DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
JATOBA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGICA LTDA. - Tipo: EPP/SS - CNPJ: 11.823.880/0002-01, saiu vencedor no único lote; com o valor de R$ 179.450,40 (Cento e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
aplicáveis e das requisições formuladas pelo Ministério Público do Trabalho, em favor da empresa RF CONSULTORTA E SERVIÇOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ nº 24.505.516/0001-56, no valor global de R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais).
Cerro Corá/RN, 09 de setembro de 2026.
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN CNPJ: 08.173.502/0001-26 MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito
Publicado por: Aldrin Macedo Medeiros Código Identificador: 81426FC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GABINETE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em anatomia patológica em caráter complementar á rede pública de saúde do Município de Cerro Corá/RN.
Homologo pelo presente termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento do pregoeiro e equipe de Apoio, referente à licitação PE026/2026 SRP , com início em26 de agosto de 2026, com sessão realizada em09 de setembro de 2026 (quarta-feira), nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, exarada no processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor da empresa a seguir:
JATOBA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGIA E CITOLOGICA LTDA. - Tipo: EPP/SS - CNPJ: 11.823.880/0002-01, saiu vencedor no único lote; com o valor de R$ 179.450,40 (Cento e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
Cerro Corá/RN, 09 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN CNPJ: 08.173.502/0001-26 MACIEL DOS SANTOS FREIRE Prefeito
Publicado por: Aldrin Macedo Medeiros Código Identificador: 6315B2C7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2026
Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.
Considerando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 044/2026, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em Saúde e Segurança do Trabalho - SST, para elaboração, implantação, coordenação e execução de programas, planos, documentos, treinamentos e assessoria técnica destinados às unidades de saúde do Município de Coronel Ezequiel/RN, visando à adequação das condições de trabalho às Normas Regulamentadoras
Coronel Ezequiel/RN, 09 de setembro de 2026.
THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO Prefeito de Coronel Ezequiel
Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 842F4C62
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2026 APROVA E REFERENDA A ADESÃO DO MUN DE CORONEL EZEQUIEL/RN AO SERV DE PROT SOC BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA GESTANTES E CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS – SPSBD-GC
RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2026
Aprova e referenda a adesão do Município de Coronel Ezequiel/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 630/2025, reunido ordinariamente em 09 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, que disciplinam o aprimoramento da integração do Primeira Infância no SUAS – PI-SUAS à Política de Assistência Social e a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;
CONSIDERANDO que o Termo de Aceite e Compromisso formaliza a adesão municipal ao reordenamento do Primeira Infância no SUAS e ao cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, estabelecendo as responsabilidades relacionadas à gestão e à oferta do Serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e referendar a adesão do Município de Coronel Ezequiel/RN ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme Termo de Aceite e Compromisso formalizado pelo órgão gestor municipal da Assistência Social.
Art. 2º Aprovar a meta física de 100 (cem) usuários, correspondente à oferta pactuada pelo Município de Coronel Ezequiel/RN para o SPSBD-GC, conforme registrada no respectivo Termo de Aceite.
Art. 3º A execução do SPSBD-GC deverá observar as disposições estabelecidas nas Resoluções CNAS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025, nas orientações técnicas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e nas demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aplicáveis ao Serviço.
Art. 4º O órgão gestor municipal da Política de Assistência Social deverá assegurar, no processo de implementação e execução do SPSBD-GC:
I – o referenciamento das visitas domiciliares ao CRAS;
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