DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – ECTI Nº 08/2026, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, A FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ―LABALIMENTOS – CIÊNCIA E GESTÃO PARA SAÚDE ALIMENTAR‖.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, doravante denominada
CONVENENTE, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o número 24.529.265/0001-40, estabelecida na BR 110, Km 47, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN, neste ato representada pelo seu Reitor, RODRIGO NOGUEIRA DE CODES, brasileiro, casado, a FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE – FGD, doravante denominada INTERVENIENTE, fundação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 08.350.241/000172, com sede na Avenida Francisco Mota, n.º 572, Campus da UFERSA – Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59.625-900, neste ato legalmente representada pela sua Presidente ALINE LIDIANE BATISTA, brasileira, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN, neste ato representado por seu prefeito, JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o n.º 092.598.714-09, doravante denominada CONCEDENTE, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.096.570/0001-39, com sede á Av. Col Martiniano, 993, Centro, Caicó RN, CEP: 59.300-00, resolvem celebrar o presente Apostilamento contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
A presente apostila tem por objeto a correção de erro material constante do §1º da Cláusula Terceira do Convênio ECTI nº 08/2026, especificamente quanto ao valor global do instrumento.
Onde consta o valor global de R$ 62.275,20 (sessenta e dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), passa a constar o valor correto de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
A correção ora realizada não implica alteração do valor efetivamente pactuado para a execução do projeto, uma vez que o valor de R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) já consta do Cronograma Financeiro do Convênio, correspondente a 12 (doze) parcelas de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. A presente apostila fundamenta-se no art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicável aos convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no que couber e na ausência de norma específica, nos termos do art. 184 da mesma Lei, tendo em vista tratarse de correção de erro material que não caracteriza alteração do instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Manutenção das Condições do Convênio
3.1 Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do Convênio ECTI nº 08/2026, não modificadas por este instrumento ou por eventuais instrumentos anteriores, declarando-se, nesta oportunidade, a ratificação das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA – Da Eficácia
4.1. O presente Apostilamento passa a integrar o Convênio ECTI nº 08/2026 para todos os efeitos legais e administrativos, produzindo seus efeitos a partir da data de sua assinatura.
Pela UFERSA:
RODRIGO NOGUEIRA DE CODES Reitor
ALINE LIDIANE BATISTA Presidente
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Representante Legal
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 11F3927D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVÊNIO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Nº 08/2026
CONVÊNIO DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO, A FUNDAÇÃO GUIMARÃES DUQUE E A PREFEITURA DE CAICÓ - RN VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO ―LAB-ALIMENTOS CIÊNCIA E GESTÃO PARA SAÚDE ALIMENTAR‖
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO – UFERSA, doravante denominada
CONVENENTE , autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o número 24.529.265/0001-40, estabelecida na BR 110, Km 47, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN, neste ato representada pelo seu Reitor, RODRIGO NOGUEIRA DE CODES , brasileiro, casado, a FUNDAÇÃO GUIMARÃES
DUQUE – FGD, doravante denominada INTERVENIENTE , fundação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 08.350.241/0001-72, com sede na Avenida Francisco Mota, n.º 572, Campus da UFERSA – Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59.625-900, neste ato legalmente representada pela sua Presidente ALINE LIDIANE BATISTA , brasileira, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ - RN , neste ato representado por seu prefeito, JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS , inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o n.º 092.598.714-09, doravante denominada CONCEDENTE, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.096.570/0001-39, com sede á Av. Col Martiniano, 993, Centro, Caicó RN, CEP: 59.300-00, CONSIDERANDO :
Que a Lei nº 8.958/1994 prevê a possibilidade de que as Instituições Federais de Ensino Superior realizem convênios e contratos, nos termos do inciso XV do Art.75 da Lei 14.133/2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio
a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos;
Que o Decreto n° 8.240/2014, regulamenta os convênios ECTI cuja finalidade é o financiamento ou a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.
Que o objetivo proposto nesse projeto é de interesse mútuo dos partícipes promovendo atividades conjuntas de ensino e/ou extensão promovendo a sociedade benefícios diretos na atuação da Universidade;
Celebram o presente CONVÊNIO ECTI , em conformidade com as normas legais vigentes, e com as disposições contidas nos autos do processo administrativo nº 23091.007367/2026-16, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir estipuladas:
Pela FGD
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pela Concedente
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