DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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148/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
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Domínio;
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Ordem de exposição (gradação e sequência);
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Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);
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Adequação ao tema (centro da aula);
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Emprego correto de conceitos, relações etc.
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a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
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a.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
40 = ótimo.
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Introdução ao assunto;
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Verbalização dos objetivos da aula;
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Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material
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didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).
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b.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
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b.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
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= ótimo.
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Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual,
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material impresso, quadro negro etc.);
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Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
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alunos;
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Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
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Preocupação com o tempo;
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Indicação de instrumentos de avaliação.
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c.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).
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c.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
= ótimo.
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Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
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Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
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Postura e movimentação no espaço da sala;
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Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
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d.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
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d.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
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ótimo.
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Naturalidade;
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Fluência verbal;
termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação.
Cada documento será considerado/pontuado uma única vez. Para mais informações sobre a Prova de Títulos, verifique o CAPÍTULO XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS e o CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TIQUATIRA – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, EDITAL Nº 208/14/2026
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE DE ESCOLA TÉCNICA Nº 56, DE
08/09/2026
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TIQUATIRA, da cidade de SÃO PAULO, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso no Componente Curricular 405 – (06)_Geografia (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases), da Habilitação ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD):
MIGUEL ANGELO ZARATE VIEIRA, RG.: 52.xxx.xx3–X,Chefe de Serviço GABRIEL SILVA ALMEIDA, RG.: 38.xxx.xx7–1,Agente Técnico e Administrativo
JOÃO VITOR DA SILVA GUERREIRO, RG.: 38.xxx.xx5–7, Agente Técnico e Administrativo
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As datas previstas para a realização do concurso público constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital). 5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
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As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital). 7. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do concurso público ser atribuída ao Superintendente de outra unidade de ensino.
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O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe
Descentralizada a ela vinculada.
8.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
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A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
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A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 2 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação estabelecida pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
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O horário de trabalho será definido pela unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.
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Correção gramatical;
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Clareza;
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Legibilidade da escrita;
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Exemplificação.
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e.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
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e.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 =
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ótimo.
Será excluído deste concurso público o candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
Para mais informações sobre a Prova de Métodos Pedagógicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS. 3) PROVA DE TÍTULOS A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos.
A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória.
O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
Serão pontuados na Prova de Títulos: – Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos; – Mestrado: 10 (dez) pontos; e
- Doutorado: 15 (quinze) pontos. Cada título/curso será considerado uma única vez.
Serão considerados para a Prova de Títulos os cursos de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado concluídos até o término do período de inscrição, desde que:
a) Vinculado ao componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a base nacional comum do ensino médio); ou
b) Relacionado a área do componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio).
Comprovar–se–á o título por intermédio de cópia impressa de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição reconhecida: a) Cursos de pós–graduação (Doutorado ou Mestrado): diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão;
b) Cursos de Especialização (lato sensu, realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação): certidão/certificado de conclusão.
Não será considerado para a Prova de Títulos o(s) curso(s) incluído(s) no requisito para inscrição no Componente Curricular oferecido neste edital (descrito no ANEXO III).
Os certificados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados.
Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados acima.
Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS, RG.: 44.xxx.xx0–9, Professor de Ensino Médio e Técnico
EMERSON JOSE DIAS DE ARAUJO, RG.: 22.xxx.xx1–2, Professor de Ensino Médio e Técnico
WILLIAN MOREIRA MIGUEL, RG.: 28.xxx.xx1–4, Professor de Ensino Médio e Técnico
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TIQUATIRA – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 208/14/2026
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TIQUATIRA, da cidade de SÃO PAULO, instituída mediante Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino nº 56, nos termos da Portaria Ceeteps–GDS nº 914, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental específica constante do processo SISAUT 2025/00065, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições e a realização de concurso público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ceeteps, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
O concurso púbico será aberto para o Componente Curricular, Habilitação e quantidade de emprego(s) a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 405 – (06)_Geografia (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD)) QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA: 1 TOTAL DE AULAS LIVRES: 2,0 PERÍODO DAS AULAS: VESPERTINO
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A realização do presente concurso público foi autorizada mediante Despacho do Senhor Governador do Estado de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2025, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018.
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A admissão por este concurso público será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, e no parágrafo único do artigo 445 da CLT.
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As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste concurso público, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
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Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.
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Os requisitos do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, bem como os requisitos de titulação para o Componente Curricular previsto neste certame constarão do ANEXO III do presente edital.
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Por ocasião da admissão, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos do emprego e de titulação.
3.1. Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos dispostos no referido anexo.
- Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;
e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;
h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
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A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
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A inscrição deverá ser efetuada no período de 17/09/2026 até às 23h59 de 01/10/2026, exclusivamente pela internet. 2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
- Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c) Na próxima tela, localizar o edital deste concurso público;
d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;
e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação;
e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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