DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
§1º - O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os partícipes com vistas a executar o projeto LAB-ALIMENTOS CIÊNCIA E GESTÃO PARA SAÚDE ALIMENTAR
conforme plano de trabalho, considerado como parte integrante deste Termo para todos os efeitos de direito, devidamente cadastrado na UFERSA sob o n° 29/2026, como projeto de ensino e/ou extensão.
§2º - O objeto do presente instrumento é Apoiar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Caicó/RN, por meio da realização de análises laboratoriais e da capacitação técnica, visando garantir a qualidade e a segurança alimentar no município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPES
VIII.Informar a participação da UFERSA e da CONCEDENTE na execução do objeto deste Termo de convênio em todo material de divulgação.
Garantir o controle contábil específico dos recursos aportados e utilizados no projeto.
Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas finais dos recursos recebidos do financiador;
Devolver a CONCEDENTE os recursos, acrescidos dos rendimentos de aplicação, não utilizados;
Fazer jus ao fiel cumprimento das Resoluções CONSUNI/UFERSA nº 001/2013, 02/2019 e outras que vierem a lhes substituir, no que se refere à concessão de bolsas de pesquisa.
§3° São atribuições da CONCEDENTE:
§1º São atribuições da UFERSA/CONVENENTE:
Alocar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto enunciado na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio;
Designar responsável técnico para coordenar o Projeto; Participar com seu quadro de docentes e servidores na realização do projeto, desde que sem prejuízo de suas atribuições funcionais na Instituição;
Disponibilizar as suas instalações físicas, laboratoriais, os seus equipamentos e acervo técnico para a execução do Projeto, desde que não acarrete prejuízo às atividades da Instituição;
Supervisionar e fiscalizar os trabalhos realizados pertinentes à execução do objeto deste Termo de Convênio, por meio de relatórios técnicos com os resultados obtidos que detalhem as normas técnicas aplicadas, dados e/ou informações, materiais e métodos, as fases e os procedimentos adotados;
Responder, subsidiariamente com a FGD, por qualquer dano ou prejuízo causado ao financiador do projeto ou a terceiros, em decorrência da execução das obrigações previstas nos contratos de financiamento do projeto;
Assegurar à CONCEDENTE o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no PLANO DE TRABALHO deste CONVÊNIO, e de comunicar eventuais desacordos constatados;
VIII.Informar a participação da UFERSA e do financiador do projeto em todo material de divulgação do projeto;
Analisar os pedidos de remanejamento orçamentário no plano de trabalho julgando a sua pertinência para o alcance do objetivo proposto na Cláusula Primeira;
Definir o uso dos rendimentos de aplicação, caso seja necessário, desde que seja em prol deste projeto; Apresentar, ao término do estudo, ao CONCEDENTE os resultados do projeto em questão;
§2º São atribuições da partícipe FGD/INTERVENIENTE:
Apoiar a execução das atividades administrativas e financeiras necessárias à execução do Projeto, previstas na Cláusula Primeira; Fazer uso de forma adequada dos recursos financeiros que lhe serão repassados pelos financiadores do projeto, assegurando sua aplicação exclusivamente no projeto, conforme Planos de Aplicação específicos; Captar, em nome da UFERSA, os recursos necessários à execução do objeto, sem ingresso a conta única da União, junto à CONCEDENTE;
Movimentar os recursos do projeto em conta exclusiva, exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados;
Prestar contas ao financiador, através da apresentação de comprovantes da aplicação dos recursos repassados e movimentados em contas específicas; Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades administrativas e financeiras de referentes a este Termo de Convênio;
Transferir à UFERSA, ao final do projeto, a título de doação, os bens adquiridos com os recursos provenientes deste instrumento;
Efetuar o repasse dos valores para o desenvolvimento do Projeto, observados rigorosamente os limites e valores fixados neste instrumento;
Respeitar o cronograma de desembolso vinculado ao Projeto, nas condições aprovadas pelos Partícipes;
Supervisionar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
Fornecer à CONVENENTE e à INTERVENIENTE toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe, os quais, a seu exclusivo critério, sejam considerados necessários à execução do Projeto identificado na Cláusula Primeira deste Termo de Convênio; Designar prepostos para participar de reuniões com a equipe da CONVENENTE e da INTERVENIENTE , visando a dirimir questões técnicas pertinentes ao andamento do projeto;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS DA EXECUÇÃO DO PROJETO E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
§1º Para a execução do objeto deste Termo, a CONCEDENTE repassará o montante de R$ 62.275,20 (sessenta e dois mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) à FGD , conforme o Cronograma de Desembolso descrito no §3º, obedecidas às seguintes condições:
Os recursos financeiros, a serem transferidos pela CONCEDENTE, serão obrigatoriamente movimentados pela INTERVENIENTE, por intermédio de conta bancária exclusiva, vinculada a este Termo de Convênio, cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas;
Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundos de aplicação financeira de curto prazo em operação no mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores movimentação mediante conta bancária;
Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto deste Instrumento;
A INTERVINIENTE será ressarcida em razão dos serviços de que trata a Cláusula Primeira. Tal ressarcimento deverá ser calculado utilizando-se como base os custos operacionais assumidos pela INTERVENIENTE, através de planilha de ressarcimento devidamente aprovada pela CONVENENTE , e não superior a 15%.
O valor a ser pago a título de ressarcimento apresentado no §1°, será proporcional à execução financeira do plano de trabalho custeado pela CONCEDENTE;
A CONVENENTE será ressarcida mediante doação dos bens de capital adquiridos no âmbito deste instrumento e através dos resultados gerados no âmbito deste projeto, sendo, assim, estes itens considerados de maior conveniência para a instituição do que o ressarcimento financeiro;
§2º Ficará sob a responsabilidade da CONCEDENTE as despesas para a execução das despesas diretas do Plano de Trabalho.
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