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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 147

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.035, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A DANIEL SOUZA DE PAIVA .

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Santa Isabel, SN, entre Rua Beija-Flor e Rua Maringá, Quadra S, Lote 27 e 08 Bairro Jutaí, Zona Leste (a 40,82 metros da Rua Beija-Flor). Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Rua Santa Isabel, medindo 20,37 metros; ao Norte, com Alexandre Maia Novoa, Lote 28 e Mara Vanice Amaral Cardoso, Lote 07, por duas linhas no sentido O-NE medindo respectivamente: 40,19 metros e 38,28 metros; a Leste, com Rua Monte Castelo, medindo 20,54 metros; e ao Sul, com Eliel Gama dos Santos, Lote 26 e com o Lote 09, por duas linhas no sentido O-NE, medindo respectivamente: 40,09 metros e 38,41 metros, com uma área total de 1.591,90m²” , em favor de DANIEL SOUZA DE PAIVA , Análise de Projeto nº 700/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: FB1627C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.036, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 .

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A MANASSÉS CARDOSO DE SOUSA .

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua da República, nº 149, esquina com Avenida Cristo Rei, Bairro Diamantino, Zona Central. Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente, com Rua da República, medindo 19.92 metros; ao Norte, com Edson Aragão Frota, medindo 30,68 metros; a Leste, com Manasses Cardoso de Sousa, medindo 19,54 metros; e ao Sul, com Avenida Cristo Rei, medindo 31.95 metros, com uma área total de 617,87m²”, em favor de MANASSÉS CARDOSO DE SOUSA, Processo Administrativo nº 0771/2023 - SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: B8A8615F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.037, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A EDINALDA LARANJEIRA DA SILVA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Avenida Brasília, nº 29, esquina com Travessa Tupinambá, Bairro Santíssimo, Zona Norte. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente com Avenida Brasília, medindo 11,39 metros; a Oeste, com Milton Tadeu Sampaio Santiago, medindo 19,36 metros; ao Norte, com Lauro Mota da Silva, medindo 12,73 metros; e a Leste, com Travessa Tupinambá, medindo 20,71 metros, com uma área total de 241,12m²”, em favor de EDINALDA LARANJEIRA DA SILVA, Análise de Projeto nº 1122/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e

www.diariomunicipal.com.br/famep 147