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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 148

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: DD0EBAC2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.039, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 2E861E8A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.038, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE, A MASA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa Agripina de Matos, 1824, entre Rua Deputado Coaracy Nunes e Avenida Irurá, Bairro Caranazal, Zona Norte (a 82,03 metros da Avenida Irurá). Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa Agripina de Matos, medindo 05,00 metros; ao Sul, com Masa Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda, medindo 51,14 metros; a Oeste, com Valderi Ferreira Lima, medindo 05,70 metros; ao Norte, com Marcos Juarez Martins de Almeida, medindo 51,13 metros, com área total de 273,44m²”, em favor de MASA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, Análise de Projeto nº 741/2025 - 1 DOC/SEHAB.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A HENRIQUE JUNIO DOS SANTOS QUINTAS E MARILIA DE PAULA PEDROSO QUINTAS.

O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Vicente Braga de Lira, nº 184, esquina com Rua Nova, Bairro São Francisco, Zona Sul. Limitando-se: a Oeste, para onde faz frente com Rua Vicente Braga de Lira, medindo 22,07 metros; ao Norte, com Luciana Santos Soares, medindo 30,04 metros; a Leste, com Marluce Pena Correa dos Anjos, medindo 21,48 metros; e ao Sul, com Rua Nova, medindo 28,73 metros, com uma área total de 639,37m²” , em favor de HENRIQUE JUNIO DOS SANTOS QUINTAS e MARILIA DE PAULA PEDROSO QUINTAS, Análise de Projeto nº 005/2025 - 1DOC/SEHAB.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.

Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.

Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 3A3B0C85

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 23.040, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ MARIA TAPAJÓS

Prefeito Municipal de Santarém

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO

www.diariomunicipal.com.br/famep 148