DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Artigo 14 – A presente Portaria constitui adequação procedimental às orientações jurídicas supervenientes, não importando declaração genérica de nulidade dos atos anteriormente praticados. As peças e documentos preexistentes permanecerão preservados e poderão ser aproveitados naquilo em que forem compatíveis com o contraditório, a ampla defesa e a nova delimitação da imputação.
Artigo 15 – A instauração do presente Processo Administrativo de Responsabilização não importa reconhecimento definitivo da responsabilidade da empresa interessada, permanecendo assegurados o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a apreciação imparcial dos elementos produzidos durante a instrução.
Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser promovida sua publicação na forma regulamentar. Publique-se. Registre-se. Instrua-se. Intime-se. Cumpra-se.
Assis/SP, 02 de setembro de 2026.
(assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO-PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO-SEI 05800103086/2026-77GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEINTER 8 – DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS SETOR DE FINANÇAS – COMISSÃO PROCESSANTE
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº 058.00103086/2026-77
Interessada: 55.056.487 GEOVANY SEBASTIAN VALADARES DOS SANTOS CNPJ nº: 55.056.487/0001-16
INTIMA-SE, pessoalmente, por intermédio de seu representante legal, a empresa 55.056.487 GEOVANY SEBASTIAN VALADARES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 55.056.487/0001-16, para tomar ciência da instauração do presente Processo Administrativo de Responsabilização, bem como dos fatos, da conduta imputada e das possíveis consequências administrativas, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.
- DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO Foi instaurado o presente Processo Administrativo de Responsabilização, por meio da Portaria de Instauração nº 0119720895, destinado a apurar a suposta prática da infração administrativa consistente em dar causa à inexecução total do ajuste formalizado pela Nota de Empenho nº 2025NE00114, decorrente do Item 11 da Dispensa Eletrônica nº 90013/2025, disciplinada pelo Aviso de Contratação Direta nº 90013/2025.
A contratação teve por objeto o fornecimento de 1.000 (mil) pacotes de toalha de papel dupla interfolhada institucional, pelo valor total de R$ 7.420,00 (sete mil, quatrocentos e vinte reais).
- DA DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FATOS E DA CONDUTA IMPUTADA
A empresa 55.056.487 GEOVANY SEBASTIAN VALADARES DOS SANTOS sagrou-se vencedora do Item 11 da Dispensa Eletrônica nº 90013/2025, para fornecimento de 1.000 (mil) pacotes de toalha de papel dupla interfolhada institucional, pelo valor total de R$ 7.420,00, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2025NE00114, em 17 de abril de 2025. O prazo para entrega era de 30 (trinta) dias, em remessa única. Em 09 de maio de 2025, a empresa realizou tentativa de entrega, porém o material foi recusado por apresentar desconformidades com as especificações previstas no Termo de Referência. Em 13 de maio de 2025, houve nova tentativa de entrega, novamente recusada em razão de irregularidades.
As desconformidades foram objeto de Boletim de Ocorrência e de exame pelo Instituto de Criminalística, cujos laudos apontaram divergências entre as características do material apresentado e aquelas estabelecidas para o objeto contratado.
Apesar das oportunidades concedidas pela Administração, não houve posterior entrega de material que atendesse integralmente às especificações contratadas, permanecendo inadimplida a obrigação assumida.
Diante disso, foi promovida a extinção unilateral do ajuste, sendo a presente apuração instaurada para verificar a responsabilidade da empresa pela inexecução total do ajuste, bem como a eventual existência de circunstâncias capazes de justificar, excluir ou atenuar sua responsabilidade administrativa.
- DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO PRELIMINAR
A conduta imputada consiste, em caráter preliminar, em dar causa à inexecução total do contrato, conduta prevista: I – no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021; II – no artigo 2º, inciso III, da Resolução SSP nº 05/2026; e
III – no item 11.1.3 do Aviso de Contratação Direta nº 90013/2025. O enquadramento possui natureza exclusivamente preliminar, destinando-se à delimitação da imputação e ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não representando antecipação de julgamento quanto à responsabilidade da interessada.
- DAS SANÇÕES EM TESE CABÍVEIS
A infração apurada poderá ensejar, em tese, observados a instrução processual, o contraditório, a ampla defesa e os critérios legais e regulamentares de dosimetria:
I – MULTA COMPENSATÓRIA, prevista no artigo 156, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 10, inciso I, da Resolução SSP nº 05/2026 e, especificamente, no item 11.2, alínea “b”, subitem (4), do Aviso de Contratação Direta nº 90013/2025, no percentual compreendido entre 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total de R$ 7.420,00.
A faixa de multa corresponde aos seguintes valores: 20% = R$ 1.484,00 (mil quatrocentos e oitenta e quatro reais); 25% = R$ 1.855,00 (mil oitocentos e cinquenta e cinco reais). Para fins exclusivamente de delimitação inicial da imputação, o valor de R$ 1.484,00, correspondente ao percentual mínimo de 20%, é indicado como referência inicial para o exercício do contraditório, não representando definição prévia da penalidade definitiva.
II – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo, previsto no artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições pertinentes do instrumento convocatório e no artigo 14, inciso IV, da Resolução SSP nº 05/2026, pelo período compreendido entre 2 (dois) e 3 (três) anos.
A interessada fica, ainda, cientificada da possibilidade jurídica de cumulação da multa compensatória com o impedimento de licitar e contratar, na forma do artigo 156, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que, ao final da instrução, estejam presentes os respectivos pressupostos e a cumulação se revele necessária, adequada e proporcional ao caso concreto.
As sanções, percentuais, valores e prazos acima indicados possuem caráter meramente preliminar, não representando antecipação de julgamento ou definição prévia da penalidade.
- DO ACESSO AOS AUTOS
Fica assegurado à interessada o direito de obter acesso integral aos autos e a todos os elementos utilizados para fundamentar a imputação, mediante consulta ao Processo SEI nº 058.00103086/2026-77.
A presente intimação é acompanhada de cópia da Portaria de Instauração nº 0119720895, sem prejuízo do acesso integral ao processo e aos documentos nele relacionados.
6. DA DEFESAA interessada fica INTIMADA para apresentar DEFESA ESCRITA no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da regular citação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretenda produzir, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
A defesa poderá ser apresentada por qualquer dos seguintes meios: I – por meio eletrônico, mediante encaminhamento para o endereço de e-mail [email protected];
II – presencialmente, mediante protocolo junto à UGE Assis – Setor de Finanças, situada na Rua Floriano Peixoto, nº 41, Centro, Assis/SP, CEP 19800-010; ou
III – por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante encaminhamento da manifestação ao Processo SEI nº 058.00103086/202677, observados os procedimentos e recursos disponibilizados pelo sistema para apresentação de documentos e manifestações.
A defesa poderá ser acompanhada dos documentos e demais elementos que a interessada entender pertinentes, devendo ser especificadas as provas que pretenda produzir.
- DA PRODUÇÃO DE PROVAS E DAS ALEGAÇÕES FINAIS Eventual requerimento de produção de provas será apreciado pela Comissão Processante mediante decisão expressamente fundamentada, observadas as disposições do artigo 158, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Na hipótese de deferimento da produção de novas provas ou de juntada, pela Comissão Processante, de elementos considerados indispensáveis à decisão, será assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de alegações finais, nos termos do artigo 158, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
- DA CONTAGEM DO PRAZO
Os prazos processuais serão contados na forma do artigo 183 da Lei Federal nº 14.133/2021, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento e, tratando-se de prazo expresso em dias úteis, computando-se somente os dias em que houver expediente administrativo no órgão competente.
A eventual ausência de defesa não implicará, por si só, presunção absoluta de veracidade dos fatos ou reconhecimento automático de responsabilidade, devendo a Comissão Processante prosseguir com a apuração à vista dos elementos regularmente produzidos.
A instauração deste Processo Administrativo de Responsabilização não importa reconhecimento definitivo da ocorrência da infração ou da responsabilidade da empresa, permanecendo assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa até a decisão administrativa final.
Assis/SP, _ de _____ de 2026.
MATEUS MACIEL CÉSAR SILVA
Delegado de Polícia Presidente da Comissão Processante
Anexo(s): PDF 058.00103086_2026-77-portaria.pdfDEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA
SETOR DE FINANÇAS
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº OFÍCIO Nº17/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026-
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA, vem comunicar THIAGO PINTO RIBEIRO - CNPJ: 05.876.893/0001-57, já qualificada no contrato número 005/2021 e edital 003/2021, acerca da apuração dos seguintes fatos:
-
A licitante não cumpriu suas obrigações ferindo critérios e condições previstos no contrato de prestação de serviços contínuos, os quais apurados em inquérito policial juntamente ao processo eletrônico sancionatório. Fatos que caracterizam, em tese, violação as disposições legais e regulamentares, interferindo na execução dos serviços, bem como, em tese, causando danos, perdas ou prejuízos a terceiros decorrentes da execução do contrato. Destarte, se provado, a empresa em questão infringiu, em tese, as disposições contidas no citado Edital/Contrato (inciso III, da cláusula quarta - das obrigações e das responsabilidades da contratada - e cláusula décima quarta - das sanções administrativas do termo de contrato no âmbito do processo DSPCB n° 041/2021, edital de pregão eletrônico DSPCB n° 003/2021, contrato DSPCB n°005/2021), bem como os artigos 66, 70, 77, 78, 79, 80, 86 e 88, Inciso III da Lei Federal 8666/93, e artigos 63, 67, 75, 76, 77, 78, 79,80, 81, inciso III e 82, inciso III, ambos da Lei Estadual 6.544/1989, além do artigo 6° e artigo 7º, inciso VII da Resolução SSP 333/2005, podendo ser aplicadas sanções de MULTA DE 5% SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO, CALCULADO EM R$200,24 (duzentos reais e vinte e quatro centavos) E IMPEDIMENTO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO, sendo que a multa será calculada após o fechamento e faturamento deste mês de
junho, razão pela qual dou por INSTAURADO o competente PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO em desfavor da empresa Thiago Pinto Ribeiro - ME, CNPJ 05.876.893/0001-57, supramencionada.
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Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser apresentada por meio de e-mail: [email protected] ou presencialmente na Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, com endereço na Praça Ministro Costa Manso, n° 25 - centro - Casa Branca/SP CEP: 13700-035.
-
A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.
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Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Praça Ministro Costa Manso, nº 25 - centro - Casa Branca/SP - CEP: 13700-035.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIO CLARO
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 28/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO-SP
EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA ELETRONICA Processo SEI 058.00096646/2026-20 Contrato: 2026NE00200
Contratada: KIAI COMERCIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA -CNPJ39.934.009/0001-05
Objeto: Aquisição de toner para impressora Valor Total do Contrato: R$ 8.905,00 Prazo: 15 dias Data da Assinatura: 03/09/2026 Contrato: 2026NE00201
Contratada: PI SOLUÇÕES E COMERCIO LTDA CNPJ-62.593.932/0001-42 Objeto: Aquisição cilindro fotocondutor de impressora Valor Total do Contrato: R$ 2.291,04 Prazo: 15 dias Data da Assinatura: 03/09/2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 70/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 070/2026
ÓRGÃO/ENTIDADE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROCESSO: Nº 058.00012692/2026-84
OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO.
VALOR ESTIMADO: R$ R$ 9.170,00 (nove mil, cento e setenta reais), INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/09/2026
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/09/2026, HORÁRIO DA FASE DE LANCES DAS 8HS AS 14HS
O CERTAME SERÁ REALIZADO POR MEIO DO SISTEMA “COMPRAS.GOV”, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026 (15.09.2026), ÀS 08:00 HORAS. O AVISO PODERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, JUNTO AO SITIO ELETRÔNICO HTTPS://PNCP.GOV.BR 46377800000127-1-003820/2026.
INFORMAÇÕES FONE: 19-3633-4033 SETOR DE LICITAÇÕES E WWW.ENEGÓCIOSPÚBLICOS.COM.BR E PORTAL NACIONAL DE LICITAÇÕES – PNCP 46377800000127-1-003603/2026.
Anexo(s): EDITAL.pdf AVISO DE LICITAÇÃO Nº 71, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 71/2026
ÓRGÃO/ENTIDADE: DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROCESSO: Nº 058.00012702/2026-81
OBJETO: MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA – Sabonete líquido.
VALOR ESTIMADO: R$ 729,60 (SETECENTOS E INTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/09/2026
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/09/2026, HORÁRIO DA FASE DE LANCES DAS 8HS AS 14HS
O CERTAME SERÁ REALIZADO POR MEIO DO SISTEMA “COMPRAS.GOV”, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026 (15.09.2026), ÀS 08:00 HORAS. O AVISO PODERÁ SER OBTIDO ATRAVÉS DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, JUNTO AO SITIO ELETRÔNICO HTTPS://PNCP.GOV.BR 46377800000127-1-003821/2026 INFORMAÇÕES FONE: 19-3633-4033 SETOR DE LICITAÇÕES E WWW.ENEGÓCIOSPÚBLICOS.COM.BR E PORTAL NACIONAL DE LICITAÇÕES – PNCP 46377800000127-1-003548/2026.
Anexo(s): EDITAL.pdfPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ANULAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO 28/2026 Processo nº 057.00269428/2026-49
1.Considerando que, o Pregão Eletrônico nº 28/2026, destinado à contratação de prestação de serviços de lavanderia externa, foi constatado que, por ocasião da inserção e divulgação dos dados no Portal
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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