento - STC 24/09/2026 16h00 Assistência Policial

Faz saber, ademais, que por ocasião dos trabalhos correcionais será concedida audiência pública para apresentação de sugestões, visando a melhoria dos serviços, bem como serão aceitas críticas e reclamações com relação a atos e funcionamento das Unidades, ficando para tanto, convocadas as Autoridades e seus funcionários e convidado o público em geral.

RESULTADO DO CERTAME:

para o item 01, a empresa FIRST DESCARTAVEIS LTDA, inscrita sob o CNPJ 56.298.911/0001-00;

para o item 02, a empresa KRIM CENTER ATACADISTA, inscrita sob o CNPJ 64.873.775/0001-54;

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O Doutor Ricardo Canteruccio Pontes, Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que o cargo lhe confere faz saber que, nos termos do artigo 15 do Decreto 47.166 de 01-10-2002 c/c. Resolução SSP nº 46 de 21-12-1970, nas datas e horários abaixo elencados, realizará Correição Ordinária Periódica, correspondente ao Ano de 2026, nas unidades subordinadas a esta Divisão, a saber:

para o item 03, a empresa MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita sob o CNPJ 12.811.487/0001-71;

para os itens 04, 05 e 09 a empresa ESSENCIAL TOTAL COMERCIO, inscrita sob o CNPJ 66.073.613/0001-67;

para os itens 07 e 10 a empresa KFC COMERCIO DE PRODUTOS, inscrita sob o CNPJ 31.313.294/0001-35;

Dat para o itens 08, a empresa V2 DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS, Horário Unidades a inscrita sob o CNPJ 48.061.510/0001-03; 30/ 15:00 Serviço Técnico de Planejamento, Coordenação e Execução para o itens 11, a empresa JETA LICITACOES LTDA, inscrita sob o CNPJ 45.708.590/0001-40; 09 horas de Tecnologia da Informação. para o item 12, a empresa LOW COST LTDA, inscrita sob o CNPJ 30/ 15:30 Núcleo de Gerenciamento Eletrônico das informações 40.457.494/0001-52. 09 horas Policiais e Suporte Técnico Avançado. SOLICITAÇÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE APROVOU A EMPRESA Para tanto, ficam convocados as Autoridades Policiais e respectivos FIRST DESCARTÁVEIS LTDA, EM APERTADA SÍNTESE: funcionários. Na ocasião dos trabalhos será concedida audiência ao quanto ao catálogo do produto ofertado indicaria validade público, que poderá apresentar queixas, reclamações e/ou sugestões "indeterminada", o que seria incompatível com materiais quanto aos serviços prestados e para que não haja alegação de oxibiodegradáveis; desconhecimento, expede-se o presente edital para ser afixado em local ausência de documentos comprovando o atendimento a normas da visível e publicado por meio da Impressa Oficial do Estado. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

Para tanto, ficam convocados as Autoridades Policiais e respectivos funcionários. Na ocasião dos trabalhos será concedida audiência ao público, que poderá apresentar queixas, reclamações e/ou sugestões quanto aos serviços prestados e para que não haja alegação de desconhecimento, expede-se o presente edital para ser afixado em local visível e publicado por meio da Impressa Oficial do Estado.

ausência de laudo de ensaio laboratorial comprovando as características do produto.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

Das Contrarrazões:

a empresa FIRST DESCARTÁVEIS LTDA pleiteou a manutenção de sua habilitação, sustentando que o Edital e o Termo de Referência nº 085/2025 não exigiram prazo determinado de validade, certificado ABNT ou laudo laboratorial como condição de aceitabilidade. Argumentou que a criação posterior de regras viola os Princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Isonomia, da Segurança Jurídica e do Julgamento Objetivo.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Do Parecer da Equipe Técnica:

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA
Pregão Eletrônico nº 30/2026
Processo nº 20260453785
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

a Seção Técnica responsável pela elaboração do TR nº 085/2025 manifestou-se fundamentadamente, Quanto ao Prazo de Validade: Não há requisito no TR nº 085/2025 exigindo prazo mínimo/máximo de validade ou obrigatoriedade de constar validade no catálogo. A estabilidade do produto depende de aditivos e armazenagem, não sendo cabível desclassificar a proposta sem amparo no edital (Conclusão: IMPROCEDENTE); quanto às Normas ABNT: O edital não impôs apresentação prévia de certificado ABNT como condição autônoma de habilitação, (Conclusão:

A Autoridade Competente, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA PARCIALMENTE o Pregão Eletrônico nº 30/2026, excetuados os itens 04, 05 e 06, que permanecem pendentes de conclusão da fase recursal. Ficam homologados os seguintes itens e adjudicados às respectivas licitantes vencedoras:

Grupo G1 (Itens 01 e 02): DANIEL PATRICIO DA SILVA CAETANO, CNPJ nº 37.478.920/0001-20.

quanto ao Laudo Laboratorial: Não foi fixada exigência de laudo na fase de proposta no TR nº 085/2025. A verificação de conformidade ocorrerá rigorosamente na fase de recebimento do material (Conclusão:

o Pregoeiro acolheu integralmente o parecer técnico, opinando pelo conhecimento e INDEFERIMENTO do recurso, mantendo a empresa FIRST DESCARTÁVEIS LTDA como vencedora do Item 01.

Item 08: Fracassado.

NA ANÁLISE DOS FATOS ITEM 06: SOLICITAÇÃO, RETOMADA DE ETAPA POR AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, EM APERTADA SÍNTESE:

a empresa solicitou a reabertura da sessão pública para apresentar proposta no Item 06, alegando que não estava logada/online no momento da convocação para negociação, o que causou o fracasso do

item. Fundamentou seu pleito no art. 109 da revogada Lei Federal nº 8.666/1993.

Da Análise do Pregoeiro:

dever de Acompanhamento: O subitem 4.9 do Edital atribui expressamente ao licitante o ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de mensagens ou desconexão do sistema;

preclusão: A Administração cumpriu rigorosamente os ritos e prazos de convocação no Compras.gov.br, operando-se a preclusão do direito de negociar por ausência do licitante;

inaplicabilidade da Lei nº 8.666/1993: A norma invocada encontra-se expressamente revogada pelo art. 193, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob a qual rege-se o certame;

afronta à Isonomia: Reabrir a negociação para atender a um licitante ausente configuraria privilégio indevido e violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e vinculação ao edital.

Conclusão do Pregoeiro:

amparado nos princípios constitucionais e no arcabouço normativo aplicável, requereu o INDEFERIMENTO de ambos os recursos, tendo em vista que as recorrentes não trouxeram elementos aptos a reformar as decisões proferidas na sessão pública, opinando pela manutenção do resultado do certame.

DA DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE.

quanto ao Item 01: acolho integralmente as manifestações da Seção Técnica e doPregoeiro, constatando que as exigências requeridas pela recorrente (validade fixada em catálogo, certificação ABNT e laudo prévio) não possuem previsão no Termo de Referência nº 085/2025;

a inclusão de exigências não previstas violaria o Princípio da Vinculação ao Edital e do Julgamento Objetivo;

Posto isto, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA.

quanto ao Item 06: verifico que a Administração cumpriu rigorosamente as regras editalícias e operacionais do Compras.gov.br, sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento do certame, subitem 4.9 do Edital “Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão”;

a pretensão de reabrir etapa preclusa fundamentada em dispositivo revogado (Lei nº 8.666/93) carece de amparo legal e violaria a isonomia em relação aos demais participantes;

posto isto, NEGO PROVIMENTO ao recurso apresentado pela empresa ALINE CRISTINA DA SILVA.

Nesse sentido, em conformidade com o artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021:

ADJUDICO o objeto do Item 01 à licitante vencedora FIRST DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 56.298.911/0001-00, e HOMOLOGO o respectivo procedimento no Pregão Eletrônico nº 030/2026;

5.3.2. RATIFICO a declaração do Item 06 como FRACASSADO, AUTORIZO a restituição para que seja realizada uma reavaliação e reformulação nos orçamentos, visando melhor atender às necessidades específicas.

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA SUPERIOR DE SOLDADOS CORONEL PM EDUARDO ASSUMPÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº (0120619368), DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO: O Dirigente da Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção”, UGE 180.176, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, observando o princípio da publicidade e da ampla concorrência esculpidos em nosso ordenamento jurídico declara que se encontra aberto o seguinte procedimento licitatório, na modalidade Pregão nº 91008/2026, SEI nº 057.00412233/2026-25, de lousas de vidro, Edital nº 14-2026. Os atos licitatórios ocorrerão no dia 23/09/2026, às 08h00min.Os editais e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Anexo(s):

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER E INSTALAR - - LOUSAS DE VIDRO _ SEI Processo 057.00412233_2026 25.pdf

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 0120619886, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO: O Dirigente da Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção”, UGE 180.176, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, observando o princípio da publicidade e da ampla concorrência esculpidos em nosso ordenamento jurídico declara que encontra-se aberto o seguinte procedimento licitatório, Edital nº 012/2026, na modalidade Pregão Eletrônico: nº 91007/2026, SEI nº 057.00407954/2026-13, de impressão corporativa; Os atos licitatórios ocorrerão no dia 23/09/2026, às 08h00min.Os editais e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo(s):

EDITAL180176_000012_2026.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 1

ATA DA AUDIÊNCIA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ref: CD nº CPC-035/61/25

Ref: CD nº CPC-036/61/25

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