DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD , sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 08 de setembro de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
MARIA BEATRICE MOREIRA SOUSA
Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, a apresentação de Plano Habitacional de Interesse Social;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 5.796, de 6 de junho de 2006, que regulamenta a Lei Federal nº 11.124/2005;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 906, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 925, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FUMHIS e seu Conselho-Gestor;
Secretária da Administração e dos Recursos Humanos
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: 3C29E9D4
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar caráter intersetorial, o suporte técnico à elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS;
RESOLVE :
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 407, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 407, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a servidora nascida em 15 de setembro de 1970 e admitida em 1º de março de 1999, completou as exigências para aposentadoria voluntária, conforme preceitua o art. 8º, da Lei nº 1.243, de 30 de junho de 2022;
CONSIDERANDO parecer favorável da Assessoria Jurídica.
R E S O L V E:
Art. 1o – CONCEDER ao(a) Servidor(a) MARILENE FERREIRA MELO , Matrícula n.º 399-1, ocupante do cargo de Professor N2 J, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA , por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária e optar por permanecer em atividade.
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD , sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 09 de setembro de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal
MARIA BEATRICE MOREIRA SOUSA
Secretária da Administração e dos Recursos Humanos
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador: BE91078D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 408, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 408, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui a Comissão Municipal de Coordenação e Acompanhamento e a Equipe Técnica Intersetorial de Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS do Município de Alexandria/RN e designa seus membros.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS e estabelece, entre os requisitos para acesso aos recursos do
Art. 1º . Ficam instituídas, no âmbito do Município de Alexandria/RN, a Comissão Municipal de Coordenação e Acompanhamento do PLHIS e a Equipe Técnica Intersetorial de Elaboração do PLHIS, com a finalidade de organizar, subsidiar, acompanhar e executar o processo de elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS.
Art. 2º . Compete à Comissão Municipal de Coordenação e Acompanhamento do PLHIS:
coordenar institucionalmente o processo de elaboração do PLHIS e validar as informações;
acompanhar a metodologia, o diagnóstico e as estratégias de ação; articular os órgãos municipais, o Conselho-Gestor do FUMHIS, as entidades da sociedade civil e os demais atores envolvidos; examinar os produtos técnicos e solicitar os ajustes necessários antes de sua submissão ao Conselho-Gestor do FUMHIS; e zelar pelo cumprimento do cronograma, e pela compatibilidade do PLHIS com as políticas municipais correlatas.
Art. 3º . A Comissão Municipal de Coordenação e Acompanhamento do PLHIS será composta pelos seguintes membros: Raymara Rayane Andrade da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social e Presidente do Conselho-Gestor do FUMHIS, que a coordenará;
Ítalo Diego Maniçoba Pereira, representante do órgão municipal responsável por Obras, Transportes e Urbanismo;
Rogerio Gomes Maniçoba Ferreira, representante do órgão municipal responsável por Agricultura e Desenvolvimento Rural; Mayara Sousa Sarmento, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Lucas Rafael de Andrade, representante da Secretaria Municipal de Finanças e/ou Planejamento;
Francisco Alessandro da Silva, representante do Gabinete Civil; Raimundo Nonato de Lima, representante do segmento não governamental do Conselho-Gestor do FUMHIS; e
Antônio Cipriano de Almeida, representante do segmento não governamental do Conselho-Gestor do FUMHIS.
§ 1º A substituição de qualquer membro será formalizada mediante novo ato do Chefe do Poder Executivo, após indicação do órgão ou segmento representado.
Art. 4º . Compete à Equipe Técnica Intersetorial de Elaboração do PLHIS:
levantar, organizar, analisar e sistematizar dados territoriais, cadastrais, socioeconômicos e habitacionais das áreas urbana e rural; articular o levantamento de informações necessárias para construção do PLHIS;
Participar do processo de construção em todas as suas etapas; consolidar a versão final do PLHIS para encaminhamento ao Conselho-Gestor do FUMHIS.
Art. 5º . A Equipe Técnica Intersetorial de Elaboração do PLHIS será composta pelos seguintes membros:
Andrea Antonia Gama da Silva, Coordenadora da Vigilância Socioassistencial e Secretária-Executiva do Conselho-Gestor do FUMHIS;
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