DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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147/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
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1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
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item 2 deste Anexo;
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1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores
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de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo:
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Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no
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curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
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Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de
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Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
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Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
Redes de Computadores; Tecnologia em Informática – Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática – Modalidade Gestão da Produção Industrial; Tecnologia em Informática – Redes de Computadores; Tecnologia em Informática – Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática com Ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores; Tecnologia em Informática com Ênfase em Redes de Computadores; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Internet e Redes de Computadores; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Processamento de Dados e Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Programação e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Redes Operacionais: Internet/ Intranet; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema de Software; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Técnicas Digitais; Tecnologia em Telecomunicações; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E–Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site;
Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações. 17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
�. Conteúdo do Componente Curricular do concurso
Integração de sistemas com serviços para a Web
• Requisições assíncronas;
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AJAX;
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Consumindo APIs públicas;
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Criação e exposição de APIs com Web services;
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
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1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
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programas especiais.
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
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– Prova impressa em Braile .
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Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
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de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
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Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da
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fonte**.
- Fiscal Ledor, com leitura fluente.
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ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado
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ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
– Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir:
ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
a) Lente de aumento do Windows (ampliação);
b) Narrador do Windows (leitor de tela).
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Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
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Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
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portador de:
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1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
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superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
** Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital, ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação, a prova será o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: confeccionada em fonte 24. 5048 – Programação Web III(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Ao candidato com deficiência auditiva: INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC – Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de INTEGRADO)): Administração de Sistemas de Informação; Análise de setembro de 2010. Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de – Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Tecnologia da Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Ao candidato com deficiência física: Informação – Habilitação em Desenvolvimento de Sistemas; Análise de – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Sistemas e Tecnologia da Informação – Habilitação em Gerenciamento de prova. Sistemas e Tecnologias; Análise de Sistemas Informativos em – Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; transcrição das respostas. Bacharelado em Tecnologia da Informação; Bacharelado em Tecnologia da – Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações Informação – Ênfase em Análise de Dados; Ciência(s) da(de) Computação; relacionadas ao certame. Computação; Computação (LP); Computação Científica; Engenharia com O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas Habilitação em Engenharia da Computação; Engenharia da(de) solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física – pedido. Opção Informática; Física Computacional; Informática; Informática (LP); ANEXO V – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO Informática – Ênfase em Banco de Dados; Informática – Ênfase em Redes 1. Currículo atualizado (simplificado). de Computadores; Informática – Sistemas de Informação; Matemática 2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Aplicada à Informática; Matemática Aplicada às Ciências da Computação; Unidade). Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática Aplicada e 3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Computacional; Matemática com Ênfase em Ciência da Computação (LP); Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Matemática com Informática; Matemática Computacional; Processamento Constituição. de Dados; Programação de Sistemas; Sistemas de Informação; Sistemas e 4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal). Tecnologia da Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação (LP); 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Sistemas Informatizados – Internet e Redes; Tecnologia da Informação; Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade). Tecnologia da Informação (LP); Tecnologia da(de) Informação e 6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade). Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Administração 7. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), de Redes de Computadores; Tecnologia em Análise de Sistemas; e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento. Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; 8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso. Tecnologia em Análise de Sistemas Web; Tecnologia em Análise e 9. Cópia da Cédula de Identidade – RG. Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Análise e Projeto de 10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Big Data; 11. Cópia do PIS/PASEP. Tecnologia em Big Data e Inteligência Analítica; Tecnologia em 12. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual Desenvolvimento Back–End; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos informando que está em dia com as obrigações eleitorais. Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas ; Tecnologia em 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento pessoas do sexo feminino). de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as Multiplataforma; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para respectivas averbações, quando for o caso. Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em 15. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo Desenvolvimento Mobile; Tecnologia em Desenvolvimento para Web; original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Tecnologia em Desenvolvimento Web; Tecnologia em Desenvolvimento Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado Web com Software Livre; Tecnologia em Design de Mídias Digitais; de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, Tecnologia em Gerenciamento de Redes; Tecnologia em Gerenciamento de comprovante de experiência). Redes de Computadores; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da 16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Informação; Tecnologia em Gestão de Redes de Computadores; Tecnologia Brasil. em Gestão de Redes de Computadores e Internet; Tecnologia em Gestão 17. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio de Sistemas de Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico Informatizados; Tecnologia em Gestão de Tecnologia de Desenvolvimento em Enfermagem: de Web Sites; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática – 17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de Banco de Dados; Tecnologia em Informática – Ênfase em Banco de Dados; vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral Tecnologia em Informática – Ênfase em Banco de Dados e Redes de e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e Computadores; Tecnologia em Informática – Ênfase em Desenvolvimento pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e de Sistemas Computacionais; Tecnologia em Informática – Ênfase em
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e
- Sem manutenção de estado (REST);
• Com manutenção de estado (WSDL/SOAP);
- Padrões de transferência de informações;
• XML; • JSON. Padrão de arquitetura de software Model–View–Controller (MVC) • Classes Model; • Classes View; • Classes Controller. Utilização de frameworks Model–View–Controller (MVC) para o desenvolvimento Web • Mapeamento objeto–relacional;
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Mapeamento de URL e roteamento;
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Sistemas de template;
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Scaffolding. Técnicas adicionais para o desenvolvimento Web
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Formulários e validação;
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Autenticação e autorização;
| • Internacionalização; |
|---|
| • Segurança. |
| 1.2) Lei de Acesso à Informação: – Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de |
| São Paulo) |
| 1.3) Noções de Administração Pública NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: · Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de |
| aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; · Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento |
| Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps; · Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das |
| Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps. 1.4) Noções básicas de informática: – Windows, Word, Excel, Power Point e Internet. LEGISLAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO: · Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; |
| · Capítulo II – Da Educação Básica; · Seção IV – Do Ensino Médio; · Seção IV– A– Da Educação Profssional Técnica de Nível Médio; · Capítulo III – Da Educação Profssional e Tecnológica; · Alteração da LDB – Lei 13.415/2017; ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES 1) PROVA ESCRITA |
| A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classifcatório. |
| A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de |
| múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) |
| alternativas cada e apenas uma resposta correta. |
A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.
A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.
A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório. A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público. Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade:
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