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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 33

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

3.1. A candidata convocada deverá comparecer até o dia 14/09/2026 , para apresentação da documentação comprobatória necessária à continuidade do processo, nos termos da Portaria MCID nº 738/2024, especialmente dos arts. 22, §1º, I, e 23 a 25. Documento necessários: Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Certidão Civil, atestado médico (se for o caso).

3.3. O comparecimento deverá ocorrer no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho Avenida 7 de Setembro, nº 1598 – Centro Conceição do Araguaia – PA Horário de atendimento: 8h às 14h .

3.4. A convocação não dispensa a candidata da apresentação e verificação da documentação exigida, permanecendo sujeita às demais etapas do processo de seleção e às regras do Programa.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A convocação realizada por este Edital não assegura, por si só, o direito definitivo à unidade habitacional, ficando a candidata sujeita à verificação documental pelo Ente Público Local e pelo Agente Financeiro, bem como ao cumprimento das demais exigências previstas na legislação e na regulamentação do Programa.

4.2. A candidata deverá fornecer, dentro do prazo estabelecido, todas as informações e documentações necessárias, nos termos do art. 4º, VII, da Portaria MCID nº 738/2024 .

4.3. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das providências cabíveis e, sendo necessário para suprir o número de unidades habitacionais, a convocação de outro candidato suplente, observada a ordem da lista hierarquizada e o disposto no art. 22, §2º, da Portaria MCID nº 738/2024 .

Art. 3º - O pagamento dos plantões de que trata a presente Lei será de natureza indenizatória e não poderá ser incorporado à remuneração, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerado para apuração do cálculo do 13º salário, férias, previdenciário, gratificações e quaisquer outras verbas.

Art. 4º - A escala de trabalho será organizada, observando-se, sobretudo, a disponibilidade de recursos humanos, sem que possa gerar prejuízos ao serviço público, até o limite da necessidade do Município.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 02 de julho de 2026, exclusivamente para fins de pagamento dos plantões efetivamente realizados pelos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde durante o período de veraneio compreendido entre 02 de julho de 2026 e 03 de agosto de 2026, observados os valores, critérios e demais condições estabelecidas nesta lei.

Parágrafo único. O pagamento retroativo de que trata o caput fica condicionado à comprovação da efetiva prestação dos serviços, mediante escala de plantão, folhas de frequência, relatórios ou outros documentos oficiais aptos a demonstrar o cumprimento da jornada correspondente.

4.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 09 de setembro de 2026.

Conceição do Araguaia – Pará, em 09 de setembro de 2026.

PATRÍCIA LIMA BARROS ALVES

ELIDA ELENA MOREIRA Prefeita Municipal

Secretária de Assistência Social, Habitação e Trabalho

Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: 11995E22

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 1.522, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a remuneração, temporária e transitória, aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que trabalharem na praia durante o veraneio, no período de 02/07/2026 a 03/08/2026 no município de Conceição do AraguaiaPará, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA , Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

CÍCERO ALBUQUERQUE ALENCAR Secretário Interino de Finanças

CLEIDIANE SILVA DE PAULA Secretária de Saúde

RONDINEY DE OLIVEIRA MUNDOCO Secretário de Governo

Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: 67A0321D

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0268/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PARÁ , usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a remuneração, temporária e transitória, aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que trabalharem na praia sob o regime de plantão, durante o veraneio, compreendendo o período de 02/07/2026 a 03/08/2026.

Art. 2º - Os servidores receberão remuneração nos seguintes valores:

I – para médicos: o valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) para cada plantão, noturno ou diurno, de 10 horas trabalhadas;

Art. 1º - Nomear, para exercer o cargo de Superintendente (Nível III), com lotação junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, o sr. IVANEIS MATOS DA LUZ .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua públicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 09 de setembro de 2026.

II – para enfermeiros: o valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para cada plantão, noturno ou diurno, de 10 horas trabalhadas;

ELIDA ELENA MOREIRA

Prefeita Municipal

III - para técnicos de enfermagem: o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para cada plantão, noturno ou diurno, de 10 horas trabalhadas;

Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: A55A5C60

IV - para motoristas: o valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) para cada plantão, noturno ou diurno, de 10 horas trabalhadas.

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