Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 10/09/2026 · pág. 153

DOMPA 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4087

Publicado por: Gledson Esmilly Sousa Bentes Código Identificador: 5B4CD0D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PORTARIA Nº 201/2026 – SEMSA

PORTARIA Nº 201/2026 – SEMSA

A Secretária Municipal Adjunta de Saúde de Santarém no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 19.135/2012 e pelo Decreto nº 328/2025 - GAB/PMS, de 07 de Janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo designados como agentes fiscalizadores do contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO AUTOMOTIVO DO TIPO COMPREENSIVO, COM COBERTURA PARA DANOS TOTAIS E PARCIAIS, DESTINADO ÀS AMBULÂNCIAS PERTENCENTES AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM - PA, INCLUINDO ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL.

GESTOR (A) DO CONTRATO: EVALDO BRANCHES LOPES - MAT:89264 ;CPF.691.342 -- SEMSA - TRANSPORTE FISCALTITULAR: OSENILSON AQUINO DA COSTA - MAT:90899 ; CPF.138.492 -- SEMSA - SAMU FISCALTITULAR: JOLIELSON JULIO DE VASCONCELOS LAURIDO - MAT:35101 ; CPF.621.802 -*- SEMSA - SAMU

FISCAL SUPLENTE: ANDRIO WILLIAM CONCEICAO – MAT:104005; CPF.415.073 - - *SEMSA - SAMU

Art. 2º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competênciasdo Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo

(s) Gestor (es) e Fiscais.

§ 2º. O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato (s) pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º. Compete aos servidores designados como Gestores e fiscais de contratos, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando formalmente a autoridade competente os incidentes contratuais para que tome

as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes, conforme estabelecido em Regulamento Municipal.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura até quando for revogada está função.

Art. 6º. Esta Portaria produz seus efeitos na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publicado por: Gledson Esmilly Sousa Bentes Código Identificador: 52E5DEE5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA PORTARIA Nº 222/2026 – SEMSA

PORTARIA Nº 222/2026 – SEMSA

O Secretário Municipal de Saúde de Santarém no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 19.135/2012 e pelo Decreto nº 010/2025 - GAB/PMS, de 01 de Janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os servidores abaixo designados como agentes fiscalizadores do contrato para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA, A SEREM REALIZADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PA, EM PACIENTES PREVIAMENTE REGULADOS PELO SISTEMA ERP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA.

GESTOR (A) DO CONTRATO: KAROLINA DE SOUSA NEVES– Matrícula: 89091, CPF sob o n° .173.882-* SSP/PA, Servidor da SEMSA – NMAC.

FISCAIS TITULARES:

LARISSA MARIAH SCOTTI DE SOUZA – Matrícula: 1017150, CPF sob o n°.970.262- SSP/PA, Servidor da SEMSA – NMAC. ALESSANDRA VALE BENEVIDES – Matrícula: 103838 , CPF sob o n°..592.785-** SSP/PA, Servidor da SEMSA

FISCAL SUPLENTE: FABIO FERNANDES DA SILVA– Matrícula: 99539, CPF sob o n° .774.572-- SSP/PA, Servidor da SEMSA – NMAC.

Art. 2º. A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competênciasdo Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo (s) Gestor (es) e fiscais.

§ 2º. O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º. Responsabiliza-se o Gestor de Contrato (s) pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º. Compete aos servidores designados como Gestores e fiscais de contratos, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando formalmente a autoridade competente os incidentes contratuais para que tome

as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes, conforme estabelecido em Regulamento Municipal.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura até quando for revogada está função.

Art. 6º. Esta Portaria produz seus efeitos na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

Santarém/PA, de 13 de agosto de 2026.

Santarém/PA, 02 de setembro de 2026

IRLAINE MARIA FIGUEIRA DA SILVA

Secretária Municipal Adjunta Decreto nº 328/2025 - GAP/PMS

EVERALDO DE SOUZA MARTINS FILHO

Secretário Municipal de Saúde Dec. nº 010/2025 – GAP/PMS

www.diariomunicipal.com.br/famep 153