DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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84/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Desta forma, considerando que a entrega de 07 (sete) refrigeradores duplex frost-free, destinados às escolas da rede pública de ensino, Diretorias de Ensino e demais órgãos participantes, referente à Ordem de Fornecimento 36/01092/24/05, foi realizada com atraso de 25 (vinte e cinco) dias, considerado injustificado pela Gerência de Equipamentos e Materiais Pedagógicos desta Fundação, fica aplicada multa no valor de R$ 3.067,51, com fundamento nos incisos IV e V do item 8.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços 36/00576/23/05-001, e declarada finda a instância administrativa do Processo Administrativo 36/00064/25.
Onde:- R = parcela de reajuste;
P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. Data de Assinatura do Segundo Termo de Aditamento: 07/08/2026.
SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO – 2º TERMO DE ADITAMENTO - RERRATIFICAÇÃOTendo em vista a adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 90021/SUPED/2026, cujo objeto consiste na aquisição de componentes e ferramentas de apoio à abordagem maker das aulas de robótica educacional, CONVOCA-SE a empresa SANTANA CENTRO DAS ANTENAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.464.653/0005-72, adjudicatária dos Grupos 1, 2 e 3, pelo valor total de R$ 2.033.347,20 (dois milhões, trinta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), para assinatura do respectivo Termo de Contrato.
Processo: SEI 015.00512888/2025-17
Contrato: 24/2025
Data da Assinatura do Contrato: 16/06/2025 Contratante: SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA Contratada: GRIFFE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 96.766.555/0001-18
Nos termos do item 15.2.2 do Edital, “o adjudicatário terá o prazo de até 01 (um) mês, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021”. O Edital prevê, ainda, que o contrato será assinado mediante utilização de meio eletrônico.
Objeto: Contratação de serviços de intercâmbio internacional presencial na modalidade High School
Segundo TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL, visando efetivar a RETIFICAÇÃO Da Cláusula Sétima do termo de contrato nº 24/2025, constante no doc. SEI nº 0116895772.
Em razão de erro material nos itens 7.1 e 7.2, fica retificada a CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE do contrato que passa a constar: CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Ressalta-se, ainda, que, previamente à celebração da contratação, deverá ser apresentada a garantia contratual, nos termos e condições estabelecidos no item 4.17 do Termo de Referência.
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 13/06/2024.
EXTRATO DE CONTRATO – 2º TERMO DE ADITAMENTO - RERRATIFICAÇÃO7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços
Processo: SEI 015.00350936/2025-77
Contrato: 30/2024
Data da Assinatura do Contrato: 13/09/2024 Contratante: SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA Contratada: GRIFFE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 96.766.555/0001-18
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice de preços ao consumidor – IPC - FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Para a aplicação do índice de reajustamento especificado nesta disposição, será utilizada a seguinte fórmula:
Objeto: Contratação de serviços de intercâmbio internacional presencial na modalidade High School
Segundo TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL, visando efetivar a RETIFICAÇÃO Da Cláusula Sétima do termo de contrato nº 30/2024, constante no doc. SEI nº 0116948018.
Em razão de erro material nos itens 7.1 e 7.2, fica retificada a CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE do contrato que passa a constar: CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
Onde:R = parcela de reajuste;
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 13/06/2024.
P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. Data de Assinatura do Segundo Termo de Aditamento: 07/08/2026.
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice de preços ao consumidor – IPC - FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO
Para a aplicação do índice de reajustamento especificado nesta disposição, será utilizada a seguinte fórmula:
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, REPUBLICADO EM 29/07/2026
Trata-se de relatório referente ao Credenciamento nº 01/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para execução de serviços de apoio escolar destinados aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino.
Onde:R = parcela de reajuste;
P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. Data de Assinatura do Segundo Termo de Aditamento: 07/08/2026.
A Comissão de Seleção, instituída por meio da Portaria GS nº 04/2026, de 4 de fevereiro de 2026, e responsável pela análise da documentação no âmbito do Edital de Credenciamento nº 01/2026, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do item 8 do referido Edital, procedeu à análise da documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas, referente a novas manifestações enviadas no período de 30/07/2026 à 28/08/2026, em atendimento às disposições do Edital republicado após as adequações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
EXTRATO DE CONTRATO – 2º TERMO DE ADITAMENTO - RERRATIFICAÇÃOProcesso: SEI 015.00512880/2025-51 Contrato: 23/2025
Associação Educacional Maria do Carmo – AEMC; Associação Instituto Letras Iguais; Instituto de Desenvolvimento Especializado – IDE;
Data da Assinatura do Contrato: 16/06/2025 Contratante: SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA
Contratada: GRIFFE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE.
| Instituto de Após a análise diligências promovi situação das Organiz |
Gestão Educacional e Valorização do Ensino da documentação apresentada e das resp das, a Comissão de Seleção conclui pela ações da Sociedade Civil analisadas: |
– IGEVE. ostas às seguinte |
|---|---|---|
| ORDEM DE CREDENCIAMENTO |
OSC | SITUAÇ ÃO |
| 5 | Associação Educacional Maria do Carmo – AEMC |
APTA |
| 6 | Associação Instituto Letras Iguais | INAPTA |
| 7 | Instituto de Desenvolvimento Especializado – IDE |
INAPTA |
| 8 | Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE |
APTA |
CNPJ: 96.766.555/0001-18
Objeto: Contratação de serviços de intercâmbio internacional presencial na modalidade High School
Segundo TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL, visando efetivar a RETIFICAÇÃO Da Cláusula Sétima do termo de contrato nº 23/2025, constante no doc. SEI nº 0116895305.
Em razão de erro material nos itens 7.1 e 7.2, fica retificada a CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE do contrato que passa a constar: CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 13/06/2024.
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice de preços ao consumidor – IPC - FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Para a aplicação do índice de reajustamento especificado nesta disposição, será utilizada a seguinte fórmula:
Informa-se, ainda, que o relatório da Comissão encontra-se disponível no sítio oficial da SEDUC.
Conforme estabelecido no Edital, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para a interposição de eventuais recursos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a esta publicação. Os recursos deverão ser formalizados por escrito, devidamente fundamentados, e encaminhados à Comissão de Seleção por meio dos canais oficiais indicados no instrumento convocatório.
Comissão de Seleção.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 90015/DIISE/2026 – UASG 080358
AVISO DE RETOMADA DE ETAPA
ITEM 11
Processo nº: 015.00971794/2025-86
Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de aquisição de kit lanche para atendimento aos Estudantes da Rede Estadual de Ensino nos dias de eventos de premiação da Olimpíada de Matemática (OMASP 2026) e Olimpíada Interpreta SP (OLISP 2026)
Retomada de Etapa em virtude do Termo de Cancelamento de fornecedor na Ata 28/DIISE/2026.
Sessão Pública de Retomada de Etapa: dia 14/09/2026, às 10h, por
meio do sistema Compras.gov.br.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/DIISE/2026, TERMO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR DA ATA Nº 28/DIISE/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 015.00971794/2025-86
Interessado: Diretoria de Processamento de Licitações
Assunto: Termo de Cancelamento do Registro do Forncedor - Pregão Eletrônico n° 90015/DIISE/2026 - Ata de Registro de Preço n° 28/DIISE/2026
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, com sede na Praça da República, nº 53 – República, na cidade de São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.384.111/0010-30, neste ato representada pela Diretora, Nayla Veríssimo Neves, nomeada pela Resolução do Secretário Executivo, de 31 de julho de 2025, publicada no DOE de 01 de agosto de 2025, inscrito(a) no CPF sob o nº 225.309.298-31, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela legislação aplicável, resolve, de forma unilateral, tendo cumprido o devido processo legal com garantia do contraditório e da ampla defesa mediante regular notificação, concessão de prazo e análise da manifestação apresentada pela empresa — cancelar o registro do fornecedor na Ata de Registro de Preços nº 28/DIISE/2026 (0103858206), celebrada com a empresa MERAKI LANCHONETES LTDA, figurada como DETENTORA desta Ata de Registro de Preços, inscrita no CNPJ nº 54.191.767/0001-74, estabelecida na Rua Lasar Segal, 185 – Tupi, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.842-380, Telefone (61) 99620-0220, e-mail [email protected], conforme julgamento da licitação realizada no sistema Compras.gov.br, na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços, Edital nº 90015/2026 (0099953388), publicado no DOE de 06/03/2026, processo administrativo SEI nº 015.00971794/2025-86, devidamente homologado pela autoridade competente, com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018,
observados os seguintes termos:
O presente termo tem por objeto o cancelamento do Registro do Licitante Vencedor da Ata nº 28/DIISE/2026, referente à aquisição de kit lanche para atendimento aos Estudantes da Rede Estadual de Ensino nos dias de eventos de premiação da Olimpíada de Matemática (OMASP 2026) e Olimpíada Interpreta SP (OLISP 2026), conforme despacho da autoridade competente, constante no Processo Administrativo SEI, juntado ao documento 0119484795.
Conforme previsto no ITEM 9 da referida Ata: CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS, item 9.1, alínea “a” o FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
9.1. a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Além disso, fundamenta-se o presente cancelamento no artigo 20, inciso I, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, que dispõe:
"Art. 20. O registro de preços poderá ser cancelado, no todo ou em parte, nas seguintes situações:
I - quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços ou dos contratos dela decorrentes;"
Ainda, em conformidade com o parágrafo único do mesmo artigo, destaca-se:
"Parágrafo único. O cancelamento do registro de preços será formalizado por despacho fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa."
Nesse sentido, os efeitos do presente TERMO DE CANCELAMENTO produzirão seus efeitos a partir da data da publicação.
O cancelamento do registro do fornecedor MERAKI LANCHONETES LTDA, CNPJ 54.191.767/0001-74, da presente Ata de Registro de Preços, não o exime de responder pelas penalidades cabíveis, em caso de infração eventualmente apurada a partir do início de vigência da presente ata até o seu efetivo cancelamento.
O presente Termo de cancelamento se dá por ato unilateral, nos Termos do artigo 20, inciso I, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 que após lido e considerado em conformidade, é assinado pelo(a) representante legal da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Em razão do exposto, o presente Termo de Cancelamento é firmado pela contratante, sendo encaminhadas cópias aos interessados para conhecimento e providências cabíveis.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Nayla Veríssimo Neves
Diretora
Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares– DIISE
Anexo(s):
SEI_0120598246_Despacho_de_encaminhamento (1).pdf
COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
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