DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
9.2025-020-PMJ, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º Compete à Gestora do Contrato:
I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;
III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;
IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá :
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 01 de setembro de 2026.
ITONIR APARECIDO TAVARES Prefeitura Municipal de Jacundá
Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 1593F61E
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 990/2026-GP
PORTARIA Nº 990/2026 – GP DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidores para acompanhar e Fiscalizar a execução deste contrato .
portador da MATRÍCULA: 46178 a atribuição de Fiscal do contrato nº 20260301, vinculado ao Processo Administrativo nº 7.2026-004FMS , para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado. Art. 2º Compete à Gestora do Contrato:
I – Coordenar e acompanhar a execução administrativa dos contratos; II – Promover a interlocução entre a Administração e a contratada, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais;
III – controlar a vigência contratual, prazos de execução, eventuais alterações, prorrogações, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, quando cabíveis;
IV – Instruir os processos administrativos relacionados à execução contratual e encaminhá-los à autoridade competente;
V – Validar as informações e ocorrências registradas pela Fiscal do Contrato, adotando as providências necessárias à regular execução contratual.
Art. 3º - Determinar que o Fiscal ora designado deverá :
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá, Estado do Pará, em 02 de setembro de 2026.
ITONIR APARECIDO TAVARES
Prefeitura Municipal de Jacundá
Publicado por: Jose Ribamar da Costa Silva Código Identificador: 5923F9A2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 997/2026-GP
PORTARIA Nº 997/2026-GP, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 .
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA, GRAZIELLY BRITO DA COSTA.
CONTRATO Nº 20260301.
Ref. Processo Administrativo nº 7.2026-004-FMS.
Objeto Contratual: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HORIZONTAL PARA ESTERILIZAÇÃO POR VAPOR SATURADO SOB PRESSÃO, COM CAPACIDADE DE 100 (CEM) LITROS, DESTINADA À CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME) DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JACUNDÁ/PA, MEDIANTE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE EMERGÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
O SR. ITONIR APARECIDO TAVARES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e a celebração de Contrato entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, como CONTRATANTE e o(a) A.M.B. FARMACÊUTICA COM.DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art 1º - Designar a servidora, MARIA ENILDE SILVA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA: 430293 a atribuição de Gestora do Contrato e o servidor, JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DE SOUZA,
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUNDÁ, Estado do Pará, Itonir Aparecido Tavares, no uso das atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA MATERNIDADE , na forma do art. 125, da Lei Municipal nº 2479/2011 à servidora pública municipal , GRAZIELLY BRITO DA COSTA, matrícula nº 428768 , ocupante do cargo de Enfermeira , lotada na Secretaria Municipal de Saúde -SMS. Art. 2º - A licença deverá ser gozada no período de04/09/2026 a 01/01/2027.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jacundá-PA, em 04 de setembro de 2026.
ITONIR APARECIDO TAVARES
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famep 52