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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 154

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pedagógicos.
154/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;
15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.
16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do
Nº 208/14/2026.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita;
e)
Nenhum
candidato
comparecer
na
Prova
de
Métodos
número de inscrição.
16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
aceito para a interposição de recurso.
11. Será liminarmente indeferido:
Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados);
f) Não houver candidatos aprovados.
17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
dos documentos comprobatórios relacionados:
a) Às condições exigidas para admissão; e
b) Aos critérios de desemate
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste edital;
c) O recurso ue não aresentar fundamentaão e embasamento
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento
p.
18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação
fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência
q p ç .
12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o
Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado,

com o exercício das atribuições do emprego público permanente de
Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei

12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do

para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
Complementar nº 683/1992.
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas
19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de
ditl d blid Diái Ofil d Etd d Sã Pl
responsabilidade pela condução do concurso público.
12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer
da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de
bídi à diã
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida
por conta do próprio processo.
3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
dt


d
lidd
d
t
f
ea e ser pucao no ro ca o sao e o auo
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
20. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado,
por especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
susos sua ecso.
12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca
Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex.
fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o
urane
o
prazo
e
vaae
o
cerame,
conorme
item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação
fnal
e
será
feita
pelas
listas
de

decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo
exame.

item
12
deste
Capítulo
poderá
ser
ampliado,
a
critério
do Superintendente da unidade de ensino.



titulação: Licenciados ou Graduados.
4.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista
21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.
caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos
sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São
Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência
decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
“Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha
de inscrição.
em formato acessível.
22 Qando a erícia médica conclir ela inatidão o candidato terá
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
e se referem e no razo estilado não sendo aceitos ortanto
4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as
alas deverá fazê–lo com todas as alas oferecidas no resectivo Edital
. u p u p p,
o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a
realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
qu p pu, , p,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento
u u p
de Convocação.
5 As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no

de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
.
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
.
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não

indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível

poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público,

podendo o candidato alegar desconhecimento.
em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso –
Pré–avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE
antes de sua homologação.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO.
23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de
de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de
ensino responsável pelo concurso público estabelecer nova data, após a
fcha de inscrição deste certame.
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida
Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020
tld lt fid ll hái d 07h00 à
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações
dt ditl t dá tlt lt t/lifã
detentora do certame.
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
hbilitã t úbli d
ou proocoao pessoamene no reero oca no orro as s
16h00.
24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco)
ese ea, ese poer, evenuamene, aerar a noacasscaço
inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou
inferior.
aaço no presene concurso pco quano:
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo

dias contados da realização do exame.
25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta

18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
,
alegado;
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);

médica.
26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada

advindas de sua omissão.
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se
dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e
para o Componente Curricular objeto da convocação;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
candidato com defciência em formato acessível.
27. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as
tibiõ d úbli t d Pf d Ei
qualquer espécie de desconhecimento.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
á(ã) tibíd() td didt t
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;
f) Nã i l d diõ litd
aruçes o emprego pco permanene e roessor e nsno
Médio e Técnico o candidato será eliminado do certame
sero aruos a oos os canaos que presaram a prova
corresondente
o comprovar possur quaquer uma as conçes saas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital
, .
XV – DOS RECURSOS
p.
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
, ;
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do
1. Caberá recurso contra:
a) Cada uma das etapas do concurso público;

encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

emprego.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
b) O indeferimento de inscrição;
c) O resultado das provas;
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição
tornada insubsistente.
d) A classifcação fnal.
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
certame.
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
did d idã d liid l
que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação
d flidd d dlã é fld d di
desconhecimento.
did ó id l dii d
com o peo e Reconseraço que poe ser soctao peo
candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude
da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento
e asae e sua autoecaraço acutao, no prazo e 7 (sete) as
corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de
Concurso Público que poderá consultar se for o caso a respectiva
8. O canato que, aps ter acetao as auas, esstr e entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência

de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos
, , ,
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra
.
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–

constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,

ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema

mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
de pontuação diferenciada. encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa
do concurso público, desde que devidamente fundamentado.
“ ”
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 208/14/2026.
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
4.1. Entende–se por único recurso o preenchimento de somente um
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste
Caítulo
Aferição da Autodeclaração.
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereo eletrônico: e208adm@cssovbr devendo constar
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
9 O candidato convocado oderá ser reresentado or rocurador
p.
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário
ç p.p.g.,
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 208/14/2026
. p p p p
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
para o aceite do emprego:
.
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso
.
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS

a) Mandato com
frma reconhecida;
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e

público.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie

c) Cópia do documento de identifcação do procurador.
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
de desconhecimento.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
embasamento;
b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
iâi i
4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
i i ó i
manifestação para aceite do emprego.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
i
crcunstncas que o justfquem;
c) Aresentar a estão o item com armentaão lóica
5. Se mantda a falsdade da autodeclaração aps a publcação do
resltado da reconsideraão o candidato será eliminado deste concrso
cometdos por seu procurador.
10 No dia da convocaão o candidato convocado terá até o horário
p qu u guç g,
fundamentada e consistente.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
u ç, u
público.
6. Se deferido o pedido de reconsideração com a manutenção da
. ç,
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino não havendo período de tolerância.

previsto neste Capítulo.
,
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
,
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário

8. Não serão aceitos os recursos:
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,

publicações das etapas constantes do concurso público.
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será

estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto
ao aceite do emprego, sendo considerado ausente.
fax, telegrama etc.;
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
b) Fora do prazo;
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:


XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.
a)
Acessar
o
site htts://urhsistemascssovbr/dsdad/selecaoublica/
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etaas do certame e na existência de candidatos arovados
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo:
a) Será ocional e a critério dos Suerintendentes das unidades de
p.p.p.g.gp;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar
em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
p p.
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação de sua homologação em DOE.
p p
ensino envolvidas;
b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe

ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que

2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.

Descentralizada.
12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o
efetuou inscrição;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
preenchê–lo com as informações pertinentes;



3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–
mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.10.1.68.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
a) Não houver candidatos inscritos;
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
b) Recusar as aulas oferecidas.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).