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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 20

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

§3º - O cronograma de desembolso financeiro será o seguinte:

1ª Parcela até 30 de agosto de 2026, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

2ª Parcela até 30 de setembro de 2026, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

3ª Parcela até 30 de outubro de 2026, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

4ª Parcela até 30 de novembro de 2026, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

5ª Parcela até 30 de dezembro de 2026, no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

6ª Parcela até 30 de janeiro de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

7ª Parcela até 28 de fevereiro de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

8ª Parcela até 30 de março de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

9ª Parcela até 30 de abril de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); X.10ª Parcela até 30 de maio de 2027, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); XI.11ª Parcela até 30 de junho de 2027, no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); XII.12ª Parcela até 30 de julho de 2027, no valor de R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

§4º Ficará sob a responsabilidade da CONCEDENTE, a despesa referente ao ressarcimento das despesas operacionais da INTERVENIENTE no valor de até R$ 5.672,73 (cinco mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), e deverá corresponder ao percentual de execução das despesas auferidas no plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

§1º - O prazo de vigência deste instrumento será de 13 meses a partir da data da assinatura.

§2º - A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada, por acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo.

§3º - Para celebração de Termo Aditivo, a UFERSA deverá apresentar a Justificativa e a proposta de reprogramação para implementação de ações com o objetivo deste instrumento a serem prorrogadas à CONCEDENTE , com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

§1º - Os partícipes se obrigam a submeter, por escrito e previamente à aprovação uns dos outros, qualquer matéria científica ou tecnológica que decorra deste Termo de Convênio a ser eventualmente divulgados em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e outros;

§2º - O prazo para aprovação será de 30 (trinta) dias e a falta de resposta irá significar autorização para publicação;

§3º - As publicações de qualquer natureza, resultantes das atividades realizadas no âmbito do Termo de Convênio, mencionarão os partícipes, autores, inventores ou obtentores e pesquisadores envolvidos diretamente nos trabalhos que são objeto de publicação.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS MÓVEIS PERMANENTES

§1º - Todos os bens permanentes adquiridos com os recursos gerados deverão ser incorporados ao patrimônio da CONVENENTE , imediatamente após o seu recebimento, observada a norma interna que rege a matéria patrimonial.

§2º - Na nota fiscal/fatura referente aos bens adquiridos (material permanente), a INTERVENIENTE entregará a primeira via à CONVENENTE , para fins de incorporação ao seu patrimônio. A segunda via fará parte da prestação de contas, devendo ambas serem atestadas pelo Coordenador do Termo de Convênio.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

§1º - Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes;

§2º - A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão;

§3º - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações ou por qualquer prática que atente contra a boa-fé e os princípios que norteiam a Administração Pública, sem quaisquer ônus advindos dessa medida.

CLÁUSULA DECIMA – DO ENCERRAMENTO

CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO

Parágrafo Único. A publicação do extrato deste Convênio e de seus aditamentos no Diário Oficial da União – D.O.U., que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela UFERSA, às suas expensas.

Parágrafo único. O presente instrumento encerrar-se-á de pleno direito pelo advento de seu termo, pela impossibilidade de consecução de seu objeto, ou por mútuo consentimento dos partícipes.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO

§1º - Cada partícipe indicará um servidor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste acordo;

§2º - Ao fiscal do convênio, servidor da UFERSA, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da Universidade;

§3º - O fiscal anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§4º - É assegurado o acesso dos órgãos e das entidades públicas partícipes e dos órgãos de Controle Interno e Externo aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos e aos locais de execução do objeto dos convênios.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

§1º - A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência do plano de trabalho.

§2º - A prestação de contas será composta dos seguintes documentos: I - Relatório de Cumprimento do Objeto;

– Termo de doação dos bens adquiridos no âmbito do projeto da INTERVENIENTE para a CONVENENTE ;

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