DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Pedagógicos. 154/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 172, Caderno expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita; |
|---|---|---|
| 15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do |
Nº 208/14/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos |
| número de inscrição. 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. |
aceito para a interposição de recurso. 11. Será liminarmente indeferido: |
Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); f) Não houver candidatos aprovados. |
| 17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desemate |
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; c) O recurso ue não aresentar fundamentaão e embasamento |
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento |
| p. 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência |
q p ç . 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, |
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei |
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. |
| Complementar nº 683/1992. |
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas |
| 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de ditl d blid Diái Ofil d Etd d Sã Pl |
responsabilidade pela condução do concurso público. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de bídi à diã |
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida por conta do próprio processo. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados dt d lidd d t f |
| ea e ser pucao no ro ca o sao e o auo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 20. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, por especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a |
susos sua ecso. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o |
urane o prazo e vaae o cerame, conorme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classifcação fnal e será feita pelas listas de |
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame. |
item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista |
| 21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, | 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, | de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. |
| caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos |
sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas |
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou |
| respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência |
decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. |
“Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha de inscrição. |
| em formato acessível. 22 Qando a erícia médica conclir ela inatidão o candidato terá |
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a e se referem e no razo estilado não sendo aceitos ortanto |
4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as alas deverá fazê–lo com todas as alas oferecidas no resectivo Edital |
| . u p u p p, o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
qu p pu, , p, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento |
u u p de Convocação. 5 As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no |
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional |
. 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, |
. item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, |
podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE |
antes de sua homologação. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização |
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
| PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. 23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de |
de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a |
fcha de inscrição deste certame. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
| Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 tld lt fid ll hái d 07h00 à |
resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações dt ditl t dá tlt lt t/lifã |
detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua hbilitã t úbli d |
| ou proocoao pessoamene no reero oca no orro as s 16h00. 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) |
ese ea, ese poer, evenuamene, aerar a noacasscaço inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
aaço no presene concurso pco quano: a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
dias contados da realização do exame. 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta |
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
, alegado; b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); |
médica. 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada |
advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para o Componente Curricular objeto da convocação; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
| dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; |
| candidato com defciência em formato acessível. 27. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as tibiõ d úbli t d Pf d Ei |
qualquer espécie de desconhecimento. 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) á(ã) tibíd() td didt t |
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; f) Nã i l d diõ litd |
| aruçes o emprego pco permanene e roessor e nsno Médio e Técnico o candidato será eliminado do certame |
sero aruos a oos os canaos que presaram a prova corresondente |
o comprovar possur quaquer uma as conçes saas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital |
| , . XV – DOS RECURSOS |
p. 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
, ; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do |
| 1. Caberá recurso contra: a) Cada uma das etapas do concurso público; |
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
emprego. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
| b) O indeferimento de inscrição; c) O resultado das provas; |
unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
| d) A classifcação fnal. |
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
| 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do certame. |
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
| 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido did d idã d liid l |
que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação d flidd d dlã é fld d di |
desconhecimento. did ó id l dii d |
| com o peo e Reconseraço que poe ser soctao peo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento |
e asae e sua autoecaraço acutao, no prazo e 7 (sete) as corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público que poderá consultar se for o caso a respectiva |
8. O canato que, aps ter acetao as auas, esstr e entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência |
de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos |
, , , Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra |
. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, |
ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
| contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE. |
de pontuação diferenciada. | encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
| 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso público, desde que devidamente fundamentado. “ ” |
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 208/14/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
| 4.1. Entende–se por único recurso o preenchimento de somente um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Caítulo |
Aferição da Autodeclaração. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereo eletrônico: e208adm@cssovbr devendo constar |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s). 9 O candidato convocado oderá ser reresentado or rocurador |
| p. 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário |
ç p.p.g., expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 208/14/2026 |
. p p p p constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite do emprego: |
| . 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso |
. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
a) Mandato com frma reconhecida; b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
público. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
c) Cópia do documento de identifcação do procurador. |
| 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido |
de desconhecimento. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
| embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as iâi i |
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. i i ó i |
manifestação para aceite do emprego. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros i |
| crcunstncas que o justfquem; c) Aresentar a estão o item com armentaão lóica |
5. Se mantda a falsdade da autodeclaração aps a publcação do resltado da reconsideraão o candidato será eliminado deste concrso |
cometdos por seu procurador. 10 No dia da convocaão o candidato convocado terá até o horário |
| p qu u guç g, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo |
u ç, u público. 6. Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da |
. ç, de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino não havendo período de tolerância. |
previsto neste Capítulo. |
, participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
, 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário |
8. Não serão aceitos os recursos: a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, |
publicações das etapas constantes do concurso público. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será |
estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. |
| fax, telegrama etc.; |
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
| b) Fora do prazo; |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades |
| c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato |
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. 11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. |
| a) Acessar o site htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/ |
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etaas do certame e na existência de candidatos arovados |
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo: a) Será ocional e a critério dos Suerintendentes das unidades de |
| p.p.p.g.gp; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM |
p p. 2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
p p ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que |
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
Descentralizada. 12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o |
| efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. 4. O concurso público será encerrado quando: |
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.10.1.68.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a) Não houver candidatos inscritos; b) Todas as inscrições forem indeferidas; |
b) Recusar as aulas oferecidas. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |