DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087
NESTA CIDADE A NILTON CESAR DO AMOR DIVINO DA SILVA
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Travessa 23, nº 15, esquina com Travessa 29, Bairro Vitoria Régia, Zona Sul. Limitando-se: a Leste, para onde faz frente, com Travessa 23, medindo 12,64 metros; ao Sul, com Rosineide da Silva, medindo 19,89 metros; a Oeste, com Maria Gracielle Soares de Paula, medindo 14,14 metros; ao Norte, com Travessa Santa Inês, medindo 19,27 metros, com uma área total de 261,77m²” , em favor de NILTON CESAR DO AMOR DIVINO DA SILVA, Análise de Projeto nº 0990/2025.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação do Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial.
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 03 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 1BAA4C2F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 708/2026 – GAP/PMS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE SEÇÃO DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO.
O Prefeito Municipal de Santarém, usando de suas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAR o Sr. JOÃO CARLOS HENRIQUE DA COSTA , nomeado através do Decreto nº 104/2026 - GAP/PMS, de 08 de janeiro de 2026, no cargo em comissão de Seção de Execução e Manutenção de Obras, da Divisão de Engenharia de Tráfego, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/09/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 08 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicado no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência).
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 9E42CD80
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMURB
PORTARIA Nº 36/2026 – GAB/SEMURB, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta o horário de expediente ao público e controle de frequência dos servidores no âmbito da secretaria municipal de urbanismo e serviços públicos – SEMURB.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da Administração Pública, bem como suas competências insculpidas no art. 56, parágrafo único, I e IV da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento desta Secretaria, assegurando o atendimento ao público de forma eficiente e o pleno desempenho das atividades administrativas internas; RESOLVE:
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Art. 1º O horário de funcionamento no prédio da sede da SEMURB, em dias úteis, é de 6 (seis) horas ininterruptas, compreendendo o período de 08h00 às 14h00, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Nos órgãos e repartições integrantes da SEMURB com atendimento ao público externo, o horário dar-se-á em dias úteis de segunda à sexta, de acordo com as tipificações que regem cada serviço.
DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES
Art. 2º A jornada de trabalho regulamentar dos servidores do quadro administrativo da SEMURB será de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do artigo 29 da Lei nº 16.060/94.
§ 1º Os servidores cumprirão jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas, das 08h00 às 14h00, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
§ 2º Servidores com gratificação por tempo integral deverão cumprir carga horária adicional mínima de 2 (duas) horas diárias, nos termos do artigo 59, I da Lei 14.899/94.
§3º Os servidores que recebem gratificação por dedicação exclusiva, poderão ser convocados a qualquer tempo pela chefia imediata, além do horário previsto no caput, sempre que represente interesse ou necessidade de serviço.
§ 4º Horas excedentes não configuram serviço extraordinário, nem ensejam pagamento adicional a servidores do Grupo Comissionado, nos termos do art. 70 da Lei 14.899/94.
DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
www.diariomunicipal.com.br/famep 149