DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
141/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021.
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
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c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
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termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
- Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI a reserva de vaga e lista de classificação especial. procedimentos descritos neste Capítulo. 16. Onde: 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos compatíveis com a deficiência que possui. enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de de inscrição: em participar da pontuação diferenciada. correção. a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 6. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas candidato que se declarou preto ou pardo; tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não exigidas. b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver DAS INSCRIÇÕES deste edital. de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na 8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro indígena; de Títulos). de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de (High Efficiency Image File Format) ou HEIC mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência. (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). na Prova de Títulos). Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. 5. Não serão considerados válidos documentos enviados 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às 9. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar as ajudas por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do técnicas e condições específicas para a realização das provas. estejam em conformidade com o estabelecido). certame é: 10. O candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI ficha de inscrição: manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação 18. Onde: a) Informar que é pessoa com deficiência; diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a b) Declarar o tipo de deficiência e o código correspondente da estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do Classificação Internacional de Doenças – CID; opção, seja qual for o motivo alegado. candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, c) Especificar as ajudas técnicas e condições especiais de que 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das será aplicada a pontuação diferenciada. e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de provas e à avaliação de desempenho. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas deficiência do candidato. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de 11. No laudo médico deverá constar: deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão Especial de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos). a) Atestar o tipo e grau ou nível de deficiência, com expressa Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho referência ao código correspondente da Classificação Internacional de ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação Doenças – CID; 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em sistema diferenciado de que trata este Capítulo. por sua emissão; relação aos candidatos inscritos. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada c) Fundamentação médica para a solicitação; e 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou d) Nome completo do candidato, número do documento de realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na identidade, número do CPF e opção de emprego público. Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do autodeclaração. 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: cálculo da pontuação diferenciada. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto do sistema diferenciado entre os habilitados; b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a público nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência considerado o critério da ascendência. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a permanente ou de longa duração. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a MCA (pontuação média da concorrência ampla); 11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos candidato deverá observar as demais orientações contidas no link requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. Pedagógicos. de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco este concurso público. PRELIMINARES, não podendo o candidato décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 11.4. O laudo médico não será devolvido. alegar qualquer desconhecimento. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a estipulados neste edital não serão considerados. 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS acessíveis aos candidatos com deficiência. considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à do concurso público. requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre 14. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos 15. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. enviado no momento da inscrição. o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) Estrangeiro – RNE). constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente deste concurso público. Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, não podendo impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for candidato que: para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos o motivo alegado. a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; brasileiros natos, com as anotações pertinentes. 17. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá b) Teve a inscrição indeferida; 4. O estrangeiro que: ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. c) Não compareceu na Prova Escrita; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, 18. A verificação da compatibilidade a que se refere d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. a aplicação da PD). federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 19. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação PARDOS OU INDÍGENAS alegada qualquer espécie de desconhecimento. federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos o instruíram; dezembro de 2018. termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, deste certame. direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que que o instruíram. campos específicos da ficha de inscrição: manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); diferenciada; cumprir as exigências listadas neste Capítulo. b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São fazerem jus à pontuação diferenciada; e
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