DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
93/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
dos técnicos do Contratante ou do novo fornecedor que continuará a execução dos serviços;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021) ou a comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
| 9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, |
colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação. |
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em |
|---|---|---|
| civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; |
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a |
dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante |
| 9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis |
critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo |
termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. |
| decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade; |
administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025. |
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da |
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, |
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução |
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. |
estaduais e municipais que interfram na execução do objeto, bem como |
deste contrato, de: |
11.13. O garantidor não é parte para fgurar em processo |
as normas de segurança do Contratante. 9122 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho |
9.3.1. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de |
administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado |
| ... , inclusive equipamentos e instalações em condições adequadas ao |
integrante de equipe de apoio profssional especializado ou funcionário |
. 1114 O Contratado autoriza o Contratante a reter a qualquer tempo a |
| , cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; 9123 Garantir o acesso do Contratante a ualuer temo ao local |
, ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do art 9º da Lei nº 14133 de 2021 |
.. , , garantia, na forma prevista neste Contrato. 1115 A arantia de execuão é indeendente de eventual arantia do |
| ... , qq p, d tblh b dt lti à ã d bt |
. ., ; 932 th íl d t téi il |
.. g ç p g dt i it ift T d Rfêi |
| os raaos, em como aos ocumenos reavos execuço o ojeo; 9124 P iã téi diitti d i |
... pessoa que manena vncuo e naureza cnca, comerca, ôi fi tblhit iil diit d óã |
prouo ou servço prevsa especcamene no ermo e eernca. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÕES E SANÕES |
| ... romover a organzaço cnca e amnsrava os servços, d d di-l f fitt d d |
econmca, nancera, raasa ou cv com rgene o rgo ou tidd ttt t úbli th dhd |
Ç Ç ADMINISTRATIVAS (t 92 XIV) |
| e moo a conuzos ecaz e ecenemene, e acoro com os documentos e especifcações que integram o Termo de Referência, no |
enae conraane ou com agene pco que ena esempenao função na licitação ou atue na fscalização ou na gestão do contrato, ou |
ar. , 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de |
| prazo determinado; 9.1.25. Prestar os serviços conforme os parâmetros e rotinas |
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afnidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do art. 14 |
2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; |
| estabelecidos, utilizando todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, e normas da legislação; |
e/ou parágrafo único do art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021; 9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021. |
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; |
| 9.1.26. Disponibilizar ao Contratante os empregados devidamente |
9.4. O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto |
c) der causa à inexecução total do contrato; |
| uniformizados e identifcados por meio de crachá, além de provê-los com |
estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024. |
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da |
| os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; |
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD |
contratação sem motivo justifcado; |
| 9.1.27. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer |
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes |
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; |
| custos a estes; | deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de | f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; |
| 9.1.28. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte; |
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares |
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; |
| 9.1.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade |
aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) |
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. |
do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a |
11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade |
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: |
conferência do pagamento por parte do Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o Contratado deverá apresentar justifcativa a fm de que o Contratante analise sua |
Caução em dinheiro, no valor de R$155.999,98(cento e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato |
i) Advertência, se o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156 § 2º da Lei nº 14.133 de 2021); |
| , plausibilidade e possa verifcar a realização do pagamento; 9130 Autorizar o Contratante no momento da assinatura do contrato |
, observando-se para a defnição e aplicação desse percentual, quando o caso o disposto no parágrafo único do artigo 98 do referido diploma |
, , , ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b” “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula |
| ... , , a fazer o desconto nas faturas e realizar os agamentos dos salários e |
, legal limitada ao euivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de |
, , uando não se justifcar a imosião de enalidade mais grave (art 156 § |
| p demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores bem como a |
, q aamento dos emreados do Contratado ue venham a articiar da |
q pç p . , 4º da Lei nº 14133 de 2021) |
| , fazer o desconto das contribiões revidenciárias e do FGTS ando não |
pg pg q pp execão dos servios contratados |
, ., ; iii) Declaraão de inidoneidade ara licitar o contratarando |
| uç p , qu demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até t d liã í d õ bíi |
uç ç . 11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade lhid dá b íd d iêi ttl |
ç p u, qu praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da bdiiã ti dt lál b lí “b” “” “d” d |
| o momeno a reguarzaço, sem prejuzo as sançes caves; ã ii d did blh |
escoa, ever aranger o peroo e vgnca conraua. fi ã l dlidd d i |
suvso aneror esa cusua, em como nas aneas , c e a fid bdiiã if iiã d lidd i |
| 9.1.31. No permtr que o empregao esgnao para traaar em um |
11.3. Caso seja eta opço pea moaae e seguro garanta: |
reera suvso, que justquem a mposço e penaae mas |
| turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 9.1.32. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição |
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio |
grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv) Multa: |
| dos profssionais alocados, no prazo fxado pelo fscal do contrato, nos casos em que fcar constatado descumprimento das obrigações relativas |
nas datas convencionadas. 11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro garantia deverá |
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustifcado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; |
| à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência; |
acompanhar as modifcações referentes à vigência do contrato principal |
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do |
| 9.1.33. Instruir seus profssionais quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; |
mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando- se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo |
contrato por dia de atraso injustifcado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fxado para suplementação ou |
| 9.1.34. Instruir seus profssionais a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não |
único do artigo 97 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na |
reposição da garantia; a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração |
| abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante |
data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e |
a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento |
| toda e qualquer eventual ocorrência neste sentido, a fm de evitar desvio | coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fque | irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. |
| de função; 9.1.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, |
descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo 97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021. |
137 da Lei nº 14.133, de 2021; (3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do |
| quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, |
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado fcará desobrigado de |
item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato; (4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na |
adotando, entre outras, as seguintes medidas: |
renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de |
alínea “c” do item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato; |
9.1.35.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio |
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. |
(5) Para infração descrita na alínea “b” do item 12.1, a multa será de |
de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do |
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade |
0,5% a 30% do valor do Contrato; |
Brasil quando disponível com o objetivo de verifcar se as suas |
escolhida o pagamento de: |
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do item 12.1 a multa será de |
| , , contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços ou da |
, 11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato; |
, 0,5% a 30% do valor do Contrato; (7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 121 a multa será de |
| , admissão do empregado; |
1152 multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante |
., 05% a 30% do valor do Contrato |
91352 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica |
... ao Contratado e |
, . (8) De 05% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) em |
| .... Federal para todos os empregados que necessitem dessa providência para acesso às informações de seu interesse, no prazo máximo de 60 (t) di td d iíi d tã d i d |
; 11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando b |
, , caso de não apresentação, no prazo fxado pela fscalização contratual, dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações tblhit Fd d Gti d T d Si (FGTS) |
| sessena as, conaos o nco a presaço os servços ou a diã d d diid idêi |
couer. 116 Nã ã i i il iõ d |
raasas e para com o uno e arana o empo e ervço lã d di lid ã d |
| amsso o empregao, amtno-se que essa provnca seja biíd i d f d |
.. o sero acetas garantas que ncuam outras sençes e bilidd ã i |
em reaço aos empregaos retamente envovos na execuço o d i d hió i |
| susttua por outro meo comprovaamente ecaz e acesso a essas ifõ |
responsaae que no as seguntes: C fi f i |
contrato (art. 50, a Le n.º 14.133, e 2021), nas pteses prevstas no T d Rfêi |
| normaçes; 9.1.36. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, |
11.6.1. aso ortuto ou orça maor; 11.6.2. Descumprimento das obrigações pelo Contratado decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao Contratante; |
ermo e eernca. iv.1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Contrato, não poderá ser |
| preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; 9.1.37. Não se benefciar do regime tributário do Simples Nacional em |
11.6.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar. |
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021). |
| caso de enquadramento em uma das vedações da Lei Complementar nº |
11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua |
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em |
| 123, de 14 de dezembro de 2006; |
vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os |
hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao |
| 9.1.37.1. Quando for o caso, se caracterizado enquadramento em uma |
mesmos parâmetros. | Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
| das vedações da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Contratado deverá | 11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o | 12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais |
| requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples | pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a | sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
| Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que | respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados |
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do |
| ocorrida a situação de vedação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, apresentando ao Contratante a |
da data em que for notifcado pelo Contratante para fazê-lo. 11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na |
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021). |
| comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo; | legislação que rege a matéria. | 12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem |
9.1.38. Realizar a transição contratual com transferência de |
11.9.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser |
superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo |
conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de |
notifcado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo |
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será |
informações, podendo ser exigida do Contratado, inclusive, a capacitação Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |