DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
§3º - O cronograma de desembolso financeiro será o seguinte:
1ª Parcela até 30 de agosto de 2026, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
2ª Parcela até 30 de setembro de 2026, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
3ª Parcela até 30 de outubro de 2026, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
4ª Parcela até 30 de novembro de 2026, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
5ª Parcela até 30 de dezembro de 2026, no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
6ª Parcela até 30 de janeiro de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
7ª Parcela até 28 de fevereiro de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
8ª Parcela até 30 de março de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);
9ª Parcela até 30 de abril de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); X.10ª Parcela até 30 de maio de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); XI.11ª Parcela até 30 de junho de 2027, no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); XII.12ª Parcela até 30 de julho de 2027, no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
§4º Ficará sob a responsabilidade da CONCEDENTE, a despesa referente ao ressarcimento das despesas operacionais da INTERVENIENTE no valor de até R$ 5.672,73 (cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), e deverá corresponder ao percentual de execução das despesas auferidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
§1º - O prazo de vigência deste instrumento será de 13 meses a partir da data da assinatura.
§2º - A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.
§3º - Para celebração de Termo Aditivo, a UFERSA deverá apresentar a Justificativa e a proposta de reprogramação para implementação de ações com o objetivo deste instrumento a serem prorrogadas à CONCEDENTE , com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
§1º - Os partícipes se obrigam a submeter, por escrito e previamente à aprovação uns dos outros, qualquer matéria científica ou tecnológica que decorra deste Termo de Convênio a ser eventualmente divulgados em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros;
§2º - O prazo para aprovação será de 30 (trinta) dias e a falta de resposta irá significar autorização para publicação;
§3º - As publicações de qualquer natureza, resultantes das atividades realizadas no âmbito do Termo de Convênio, mencionarão os partícipes, autores, inventores ou obtentores e pesquisadores envolvidos diretamente nos trabalhos que são objeto de publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS MÓVEIS PERMANENTES
§1º - Todos os bens permanentes adquiridos com os recursos gerados deverão ser incorporados ao patrimônio da CONVENENTE , imediatamente após o seu recebimento, observada a norma interna que rege a matéria patrimonial.
§2º - Na nota fiscal/fatura referente aos bens adquiridos (material permanente), a INTERVENIENTE entregará a primeira via à CONVENENTE , para fins de incorporação ao seu patrimônio. A segunda via fará parte da prestação de contas, devendo ambas serem atestadas pelo Coordenador do Termo de Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
§1º - Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes;
§2º - A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão;
§3º - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações ou por qualquer prática que atente contra a boa-fé e os princípios que norteiam a Administração Pública, sem quaisquer ônus advindos dessa medida.
CLÁUSULA DECIMA – DO ENCERRAMENTO
CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Único. A publicação do extrato deste Convênio e de seus aditamentos no Diário Oficial da União – D.O.U., que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela UFERSA, às suas expensas.
Parágrafo único. O presente instrumento encerrar-se-á de pleno direito pelo advento de seu termo, pela impossibilidade de consecução de seu objeto, ou por mútuo consentimento dos partícipes.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
§1º - Cada partícipe indicará um servidor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo;
§2º - Ao fiscal do convênio, servidor da UFERSA, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da Universidade;
§3º - O fiscal anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§4º - É assegurado o acesso dos órgãos e das entidades públicas partícipes e dos órgãos de Controle Interno e Externo aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos e aos locais de execução do objeto dos convênios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
§1º - A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência do plano de trabalho.
§2º - A prestação de contas será composta dos seguintes documentos: I - Relatório de Cumprimento do Objeto;
-
Notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do Convênio;
-
Relatório de prestação de contas;
-
Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
-
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do presente Convênio, quando for o caso;
-
Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
-
Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
-
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos a favor da CONCEDENTE , quando houver;
– Termo de doação dos bens adquiridos no âmbito do projeto da INTERVENIENTE para a CONVENENTE ;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 20