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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 150

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

Art. 3º O controle de frequência será feito por ponto eletrônico, gerenciado pela Divisão de Recursos Humanos da SEMURB.

Art. 4º É obrigatório o registro de ponto eletrônico de todos os servidores, inclusive comissionados e contratados temporariamente, excetuando-se:

I- Agentes Políticos (Secretário (a), Coordenadores e ocupantes de DAS com status equivalente);

II- Assessores Jurídicos e Advogados efetivos.

§ 1º O ponto é pessoal e intransferível, devendo ser registrado na entrada e saída da jornada.

§ 2º Atividades externas devem ser atestadas manualmente pela Chefia Imediata.

Art. 5º A prestação de serviço além da carga horária sem autorização prévia não gera acréscimo remuneratório.

Parágrafo único. Entradas antecipadas ou saídas tardias são consideradas liberalidade do servidor.

Art. 6º Admite-se tolerância de até 15 minutos no início da jornada, sem desconto.

§ 1º Atrasos entre 15 minutos e 1 hora podem ser compensados no mesmo dia, mediante autorização.

§ 2º Saídas antecipadas deverão ser justificadas e compensadas até o final do mês.

§ 3º Faltas justificadas até o limite de 8 (oito) dias por ano podem ser abonadas pela Chefia, conforme art. 51, parágrafo único, da Lei nº 14.889/94.

§ 4º Ausências não justificadas ensejarão desconto proporcional.

JORGEAN GOUDINHO XAVIER

Secretário Municipal – SEMURB Decreto nº 366/2026-GAP/PMS

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 5FE5937A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED PORTARIA FISCAL DE CONTRATO PORTARIA Nº 1.173/2026-SEMED SANTARÉM, 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário Municipal de Educação, Sr. NILTON ARAÚJO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 1.512/2025, de 15 de setembro de 2025, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em cumprimento ao disposto no Art. 8, §3º, da Lei n° 14.133/2021 e alterações e alterações posteriores.

CONSIDERANDO: O Artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 que dispões que “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7° desta Lei, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a esta atribuição.”

§1° O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

§2° O fiscal do contrato informará a seus respectivos superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

CONSIDERANDO: O Decreto n° 320/2024 – GAP/PMS que regulamenta o disposto no §3º do Art. 8 da Lei n° 14.133/2021, no que se refere às regras para atuação dos Gestores e Fiscais de Contrato no Munícipio de Santarém.

RESOLVE

Art. 7º A Chefia imediata deve comunicar falhas no equipamento a Divisão de Recursos Humanos, anexando relatório manual.

Art. 8º O ponto eletrônico não substitui o controle do efetivo exercício das funções.

Art. 9º A ausência de registro por motivo relevante deverá ser justificada por escrito à Chefia imediata e comunicada a Divisão de Recursos Humanos.

Art. 10º O não registro sem justificativa gera desconto da remuneração, salvo nos casos legais de afastamento.

Art. 11 Documentos comprobatórios (atestados, declarações) relativos ao não comparecimento presencial do servidor ao trabalho, devem ser entregues à Divisão de Recursos Humanos até às 10h do 1º dia útil subsequente do último dia do atestado ou documento equivalente.

§ 1º Descumprimento do servidor ensejará desconto do dia.

§ 2º Descumprimento da Chefia ensejará sua responsabilidade administrativa.

§ 3º Não há banco de horas, devendo compensações ser justificadas e autorizadas.

§ 4º Casos omissos serão dirimidos pelo Órgão de assessoramento jurídico da Secretaria, com decisão administrativa final da (o) Secretária (o).

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos do Município de Santarém, em 09 de Setembro de 2026.

Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e as Empresas que possuem contratos que atendam o seguinte objeto: a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA), COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, RECARGA DE GÁS, DE CENTRAIS DE AR, INCLUINDO MÃO DE OBRA, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS, PARA A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ÓRGÃOS À ELA VINCULADOS

MÁRCIO ALESSANDRO DOS SANTOS MARCIÃO - Matrícula: nº 08627 KEZIA BENTES DOS SANTOS - Matrícula nº 1017713

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumpra-se, registre-se e publique-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

NILTON ARAÚJO DA COSTA

Secretário Municipal de Educação Decreto nº 1.512/2025-GAP/PMS

Publicado por: Laine Conceição Teixeira de Almeida Código Identificador: E6D1296E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG AVISO DE LICITAÇÃO - SMT

AVISO DE LICITAÇÃO

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