DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
III – por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante encaminhamento da manifestação ao Processo SEI nº 058.00102669/202681, observados os procedimentos e recursos disponibilizados pelo sistema para apresentação de documentos e manifestações.
A defesa deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecido e poderá ser acompanhada dos documentos e demais elementos que a interessada entender pertinentes, bem como da indicação das provas que pretenda produzir.
- DA ADVERTÊNCIA
A ausência de apresentação de defesa no prazo assinalado será certificada nos autos, prosseguindo-se na apuração com base nos elementos regularmente produzidos.
Caso sejam deferidas e produzidas novas provas ou sejam juntados pela Comissão elementos considerados indispensáveis à decisão, a interessada será oportunamente intimada para apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 158, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente intimação não representa reconhecimento definitivo da ocorrência da infração ou da responsabilidade da empresa, permanecendo assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa até a prolação da decisão administrativa final. Assis/SP, _ de _____ de 2026. MATEUS MACIEL CÉSAR SILVA
Delegado de Polícia Presidente da Comissão Processante
Anexo(s): PDF 058.00102669_2026-81 PORTARIA- NEW.pdf INTIMAÇÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO- SEI 05800104353/2026-23Governo do Estado de São Paulo
Polícia Civil do Estado de São Paulo DEINTER 8-Delegacia Seccional de Polícia de Assis-Setor Finanças Nº do Processo: 058.00104353/2026-23 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº 058.00104353/2026-23
Interessada: EL ELION COMERCIO LTDA.
CNPJ nº: 43.939.349/0001-04
Assunto: Processo Administrativo de Responsabilização
INTIMA-SE a empresa EL ELION COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.939.349/0001-04, por intermédio de seu representante legal ou procurador regularmente constituído, para, querendo, apresentar DEFESA ESCRITA no presente Processo Administrativo de Responsabilização, instaurado para apuração de suposta infração administrativa relacionada à execução da contratação formalizada por meio da Nota de Empenho nº 2025NE00164, no valor total de R$ 2.745,00.
- DOS FATOS IMPUTADOS
Conforme consta dos autos, a empresa foi adjudicatária dos itens correspondentes ao fornecimento de 100 (cem) unidades de açúcar cristal, 50 (cinquenta) unidades de leite de vaca em pó instantâneo e 10 (dez) unidades de açúcar refinado, decorrentes do Aviso de Contratação Direta nº 90024/2025.
O prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação era de 20 (vinte) dias, contados da emissão da autorização de fornecimento. Segundo os elementos constantes dos autos, o prazo transcorreu sem que a empresa realizasse a entrega, total ou parcial, dos produtos, não tendo sido apresentado, tempestivamente, pedido formal de prorrogação ou comprovada circunstância apta, em princípio, a justificar o inadimplemento.
Registra-se, ainda, que foram adotadas providências administrativas destinadas à obtenção do cumprimento da obrigação e à ciência da contratada acerca do inadimplemento, inclusive mediante notificação expedida em 23 de julho de 2025, sem que tenha ocorrido o fornecimento dos materiais.
Diante desses fatos, a presente apuração tem por objeto verificar eventual responsabilidade da empresa pela inexecução total do contrato. 2. DO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA
A conduta imputada, em caráter preliminar, consiste em dar causa à inexecução total do contrato, prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no item 11.1.3 do Aviso de Contratação Direta nº 90024/2025.
Ressalta-se que a imputação possui natureza preliminar, não representando antecipação de julgamento quanto à responsabilidade da empresa.
- DAS SANÇÕES EM TESE CABÍVEIS
Considerando os elementos atualmente constantes dos autos, a infração poderá ensejar, em tese:
I – Multa compensatória: prevista no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no item 11.2, alínea “b”, subitem (4), do Aviso de Contratação Direta nº 90024/2025, em percentual compreendido entre 10% e 20% do valor de R$ 2.745,00, correspondente ao intervalo de R$ 274,50 a R$ 549,00.
Para fins de delimitação inicial da pretensão sancionatória, foi indicada a aplicação de 10%, correspondente a R$ 274,50, sem prejuízo de redução, majoração, afastamento ou aplicação de percentual diverso dentro dos limites previstos no instrumento convocatório e na legislação aplicável.
II – Impedimento de licitar e contratar: previsto no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Aviso de Contratação Direta nº 90024/2025, pelo prazo de até 3 (três) anos. Como parâmetro inicial, foi indicada a possibilidade de aplicação do impedimento pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo de redução, majoração dentro do limite máximo, ou afastamento da sanção, conforme os elementos apurados e a dosimetria definitiva.
As sanções acima poderão, se juridicamente cabível e mediante adequada fundamentação, ser aplicadas cumulativamente, nos termos do artigo 156, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
- DA DEFESA
Fica assegurado à interessada o acesso integral aos autos, podendo consultar os documentos que fundamentam a imputação e exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
A empresa fica, portanto, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da regular intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A defesa poderá ser apresentada por qualquer dos seguintes meios: I – por meio eletrônico, mediante encaminhamento para o endereço de e-mail [email protected];
II – presencialmente, mediante protocolo junto à UGE Assis – Setor de Contratos, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 41, Centro, Assis/SP, CEP 19800-010; ou
III – por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante encaminhamento da manifestação ao Processo SEI nº 058.00104353/202623, observados os procedimentos e recursos disponibilizados pelo sistema para apresentação de documentos e manifestações.
A defesa deverá ser apresentada dentro do prazo estabelecido, acompanhada, se for o caso, dos documentos e demais elementos que a interessada entender pertinentes à sua manifestação, bem como da indicação das provas que pretenda produzir.
- ADVERTÊNCIA
A ausência de apresentação de defesa no prazo assinalado será certificada nos autos, sem que isso implique, por si só, presunção absoluta de veracidade dos fatos ou reconhecimento automático de responsabilidade, prosseguindo-se na apuração com base nos elementos regularmente produzidos.
Fica a interessada cientificada de que, caso sejam produzidas novas provas ou incorporados aos autos elementos relevantes não anteriormente submetidos ao contraditório, poderá ser concedido prazo para apresentação de alegações finais, na forma da Portaria de Instauração.
Assis/SP, _ de _____ de 2026.
MATEUS MACIEL CÉSAR SILVA
Delegado de Polícia Presidente da Comissão Processante
INTIMAÇÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO-SEI: 05800102777/2026-53Nº do Processo: 058.00102777/2026-53
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEINTER 8 – DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS
SETOR DE FINANÇAS – COMISSÃO PROCESSANTE
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº 058.00102777/2026-53
Interessada: IGOR LUIZ BARBOSA DE JESUS
CNPJ nº: 52.360.213/0001-28
INTIMA-SE a empresa IGOR LUIZ BARBOSA DE JESUS, inscrita no CNPJ sob nº 52.360.213/0001-28, por intermédio de seu representante legal, para tomar ciência da instauração do presente Processo Administrativo de Responsabilização, bem como dos fatos e da imputação que lhe é atribuída, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
Foi instaurado Processo Administrativo de Responsabilização em face da interessada, nos termos da Portaria de Instauração nº 0119659232, destinada a apurar a suposta prática da infração administrativa consistente em dar causa à inexecução total do ajuste formalizado pela Nota de Empenho nº 2026NE00363, vinculada ao Contrato nº 2026CT00110, decorrente do Item 06 do Pregão Eletrônico nº 90012/2026.
- DA DESCRIÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA
A empresa IGOR LUIZ BARBOSA DE JESUS sagrou-se vencedora do Item 06 do Pregão Eletrônico nº 90012/2026, tendo assumido a obrigação de fornecer 1.300 (mil e trezentas) resmas de papel sulfite de papelaria, formato A4, gramatura 75 g/m², contendo 500 (quinhentas) folhas cada, pelo valor unitário de R$ 19,87, totalizando R$ 25.831,00.
A contratação foi formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho nº 2026NE00363, vinculada ao Contrato nº 2026CT00110, com prazo de 30 (trinta) dias corridos para entrega integral do objeto, contado do recebimento do instrumento pela contratada.
Conforme consignado nos autos, a Nota de Empenho foi emitida e recebida pela contratada em 28 de maio de 2026, de modo que o prazo para entrega integral do material encerrou-se em 27 de junho de 2026.
Antes do vencimento do prazo contratual, em 17 de junho de 2026, a contratada encaminhou mensagem eletrônica à Administração solicitando a denominada “rescisão amigável” do ajuste, alegando a ocorrência de fatos supervenientes de mercado que teriam tornado inexequível o fornecimento do material pelos preços constantes de sua proposta.
Diante da manifestação, a Administração promoveu, em 22 de junho de 2026, sua formal notificação, esclarecendo que a recusa injustificada ou a ausência de entrega no prazo estabelecido poderia caracterizar inexecução contratual e sujeitá-la às consequências previstas no Edital, no Termo de Referência, na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.
Em 24 de junho de 2026, a contratada reiterou que não cumpriria a obrigação assumida, atribuindo a impossibilidade de fornecimento a problemas enfrentados com seu fornecedor de origem, os quais, segundo alegado, teriam inviabilizado a aquisição do material e sua posterior revenda pelo preço inicialmente ofertado.
Sobreveio o termo final da obrigação, em 27 de junho de 2026, sem que tivesse ocorrido a entrega total ou parcial das 1.300 (mil e trezentas) resmas de papel sulfite, não tendo sido apresentada solução concreta destinada ao cumprimento do ajuste.
A presente apuração objetiva verificar as circunstâncias do inadimplemento, a responsabilidade da interessada e a eventual existência de circunstâncias capazes https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php?
acao=documento_versao_listar&acao_origem=arvore_visualizar&acao_reto rno=arvore_visualizar&id_procedimento=139422601&id_documento=140475 000&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110022447 &infra_hash=a6cdd05de2c47874b0aef2a6598aa43990b01dc3bb51bfc012d26 0cc9909b6edde justificar, excluir ou atenuar sua responsabilidade administrativa, especialmente diante das alegações previamente apresentadas pela empresa.
- DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRELIMINAR
A conduta imputada, em caráter preliminar, consiste em dar causa à inexecução total do contrato, prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 2º, inciso III, da Resolução SSP nº 05/2026 e nas correspondentes disposições do instrumento convocatório.
O enquadramento possui caráter exclusivamente preliminar e inaugural, não representando antecipação de julgamento quanto à responsabilidade da interessada.
- DAS SANÇÕES EM TESE CABÍVEIS
A infração apurada poderá ensejar, em tese, observados a instrução processual, o contraditório, a ampla defesa e os critérios legais de dosimetria:
I – MULTA COMPENSATÓRIA, prevista no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições sancionatórias do Edital do Pregão Eletrônico nº 90012/2026 e no artigo 10, inciso I, da Resolução SSP nº 05/2026, no percentual compreendido entre 20% (vinte por cento) e 30% (trinta por cento) sobre o valor de R$ 25.831,00.
Para fins exclusivamente de delimitação inicial da imputação, o percentual mínimo de 20% corresponde ao valor de R$ 5.166,20 (cinco mil, cento e sessenta e seis reais e vinte centavos).
II – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo, previsto no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições pertinentes do Edital e no artigo 14, inciso IV, da Resolução SSP nº 05/2026, pelo prazo compreendido entre 2 (dois) e 3 (três) anos.
A indicação das sanções, dos percentuais e do prazo possui natureza meramente preliminar, destinada a possibilitar o exercício específico do contraditório e da ampla defesa, não representando antecipação de julgamento ou definição prévia da penalidade.
A multa compensatória e o impedimento de licitar e contratar poderão, se presentes os respectivos pressupostos e mediante fundamentação adequada, ser aplicados cumulativamente, nos termos do artigo 156, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
- DO ACESSO AOS AUTOS E DA DEFESA
Fica assegurado à interessada o direito de obter acesso integral aos autos, inclusive à Portaria de Instauração nº 0119659232 e aos documentos que fundamentam a imputação, mediante consulta ao Processo SEI nº 058.00102777/2026-53.
A interessada fica INTIMADA para apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da regular intimação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretenda produzir, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A defesa poderá ser apresentada por qualquer dos seguintes meios: I – por meio eletrônico, mediante encaminhamento para o endereço de e-mail [email protected];
II – presencialmente, mediante protocolo junto à UGE Assis – Setor de Finanças, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 41, Centro, Assis/SP, CEP 19800-010; ou
III – por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante encaminhamento da manifestação ao Processo SEI nº 058.00102777/202653, observados os procedimentos e recursos disponibilizados pelo sistema para apresentação de documentos e manifestações.
A defesa poderá ser acompanhada dos documentos e demais elementos que a interessada entender pertinentes, devendo ser especificadas as provas que pretenda produzir.
- DA PRODUÇÃO DE PROVAS E DAS ALEGAÇÕES FINAIS
Eventual requerimento de produção de provas será apreciado pela Comissão Processante mediante decisão fundamentada, observadas as disposições do artigo 158, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 8º da Portaria de Instauração.
Na hipótese de deferimento da produção de novas provas ou de juntada, pela Comissão, de elementos considerados indispensáveis à decisão, a interessada será posteriormente intimada para apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 158, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A presente intimação não representa reconhecimento definitivo da ocorrência da infração ou da responsabilidade da interessada, permanecendo assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa até a prolação da decisão administrativa final. Assis/SP, _ de _____ de 2026. MATEUS MACIEL CÉSAR SILVA Delegado de Polícia Presidente da Comissão Processante
Anexo(s):
PDF 058.00102777_2026-53- PORTARIA IGOR.pdf PDF 058.00102777_2026-53-INTIMAÇÃO.pdf
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃOGoverno do Estado de São Paulo
Polícia Civil do Estado de São Paulo
DEINTER 8-Delegacia Seccional de Polícia de Assis-Setor Finanças
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RESPONSABILIZAÇÃO
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Delegado Seccional de Polícia de Assis, na condição de dirigente da Unidade Gestora Executora – UGE 180301 e ordenador de despesas, no exercício das atribuições conferidas pela Resolução SSP nº 05/2026, observados os artigos 155 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, as disposições da Lei Estadual nº 10.177/1998;
CONSIDERANDO que a empresa EL ELION COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.939.349/0001-04, participou do Aviso de Contratação Direta nº 90024/2025, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para uso na sede e nas unidades subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Assis, tendo sido adjudicados em seu favor os itens correspondentes ao fornecimento de 100 (cem) unidades de açúcar cristal, 50 (cinquenta) unidades de leite de vaca em pó instantâneo e 10 (dez) unidades de açúcar refinado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 058.00136785/2025-12;
CONSIDERANDO que, em decorrência da adjudicação e homologação da contratação, foi emitida, em 05 de junho de 2025, a Nota de Empenho nº 2025NE00164, no valor total de R$ 2.745,00 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais), constituindo instrumento hábil à formalização da obrigação assumida pela contratada;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).