DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
94/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Processo: 165.00001361/2026-10
integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo Contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra este instrumento; e
Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação consumerista à população do Estado de São Paulo.
13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do Contratado decorrentes do contrato.
Natureza da despesa: 33903999 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: NEW BIMC GOLD CAR LTDA CNPJ: 61.516.705/0001-50 Valor total: R$ 1.178.666,49 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 04/08/2026 Nota de empenho: 2026NE03274
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante;
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e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,
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conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
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outra.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração 14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo 12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento base da encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos Lei nº 14.133, de 2021. seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa 14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 2021). 14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou 12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo. atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de 14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo: 165.00001361/2026-10
Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação consumerista à população do Estado de São Paulo.
14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
Natureza da despesa: 33903999 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: NEW BIMC GOLD CAR LTDA CNPJ: 61.516.705/0001-50 Valor total: R$ 580.266,39 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 04/08/2026 Nota de empenho: 2026NE03275
14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - NOTA DE EMPENHO N°14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
3276, DE 17 DE JUNHO DE 2026EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo: 165.00001361/2026-10
15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: I. Gestão/Unidade: 17046 / 171101; II. Fonte de Recursos: 1150120001; III. Programa de Trabalho: 14122171149640000; IV. Elemento de Despesa: 339039;
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação consumerista à população do Estado de São Paulo.
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Natureza da despesa: 33903999 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: NEW BIMC GOLD CAR LTDA CNPJ: 61.516.705/0001-50 Valor total: R$ 586.224,92 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 04/08/2026 Nota de empenho: 2026NE03276
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
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V. Plano Interno: 0100;
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VI. Nota de Empenho: 2026NE03274
15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - NOTA DE EMPENHO N° 3277, DE 17 DE JUNHO DE 2026-
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima
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implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo: 165.00001361/2026-10
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13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da
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indicação de: 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
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cumpridos;
Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação consumerista à população do Estado de São Paulo.
- 13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021). 13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contratado, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
Natureza da despesa: 33903999 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: NEW BIMC GOLD CAR LTDA CNPJ: 61.516.705/0001-50 Valor total: R$ 586.224,92 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 04/08/2026 Nota de empenho: 2026NE03277
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
manutenção das condições de habilitação pelo Contratado, ensejará a São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes. aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na (assinado eletronicamente) legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato Maria Julia Pivato de Oliveira unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da Chefe de Gabinete Lei nº 14.133, de 2021. DRT: 1554 13.5. Quando da extinção da contratação, o fiscal administrativo Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP deverá verificar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou Contratante os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em (assinado eletronicamente) outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a Ahmad Smaili extinção do contrato de trabalho. Sócio 13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto na subdivisão CPF: 040..-85 anterior, o Contratante reterá: New Bimc Gold Car 13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que Contratada integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de (assinado eletronicamente) descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, Pedro Paulo Baroncelli Moreira incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso Diretor Adjunto de Administração e Finanças dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que DRT: 1552 rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, “b”, da Lei n.º 14.133, de 2021); Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP e Testemunha 13.5.1.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes, até (assinado eletronicamente) que a situação seja regularizada. Daniele Cassiola Bozza 13.6. Na hipótese da subdivisão anterior, não havendo quitação das Assessora Executiva verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias, DRT: 1557 o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP Testemunha
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - NOTA DE EMPENHO N° 3278, DE 17 DE JUNHO DE 2026EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo: 165.00001361/2026-10
Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio operacional, mediante disponibilização de equipe formada por um motorista e dois atendentes, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação em unidades móveis, com vistas a auxiliar o Procon-SP nas atividades de atendimento e orientação consumerista à população do Estado de São Paulo.
Natureza da despesa: 33903999 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: NEW BIMC GOLD CAR LTDA CNPJ: 61.516.705/0001-50 Valor total: R$ 586.224,92 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 04/08/2026 Nota de empenho: 2026NE03278
13.6. Na hipótese da subdivisão anterior, não havendo quitação das verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO Testemunha SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - NOTA DE EMPENHO N° 3274, DE 17 DE JUNHO DE 2026 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 053/2026- EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO SCP Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP
13.7. O Contratante poderá ainda:
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