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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 92

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

92/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

7.11. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais; 8.1.13. Observar que constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato; 8.1.14. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.

5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.

7.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.

7.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele
7.14. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a
vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento
subs

referentes encontram-se defnidos no Termo de Referência, que constitui

contratual, sob pena de preclusão.

equi

parte integrante deste Contrato.
7.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido

não

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para

celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da
categoria ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao

Cont

manutenção do equilíbrio econômico-fnanceiro após o interregno de 1
,
Contratado proceder aos cálculos devidos deverá ser inserida cláusula no

assu
,
(um) ano, mediante solicitação do Contratado.
72 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação
,
termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à
repactuação a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados

exec
em
..
será contado:
, ,
sob pena de preclusão.

subo

a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da
categoria profssional: a partir da data de início dos efeitos fnanceiros do
d ã lti diídi lti d tblh l

7.16. A extinção do contrato não confgurará óbice para o deferimento
da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será
did i d t iditói


XVII)
acoro, convenço coeva ou sso coevo e raao ao qua a
proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profssional
i
concea por meo e ermo nenzaro.
7.17. O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 1
ê i f

lei,
i
abrangda pelo contrato;
b. Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a
(um) ms, contado a partr da data em que or apresentada, pelo
Contratado, solicitação acompanhada de documentação contendo

nte
deco
mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta.
demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados (art.

obri
7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo
de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação
correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º, Lei nº 14.133, de 2021).
7.17.1. O prazo referido na subdivisão anterior não se iniciará enquanto
o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação


repr

7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados
solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos.

pod
seus efeitos fnanceiros, independentemente daquela em que apostilada.
7.18. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.

justi
7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas
forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de
7.19. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar,
a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-fnanceiro
exer

preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”,
cont
para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante da Lei nº 14.133, de 2021.
pres
em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os 7.20. Se ocorrer repactuação para valor maior, o Contratado deverá
decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços (art. 135, § complementar a garantia contratual que tenha sido anteriormente
cláu
4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria
prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a
proporção inicial em relação ao valor contratado.
utili
dem

profssional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de

7.21. Caso ocorra majoração da tarifa de transporte público, será

reco

obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos,
convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias
(art. 135, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021)

facultada a revisão de item relativo a valores pagos a título de vale-
transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços que
constitui parte integrante do presente Contrato, desde que comprovada


expe
serv

7.6. É vedada a inclusão por ocasião da repactuação de benefícios

pelo Contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.

resu
, ,
não previstos na proposta inicial exceto quando se tornarem obrigatórios

Caso sejam preenchidos os requisitos legais a revisão dos custos

,
por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
77 Na repactuação o Contratante não se vinculará às disposições
,
relativos ao vale-transporte será formalizada por termo aditivo a este
Contrato

exec
(Lei
.. ,
contidas em acordos convenções ou dissídios coletivos de trabalho que
.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art 92 X XI e XIV)

dire
,
tratem de obriaões e direitos ue somente se alicam aos contratos
. , ,
81 São obriaões do Contratante:

cont
gç q p
com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento
d tiiã d tblhd l ltd d
.. gç
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo
Cttd d d tt dtã it

fsca
C
e parcpaço os raaaores nos ucros ou resuaos o
Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como
l ídi biói d ii idiái
onraao, e acoro com o conrao e a ocumenaço que o negra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo
d Rfêi
on
ou
i
vaores ou nces orgatros e encargos socas ou prevencros,
bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da
e eernca;
8.1.3. Notifcar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou

nst

atividade (art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.8. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos
incorreções verifcadas no objeto fornecido, para que seja por ele
substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do

com
terce
custos da mão de obra, o Contratado efetuará a demonstração analítica
Contratado;

dese
da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de
8.1.4. Acompanhar e fscalizar a execução do contrato e o

nos
Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção
coletiva ou sentença normativa da categoria profssional abrangida pelo
cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em


Siste
contrato que fundamenta a repactuação. relação à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se

outr
7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar
houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução
do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o
aten
do c
integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
certi
instrumentos.
7.9. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos
demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à
execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no
presente Contrato e no Termo de Referência;
2) c
Esta
Cont
respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de
reajustamento IPC-FIPE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste
Contrato;

docu
do F

concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de
referência e o interregno mínimo defnidos nesta cláusula, com base na
8.1.8. Não praticar atos de intervenção indevida na gestão interna do
Contratado, tais como (art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021):

de D

seguinte fórmula:

I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou

em

R = V (I – Iº) / Iº onde:

indiretamente o objeto contratado;

abra
,
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes

II) fxar salário inferior ao defnido em lei ou em ato normativo a ser
pago pelo Contratado;

trab
prev

do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de reos

III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do
Contratado

resp
de 2
pç
correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último
tt lid
;
IV) defnir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos
lái


reajusameno apcao;
I = Ídi lti ê d tt
saros pagos;
V) dd fiái d Cttd ã d tf f
oco
d
nce reavo ao ms o reajusameno.
d ã dilã d ídi d
emanar a unconro o onraao a execuço e areas ora
d d b d ã
os
7.9.1. No caso e atraso ou no vugaço o nce e
reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância
o escopo o ojeto a contrataço;
VI) realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da


Cont
calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
Administração na gestão interna do Contratado;

tem
correspondente tão logo seja divulgado o índice defnitivo; fca o
Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao
8.1.9. Cientifcar o órgão de representação judicial da Procuradoria
Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária

exec

reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo

que
7.9.2. Nas aferições fnais, o índice utilizado para a repactuação dos
custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será,
Contratado;
8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e

pon

obrigatoriamente, o defnitivo.
7.9.3. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer
reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados
os
requerimentos
manifestamente
impertinentes,
meramente

ferra
vigê
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste,

vier a ser determinado pela legislação então em vigor. observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da
legis
7.9.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as
partes elegerão novo índice ofcial, para reajustamento do preço do valor
instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual
período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula
man
de s
remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão
de obra), por meio de termo aditivo.
7.10. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos
contratual que estabeleça prazo específco;
8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do
equilíbrio econômico-fnanceiro feitos pelo Contratado no prazo máximo

e ap
espe

decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante
verifcará, a cada anualidade, se houve defação do índice adotado que

de 1 (um) mês , contado a partir da conclusão da instrução do
requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por

Capí

justifque o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso

igual período, e observado o disposto no parágrafo único do art. 131 da

(dez

positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.10.1.68.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Lei nº 14.133, de 2021;

(qua
(dez

8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.

8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.

9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato; 9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade;

9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;

9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na licitação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas;

9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços; 9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; 9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

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