DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
XI – a expedição de certidão indicando o dispositivo que fundamentou a suspensão do processo — art. 8.º, § 1.º, ou art. 9.º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 1.507/2025 —, o respectivo termo inicial e o cômputo do prazo.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 6.º Em cumprimento ao art. 13, inciso III, do Decreto Municipal n.º 1.507/2025, o tratamento de dados pessoais neste procedimento observará:
I – a limitação da coleta e da juntada de documentos ao estritamente pertinente ao objeto delimitado no art. 1.º, § 2.º, desta Portaria; II – a juntada de documentos oriundos de processo judicial de família mediante certidão restrita às cláusulas de interesse, com tarjamento das informações impertinentes;
III – a vedação de divulgação, em qualquer meio, de dados pessoais de crianças e adolescentes integrantes do núcleo familiar;
IV – a ressalva do art. 2.º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 1.167/2020, que exclui do direito de obtenção de cópias os documentos protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem;
V – nos atos de publicidade obrigatória, a identificação dos interessados pelo nome e pelo número do processo administrativo, com supressão parcial dos dígitos do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, e a vedação de publicação de endereço completo, de número de processo judicial que tramite em segredo de justiça e de dados de dependentes menores de idade;
VI – a indicação, nos ofícios dirigidos a órgãos externos, da finalidade específica e dos dados estritamente necessários à resposta, com registro nos autos;
VII – a observância dos protocolos de conservação, organização e rastreabilidade documental no encaminhamento ao Setor de Arquivo Geral, na forma do art. 13, inciso VIII, § 5.º, do Decreto Municipal n.º 1.507/2025.
DA CONCLUSÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7.º Concluída a instrução e decorrido o prazo de manifestação dos interessados, a Comissão submeterá o relatório final à Secretária Municipal de Habitação, para decisão motivada, observado o art. 23, inciso I e § 1.º, do Decreto Municipal n.º 1.167/2020.
Parágrafo único. A submissão da matéria ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, prevista no art. 11, § 3.º, do Decreto Municipal n.º 1.507/2025, é facultativa, restringe-se a casos excepcionais e pressupõe prévio parecer da Secretaria Municipal de Habitação, observado o art. 6.º desta Portaria quanto ao tratamento de dados pessoais.
Art. 8.º Da decisão final caberá recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 21, inciso V, do Decreto Municipal n.º 1.167/2020, dirigido à autoridade que a proferiu, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-la à autoridade superior, na forma do art. 24, § 1.º, do mesmo Decreto.
Art. 9.º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade instauradora, aplicando-se subsidiariamente o Decreto Municipal n.º 1.167/2020.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Habitação de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 09 dias do mês de Setembro de 2026.
ÂNGELA MARIA ARAGÃO SILVA
Secretária Municipal de Habitação Portaria n.º 133/2024-GP
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 41D5AED4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
Auto de Infração Nº 1997/2026 Autuado (a): Dirlene Nascimento Oliveira CPF: 111.XXX.XXX-16
Enquadramento: art. 70, § 3º da Lei Federal nº 9.605/98; art. 45 e 80, § II, da Lei Municipal nº 132/2006.
Ocorrência: Constatação da Queima da vegetação no lote 34 na Quadra 06 no Loteamento Park dos Carajás, em 13/10/2025, conforme parecer técnico de 221/2025.
Penalidade: Multa no valor simples de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Prazo de recurso de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal 1.542/2026.
Auto de Infração Nº 1559/2026 Autuado (a): J.S Empreendimentos Imobiliários E CNPJ: 10.883.513/0001-41
Enquadramento: art. 10, da Lei Municipal 694/2015; art. 78,80 e 87 da Lei Municipal nº 132/2006
Ocorrência: Constatação da Queima da vegetação nos lotes 06,07 e 08 na Quadra 04 no Bairro Via Oeste, em 02/07/2026, conforme parecer técnico nº 083/2026 da fiscalização.
Penalidade: Multa no valor de 60 Unidades Fiscais do Município (UFM). Prazo de recurso de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal 1.542/2026.
Auto de Infração Nº 1515/2026 Autuado (a): J.S Empreendimentos Imobiliários E CPF: 10.883.513/0001-41
Enquadramento: art. 70, § 3º da Lei Federal nº 9.605/98; art. 45 e 80, § II, da Lei Municipal nº 132/2006.
Ocorrência: Constatação da Queima da vegetação nos lotes 08, 09, 31, 25,26 na Quadra 12 no Loteamento Park dos Carajás, em 27/08/2025, conforme parecer técnico nº 171/2025 da fiscalização. Penalidade: Multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM). Prazo de recurso de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal 1.542/2026.
Auto de Infração Nº 1512/2026 Autuado (a): Hamilton Silva Ribeiro CPF: 382. XXX. XXX- 53
Enquadramento: art. 70, § 3º da Lei Federal nº 9.605/98; art. 45 e 80, § II, da Lei Municipal nº 132/2006.
Ocorrência: Constatação da Queima da vegetação no lote 06 na Quadra 12 no Loteamento Park dos Carajás, em 27/08/2025, conforme parecer técnico nº 171/2025 da fiscalização.
Penalidade: Multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM). Prazo de recurso de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal 1.542/2026.
Auto de Infração Nº 1514/2026 Autuado (a): Sergio Feitosa de Freitas CPF: 460. XXX. XXX- 72
Enquadramento: art. 70, § 3º da Lei Federal nº 9.605/98; art. 45 e 80, § II, da Lei Municipal nº 132/2006.
Ocorrência: Constatação da Queima da vegetação no lote 29 na Quadra 12 no Loteamento Park dos Carajás, em 27/08/2025, conforme parecer técnico nº 171/2025 da fiscalização.
Penalidade: Multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Prazo de recurso de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal 1.542/2026.
Auto de Infração Nº 1597/2026 Autuado (a): Cesar Rodrigues Firmino CPF: 759. XXX. XXX-87
Enquadramento: art. 70 da Lei Federal nº 9.605/98; art. 43 e 02, do Decreto Federal Nº6514/2008.
Ocorrência: Constatação de Dano e Intervenção em Área de Preservação Permanente, localizada na VE-03 - Zona Rural de Canaã dos Carajás-PA, em 22/07/2026, conforme parecer técnico nº 134/2026 da fiscalização.
Penalidade: Multa no valor de 1.649 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Prazo de recurso de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal 1.542/2026.
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