DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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124/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
As despesas decorrentes do presente reajuste correrão as expensas da Unidade Gestora Executora 180173 – CAvPM, onerando o orçamento vigente na Fonte 150010001 – Tesouro, Programa de Trabalho Resumido 180422 e Natureza de Despesa 33903919.
RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA Cel PM Dirigente da UGE 180.17
DESPACHO Nº CAVPM-156/420/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO - ARP PARA TREINAMENTO DE PILOTOS - KING AIR, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026180422 e Natureza de Despesa 33903919. 2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do CLÁUSULA TERCEIRA contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou Os efeitos financeiros da presente repactuação devem retroagir a 03 à prorrogação contratual;
Os efeitos financeiros da presente repactuação devem retroagir a 03 de janeiro de 2026 e será pago à Contratada a quantia de R$ 7.316,92 (sete mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) que correspondem aos valores devidos no período de 03JAN26 a 31AGO26, devendo ser emitida Nota Fiscal apartada para recebimento do valor.
2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO São Paulo, 03 de setembro de 2026. DESPACHO Nº CAvPM- 156/420/26 Do Dirigente da UGE 180.173 (CAvPM)
CLÁUSULA QUARTA2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
Os novos valores dos serviços contratados, ora apostilados, para efeito dos futuros pagamentos, terão sua vigência iniciada no dia 01 de setembro de 2026.
Ao Sr. Gestor do Contrato.
Assunto: Designação de Gestor e Fiscal.
- Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, bem como o artigo 117, da Lei Federal 14.133/21, designo como gestor e fiscais, a contar de 04SET26, do Processo CAVPM nº SEI 057.00508477/2025-21 e Processo SIAFEM Nº 2025110341-1, que tem por objeto a Ata de Registro de Preços de Treinamento inicial e recorrente teórico (Ground School) e em simulador de voo nível "D", para pilotos, os seguintes servidores: 1.1. Ten Cel PM 980866-3 Cesar AUGUSTO silva, como gestor do contrato;
São Paulo, na data da assinatura eletrônica. RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA Cel PM Dirigente da UGE 180.173
2.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
2.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
DESPACHO CAVPM-150/420/26 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO - SISTEMA INTRAGOV - VOIP, DE 26 DE AGOSTO DE 20262.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO São Paulo, 26 de agosto de 2026. DESPACHO Nº CAvPM- 150/420/26 Do Dirigente da UGE 180.173 (CAvPM) Ao Sr. Gestor do Contrato. Assunto: Designação de Gestor e Fiscal.
1.2. Cap PM 112688-1 VITOR Hugo Gomes Guarinon, como gestor substituto do contrato;
1.3. 1º Ten PM 160043-5 ANA LÚCIA Chicarino do Nascimento como fiscal técnico do contrato. 2. Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições:
2.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
2.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, bem como o artigo 117, da Lei Federal 14.133/21, designo como gestor e fiscais, a contar de 26JUN26, do Processo CAVPM nº SEI 057.00418767/2026-65 e Processo SIAFEM Nº 2026045735-2, que tem por objeto o Sistema VoIP de Ligações Telefônicas para o CAvPM, os seguintes servidores:
2.1. ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;
2.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
2.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- 1.1. Cap PM 108475-5 Fabio Simões LUCCHESI, como gestor do contrato;
1.2. 1º Sgt PM 128688-9 Diego Gomes BRUM, como gestor substituto do contrato; 1.3. Sd PM 150329-4 RAFAEL Ferreira dos Santos, como fiscal administrativo do contrato. 2. Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições: 2.1. ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 2.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão; 2.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
2.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
2.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
2.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
2.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão;
2.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.
- Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivo termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
| 2.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verifcação da necessidade de adequações do contrato para fns de atendimento da fnalidade da administração; 2.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão; 2.1.6. elaborar o relatório fnal de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; 2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fscais técnico, administrativo e setorial; 2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente defnidos |
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e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; 2.1.9. realizar o recebimento defnitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e 2.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fns de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 2.2. ao fscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; 2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que |
| for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 2.2.3. emitir notifcações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a defnição de prazo para a correção; 2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 2.2.6. fscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fscais e das Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.10.1.68.1 m htt//dbr/tntiidd |
2.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
2.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho "Art. 140. O objeto do contrato será recebido: na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos I - em se tratando de obras e serviços: e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; cumprimento das exigências de caráter técnico; 2.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o comprove o atendimento das exigências contratuais; e atendimento das exigências contratuais; 2.1.10. tomar providências para a formalização de processo II - em se tratando de compras: administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. conformidade do material com as exigências contratuais; 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o 2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com atendimento das exigências contratuais. informações pertinentes às suas competências; § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, 2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as quando estiver em desacordo com o contrato. ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço 2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. correção; § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos 2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais o caso; 2.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer correrão por conta do contratado. ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela estabelecidas; Administração não eximirá o projetista ou o consultor da 2.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados projeto. para a administração, com a conferência das notas fiscais e das § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no ratificação; contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos 2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso à prorrogação contratual; de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará 2.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o substituição necessárias.” 5. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão; complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do 2.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.
2.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 2.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
2.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; 2.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 2.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; 2.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
2.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
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