DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
Publicado por: Eden Sales Ferreira Tavares Código Identificador: 76CFA794
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
CONTRATO N° 20260369. ORIGEM PREGÃO Nº 018.2025. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ Nº 18.234.273/0001-66. CONTRATADA: CAM MOBILE SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - CNPJ: 24.208.207/0001-14. OBJETO: Serviços de confecção de materiais gráficos, com o objetivo de assegurar a produção de materiais institucionais, informativos, promocionais e operacionais, com qualidade técnica e visual, contribuindo para o fortalecimento da comunicação, da identidade visual e do desempenho das ações administrativas e de interesse público por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Salvaterra/PA, através da Manutenção Centro de Referência - CRAS(2.081), valor total R$ 28.808,66 (vinte e oito mil, oitocentos e oito reais e sessenta e seis centavos). Vigência: 04/05/2026 a 31/08/2026. Data da Assinatura: 04/05/2026.
Salvaterra/PA, 04 de maio de 2026.
MARIANNE DA SILVA GONÇALVES
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: F287347A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.034, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DÉLIA DOS SANTOS PEREIRA.
Secretária Municipal
Publicado por: Eden Sales Ferreira Tavares Código Identificador: 45071DAD
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 23.033, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DARCI JOÃO COBALCHINI.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa 26, 722, entre Rua Imperatriz e Rua Mumuré, Bairro Vitoria Régia, Zona Sul (a 51,51 metros da Rua Mumuré). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa 26, medindo 9,12 metros; ao Sul, com Jussara Suelem Pimentel de Sousa, medindo 27,02 metros; a Oeste, com Valmir Soares de Santana e Maria do Socorro Silva dos Santos, medindo 6,39 metros; ao Norte, com Valmir Soares de Santana, medindo 26,97 metros, com uma área total de 208,95m²”, em favor de DARCI JOÃO COBALCHINI, Análise de Projeto nº 2230/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Dom Frederico Costa, nº 424, entre Avenida Borges Leal e Avenida Marechal Rondon, Bairro Prainha, Zona Norte (a 17,99 metros da Avenida Borges Leal). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Avenida Dom Frederico Costa, medindo 05,46 metros; ao Sul, com Ricardo Lopes Imbiriba, medindo 28,53 metros; a Oeste, com Sebastião Lopes Imbiriba, medindo 04,36 metros; e ao Norte, com Delci Santos Pereira, medindo 27,88 metros, com uma área total de 138,03m²” , em favor de DÉLIA DOS SANTOS PEREIRA, Análise de Projeto nº 2.120/2025 - 1DOC/SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: FC46AD1B
www.diariomunicipal.com.br/famep 146