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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 121

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

121/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

material de consumo (fita adesiva), com entrega única, no valor de R$ 1.124,80, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência nº 05/2026 (TR);

1.6. ademais, não se verificou a existência de qualquer prejuízo à Administração, tendo sido, ainda, restituído o material recebido provisoriamente, cuja natureza é de consumo e de pequeno valor, sendo possível a sua inclusão em futuro certame para a aquisição de materiais de escritório. 2. Em observância aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da eficiência e do interesse público, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, e ante a inexistência de elementos suficientes para caracterizar conduta sancionável da Contratada, determino as seguintes providências:

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180155-170/2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR UM
Unidade Gestora Executora 180.155 – CPI-1
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 180155-170/2026
Processo nº 057.00339138/2026-70

Em conformidade com o previsto no artigo 71º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, c.c o inciso VII, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 47.297/02, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 180155-170/2026, Processo nº 057.00339138/2026-70, destinado à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e ampliação das instalações do corpo da guarda do 5º BPM/I, com fornecimento total de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, à empresa vencedora NELFRAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.697.657/0001-00, que foi regularmente habilitada no item 01 com o menor valor ofertado para a execução dos serviços previstos, no importe total de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

São José dos Campos, 09 de setembro de 2026.

EDMILSON MENDES RIBEIRO Cel PM Dirigente

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180155-170/2026

Gestor do Contrato: O Dirigente da UGE 180.155 – Comando de Policiamento do Interior Um DESIGNOU a 1º Ten PM Luana de Lima Moraes Maciel, Matrícula Funcional nº 180.319-A, como Gestora do Contrato nº CPI1-235/104/2026, bem como Cb PM Stefan Ricardo Marcelino Weiger, Matrícula Funcional nº 122.968-A, como Fiscal do contrato acima mencionado, ambos do 5º BPM/I, decorrentes do PREGÃO ELETRÔNICO CPI1 nº 180155-170/2026 e PROCESSO nº 057.00339138/2026-70, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e ampliação das instalações do corpo da guarda do 5º BPM/I, com fornecimento total de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, que teve como vencedora a empresa NELFRAM CONSTRUÇÕES E COMÉCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.697.657/0001-00, para o acompanhamento e fiscalização de sua execução, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 180155- 170/2026

Contrato Administrativo nº 235/104/2026 Pregão Eletrônico n° 180155-170/2026

Processo nº 057.00339138/2026-70

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e ampliação das instalações do corpo da guarda do 5º BPM/I, com fornecimento total de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.

Contratante: Estado de São Paulo – Polícia Militar – Comando de Policiamento do Interior Um (UGE 180.155). Contratada: NELFRAM CONSTRUÇÕES E COMÉCIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.697.657/0001-00. Valor do contrato: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

Prazo de execução do contrato: 90 (noventa) dias a contar do dia 21/09/2026, com término em 20/12/2026.

Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Crédito Orçamentário de 2026; Fonte: 150010001; PTRES: 180.402; Elemento de Despesa: 339039-79.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº PR 90106/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR CINCO

UNIDADE GESTORA EXECUTORA 180160 PREGÃO ELETRÔNICO/LICITAÇÃO Nº 180160-278/2026. Processo: 20260462291 - SEI 057.00174949/2026-19

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

DIA 28/09/2026 às 09:00hs Id da contratação no PNCP: 46377800000127-1-003811/2026 (Edital N° 278/206).

Torna-se público que o(a) Estado de São Paulo, por meio do(a) Comando de Policiamento do Interior Cinco – CPI-5 (USAG 180160) sediado(a) na Avenida dos Estudantes, 1980, Boa Vista, São José do Rio Preto/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para fornecimento e instalação de portões automatizados para a sede do 5º Gp/PM da 2ª Cia/PM do 52º BPM/I, no munícipio de Guapiaçu/SP., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

A licitação é de único item, contemplando o fornecimento de materiais e mão de obra, conforme definido no Termo de Referência.

Anexo(s): EDITAL 90106.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

AVISO DE LICITAÇÃO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI7-PR-156/0037/25
PROCESSO Nº CPI7-20260457894

O Comando de Policiamento do Interior Sete torna pública a abertura de processo licitatório objetivando a contratação de serviços para fins de realização de adequação das instalações elétricas e reforma de banheiro do 14º BAEP, localizado na cidade de Sorocaba/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do certame e seus Anexos. O envio das propostas eletrônicas poderá ser realizado a partir do dia 10 de setembro de 2026, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; a abertura da sessão pública ocorrerá às 08h do dia 24 de setembro de 2026. O edital na integra e seus anexos, poderão ser retirados na Rua Bento Manoel Ribeiro, nº 190, Vila São Caetano, Sorocaba/SP (sede do 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (por meio de dispositivo de armazenamento de dados do tipo Pen Drive ou similar), podendo ainda os documentos serem consultados no site www.pncp.gov.br/app/editais.

AVISO DE LICITAÇÃO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI7-PR-156/0044/26
PROCESSO Nº CPI7- 20260462641

O Comando de Policiamento do Interior Sete torna pública a abertura de novo processo licitatório objetivando a Aquisição de Materiais Diversos para o Canil e Cavalaria do 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia, localizado na cidade de Sorocaba/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do certame e seus Anexos. O envio das propostas eletrônicas poderá ser realizado a partir do dia 10 de setembro de 2026, por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; a abertura da sessão pública ocorrerá às 08h do dia 22 de setembro de 2026. O edital na integra e seus anexos, poderão ser retirados na Rua General Mena Barreto, nº 190, Vila São Caetano, Sorocaba/SP (sede do 14º BAEP), de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h (por meio de dispositivo de armazenamento de dados do tipo Pen Drive ou similar), podendo ainda os documentos serem consultado no site www.pncp.gov.br/app/editais.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

AVISO DE LICITAÇÃO PR Nº 180352-244/26

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/26 Processo SIAFEM nº 20260446807 Processo SEI nº 057.00149319/2026-14

Encontra-se aberto, no Comando de Policiamento do Interior Oito – CPI-8 (UASG - 180352), a Licitação nº CPI8-352/0029/26, Pregão Eletrônico nº 244/26, Processo SEI nº 057.00149319/2026-14, menor preço por item, destinado a custear despesas com aquisição de gêneros alimentícios estocáveis, com entrega parcelada, para atender necessidades das OPM subordinadas ao CPI-8 (Presidente Prudente/SP), consoante o detalhado no Anexo “I” do edital.

A data de início de recebimento das propostas é 10 de setembro de 2026 e a realização da sessão dar-se-á em 23 de setembro de 2026, às 09h00min, no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal).

O Edital e seus anexos estarão disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: https://pncp.gov.br/app/editais; https://www.comprasnet.gov.br/ e www.imprensaoficial.com.br (opção “enegociospublicos”).

Demais informações podem ser obtidas pelo endereço de correio eletrônico [email protected] ou pelo telefone (18) 3226-1700 – Ramal 2060.

Anexo(s): EDITAL_COMPLETO.pdf DESPACHO Nº CPI8-330/13/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SEI Nº 057.00082551/2026-57

  1. O presente expediente trata da análise da manifestação administrativa apresentada pela empresa FIDELIX ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.195.548/0001-72, em face da intenção de extinção unilateral do Contrato nº CPI8-058/13/2026, cujo objeto consiste na execução de serviços de manutenção predial na sede do 42º BPM/I, situada na Avenida Carlos Platzeck nº 597, Jardim Coroados, Presidente Venceslau/SP.

  2. Conforme consignado no Despacho nº CPI8-272/13/26, a contratação decorreu do Pregão Eletrônico nº PR-90021/2026, tendo o contrato sido firmado em 15JUL26, com previsão expressa de início da execução dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura, nos termos do item 5.1.1. do Termo de Referência nº 81/2026.

  3. Não obstante a obrigação contratualmente estabelecida, a contratada não iniciou a execução dos serviços no prazo estipulado, tendo, anteriormente à efetiva mobilização, informado à Administração acerca de dificuldades para garantir a mobilização e o acompanhamento técnico necessários ao cumprimento do objeto, culminando na solicitação de extinção consensual do ajuste.

  4. Em razão do inadimplemento contratual e considerando que não houve demonstração, até então, de fato superveniente apto a afastar a responsabilidade da contratada, foi proferido o Despacho nº CPI8272/13/26, autorizando a adoção das providências necessárias à extinção unilateral do contrato, com a consequente notificação da empresa para apresentação de defesa, em respeito estrito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  5. Regularmente notificada, a empresa tempestivamente apresentou manifestação administrativa, na qual, inicialmente, apontou erro material quanto ao número do contrato constante do item 9 do despacho anterior, requerendo sua correção, bem como esclarecimento acerca do número do processo.

5.1. Quanto à questão apontada, assiste razão à contratada exclusivamente no que se refere à correção material da identificação do ajuste, devendo constar, para todos os fins, o Contrato nº CPI8058/13/2026, vinculado ao Processo SEI nº 057.00082551/2026-57 e ao Pregão Eletrônico nº PR-90021/2026, esclarecendo que tal erro decorre de equivoco ostensivo de digitação, não alterando a essência documental e com isso não prejudicou, por parte da contratada, o pleno exercício da ampla defesa e contraditório, como de fato foi exercido;

5.2. Em sua defesa, a empresa sustenta, em síntese, que não teria ocorrido abandono contratual, destacando que não iniciou os serviços, não recebeu valores, não apresentou medição ou nota fiscal e que teria comunicado previamente à Administração a impossibilidade de assegurar a mobilização necessária. Sustenta, ainda, que a dificuldade operacional teria decorrido de circunstância superveniente relacionada à saúde de seu sócio e responsável pela gestão operacional, requerendo, ao final, a apreciação do pedido de extinção consensual anteriormente formulado.

5.3. Ocorre que o dever de assegurar a adequada estrutura operacional, a mobilização das equipes e o acompanhamento técnico necessários à execução do objeto, tudo conforme as obrigações contratuais, integra o risco ordinário da atividade empresarial e foi assumido pela contratada quando decidiu participar do pregão eletrônico, que resultou na presente contratação, visto que tinha pleno conhecimento acerca das condições editalícias e de contratação, declarou ter capacidade técnica e operacional para execução dos serviços pactuados em contrato, elaborou sua proposta considerando todos os custos e riscos previsíveis; ou seja, assumiu as responsabilidades diante de um pregão com diversas empresas com plena capacidade de cumprir com o pactuado em contrato; equivoca-se, a contratada, quando vincula as circunstâncias citadas, sobre a enfermidade do sócio, a “fato superveniente”, pois, é pacífica a jurisprudência de que fato superveniente, que possa justificar o descumprimento contratual, deva ser estritamente fatores absolutamente externos, imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, alheios a qualquer responsabilidade da empresa, como fatores climáticos, eclosão de guerras, pandemia; no entanto, os argumentos apresentados são, ao contrário, circunstancias internas da empresa, e de total responsabilidade dela.

5.4. destarte, as alegações de defesa apresentadas não criam lastro probatório para justificar o inadimplemento contratual, e excluir a responsabilidade da empresa; bem como não deve recair sobre a administração pública os riscos e os custos decorrentes de questões internas de organização da empresa.

5.5. e essa responsabilidade da empresa, em cumprir com o pactuado em contrato é objetiva, assim, não agiu com a boa-fé objetiva esperada, considerando que, conforme já consignado no Despacho nº CPI8272/13/26, ao participar do procedimento licitatório ela tinha pleno conhecimento das condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual, tendo declarado capacidade técnica e operacional para a execução dos serviços

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