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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 196

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

196/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

empresa Drogaria Ultrapopular Santa Cecília, CNPJ: 35.580.435/001-37, para o item 2 do certame.

Em síntese, a recorrente sustenta que a empresa primeira classificada não teria apresentado documentação sanitária compatível com a comercialização e o fornecimento do medicamento objeto da presente contratação, cuja dispensação exige a apresentação de receituário especial. Argumenta, ainda, que a licitante não possuiria as autorizações necessárias para o fornecimento do produto a órgãos públicos e que sua atividade empresarial seria incompatível com a quantidade e as características do objeto licitado.

Alega, que a empresa primeira classificada possui enquadramento como estabelecimento de comércio varejista de medicamentos, e por essa razão não estaria apta a realizar o fornecimento pretendido pela Administração.

O Pregoeiro após sua análise, manteve a decisão da classificação do produto para o item 02, visto que foram respeitados os princípios da vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia e busca da proposta mais vantajosa. O edital não exigia a apresentação imediata das licenças sanitárias e da autorização da ANVISA na fase de habilitação. A exigência nessa fase era uma declaração da licitante comprometendo-se a apresentar esses documentos no momento da celebração do contrato.

O processo veio a este Gabinete para manifestação da Autoridade Competente e parecer quanto ao recurso.

Inicialmente, cumpre destacar que a questão suscitada pela recorrente merece análise, considerando a natureza do objeto da contratação e a necessidade de observância das normas sanitárias aplicáveis à comercialização e ao fornecimento de medicamentos. Todavia, a análise da matéria deve ser realizada à luz das disposições estabelecidas no instrumento convocatório, em observância aos princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da isonomia e da segurança jurídica.

Conforme expressamente estabelecido no item 8.23 do Edital e no ANEXO V.5, as Licenças da Vigilância Sanitária e demais autorizações pertinentes serão exigidas no momento da contratação, não constituindo, portanto, documentação a ser apresentada durante a sessão pública para fins de habilitação ou classificação da proposta, nos termos da sistemática estabelecida no instrumento convocatório.

Assim durante a fase de habilitação é exigida apenas a Declaração de Compromisso de Apresentação das Licenças e Autorizações sanitárias. A efetiva apresentação da Licença da Vigilância Sanitária, da Autorização de Funcionamento da ANVISA e, quando aplicável, da Autorização Especial, deverá ocorrer por ocasião da celebração da contratação, não constituindo, portanto, documentação exigível para fins de habilitação ou classificação da proposta.

Nesse contexto, verifica-se que a empresa primeira classificada para o item 02, atendeu às exigências previstas para a fase em que se encontrava o certame, inclusive mediante a apresentação da Declaração conforme ANEXO V.5, conforme documento constante dos autos sob o nº 0118312596.

A Administração encontra-se vinculada às regras que estabelecidas no instrumento convocatório, não podendo, após o conhecimento das propostas, alterar ou antecipar exigências documentais que foram expressamente previstas para momento posterior do procedimento.

A efetiva comprovação da regularidade sanitária, mediante apresentação das respectivas licenças, autorizações e demais documentos exigíveis, deverá ocorrer no momento da contratação, conforme expressamente determinado pelo instrumento convocatório. Nessa oportunidade, caberá à Administração verificar se a documentação apresentada pela empresa contratada é compatível com o objeto a ser fornecido, bem como se atende integralmente à legislação sanitária aplicável, inclusive quanto à natureza da atividade autorizada, às condições para fornecimento a órgãos públicos e às demais exigências eventualmente incidentes sobre o objeto da contratação.

Dessa forma, a alegação apresentada pela recorrente, embora pertinente quanto à necessidade de regularidade sanitária da futura contratada, não é suficiente neste momento do certame.

Diante do exposto, considerando as razões apresentadas e à luz da análise técnica constante dos autos, conheço o recurso administrativo interposto pela empresa São Lucas Distribuidora de Produtos Farmacêuticos, por ser tempestivo, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão que classificou a proposta da empresa Drogaria Ultrapopular Santa Cecília para o item 02.

Diretor Técnico de Saúde III

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Número do Empenho: 2026NE01392

Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto

Número Processo Administrativo:02400103907/2026-90

Nome do Contratado: CIRURGICA SAO JOSE LTDA CNPJ: 55.309.074/0001-04

Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender demandas judiciais.

Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 1.108,80

Data da assinatura: 17.08.2026 Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Natureza da despesa: 33903035

Anexo(s): 2026NE01392_18-08-2026.pdf

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Número do Empenho: 2026NE01386

Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto Ribeirão Preto Número Processo Administrativo:02400107705/2026-17 Número Processo Administrativo:02400103907/2026-29 Nome do Contratado: VIER PHARMA DIST HOSP. REPRES E CONSULTA Nome do Contratado: SP HOSPITALAR LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49 CNPJ: 27.817.504/0001-55 Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender demandas judiciais. demandas judiciais Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 129,60 Valor: R$ 31,68 Data da assinatura: 17.08.2026 Data da assinatura: 17.08.2026 Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Classificação orçamentária: 10303093064590000 Natureza da despesa: 33903035 Natureza da despesa: 33903035

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Anexo(s):

2026NE01386_18-08-2026.pdf

Número do Empenho: 2026NE01393 Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto Número Processo Administrativo:02400103907/2026-90 Nome do Contratado: NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A CNPJ: 56.994.502/0027-79 Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender demandas judiciais. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 16.315,20 Data da assinatura: 17.08.2026 Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Natureza da despesa: 33903035

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Número do Empenho: 2026NE01387

Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto Número Processo Administrativo:02400107705/2026-17 Nome do Contratado: GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA CNPJ: 33.247.743/0044-50 Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender demandas judiciais. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 51.387,00

Data da assinatura: 17.08.2026

Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Anexo(s): Natureza da despesa: 33903035 2026NE01393_18-08-2026.pdf

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Anexo(s): 2026NE01386_18-08-2026.pdf

Número do Empenho: 2026NE01394

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto Número Processo Administrativo:02400103907/2026-90

Número do Empenho: 2026NE01388

Nome do Contratado: FUTURA COM PROD MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93 Descrição do Objeto: Aquisição medicamentos para atender demandas judiciais. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 91,20

Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto Número Processo Administrativo:02400107705/2026-17 Nome do Contratado: FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 28.004.857/0001-07 Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender demandas judiciais. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 7.610,40

Data da assinatura: 17.08.2026 Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Natureza da despesa: 33903035

Data da assinatura: 17.08.2026

Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Natureza da despesa: 33903035

Anexo(s): 2026NE01394_18-08-2026.pdf

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Anexo(s): 2026NE01388_18-08-2026.pdf

Número do Empenho: 2026NE01395

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto Número Processo Administrativo:02400103907/2026-90

Número do Empenho: 2026NE01389

Nome do Contratado: MEDITON FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 29.614.830/0001-90 Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender demandas judiciais. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 2.044,80

Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto

Número Processo Administrativo:02400107696/2026-64

Nome do Contratado: BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 56.998.982/0031-22 Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender demandas judiciais. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 583.008,24 Data da assinatura: 17.08.2026

Data da assinatura: 17.08.2026 Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Natureza da despesa: 33903035

Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Natureza da despesa: 33903035

Anexo(s): 2026NE01395_18-08-2026.pdf

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

Anexo(s): 2026NE01389_18-08-2026.pdf EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 RELAÇÃO DE COMPRAS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Número do Empenho: 2026NE01390

O Ordenador de despesas do HCFAMEMA, a no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Nome do Contratante: Departamento Regional de Saúde XIII de Ribeirão Preto Número Processo Administrativo:02400103907/2026-90 Nome do Contratado: PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00 Descrição do Objeto: Aquisição Medicamentos para atender demandas judiciais.

Considerando a Insuficiência de Recursos Orçamentários e Financeiros, dotação mensal, estando às despesas correntes vinculadas a estas cotas, sendo nítida a debilidade financeira;

Considerando o Art. 141 da Lei Federal 14.133/2021, que dispõe sobre a observância à Ordem Cronológica de datas e suas exigibilidades, para pagamento das obrigações justificando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados por esta Instituição, em razão de relevantes motivos de interesse público.

Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico Valor: R$ 2.086,92 Data da assinatura: 17.08.2026 Prazo de entrega: 15 ( quinze ) dias Classificação orçamentária: 10303093064590000 Natureza da despesa: 33903035

Considerando o interesse do HCFAMEMA em manter a prestação dos serviços de Saúde Pública de Média e Alta Complexidade na área de abrangência das DRS-IX, que compreende 62 (sessenta e dois) municípios com população estimada em 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes, além de ser referência em diversos setores da saúde, como: Urgência e Emergência, Oncologia, Hematologia, Unidade de Terapia Intensiva, Ortopedia, Traumatologia, dentre outros;

Anexo(s): 2026NE01390_18-08-2026.pdf

Considerando que a Ordem Cronológica de Pagamentos se impõe como Medida Restritiva de Privilégios de Credores da Administração Pública, contudo a própria Lei de Licitações ao tratar da inviabilidade de quebra da Ordem Cronológica, permite que haja exceção, desde que se

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Número do Empenho: 2026NE012391

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