DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
CONSIDERANDO QUE foram realizadas anulações de dotações orçamentaria de acordo com o que disciplina a Lei Federal nº 4.320/1964 e
CONSIDERADO QUE os créditos adicionais não implicam em aumento na despesa discricionária do Poder Executivo, por tratar-se de Gestão Orçamentária e não de Gestão Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Aberto no corrente exercício, Credito Suplementar no Valor de R$ 1.744.922,00 (Um Milhão, Setecentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais) corrente para atender as dotações contidas no Anexo I (Acréscimos).
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, à anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.744.922,00 (Um Milhão, Setecentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais) conforme previsão legal no Art. 4, Incisos I e II da Lei Federal 4.320/64 e relacionados no documento Anexo II (Redução).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Grossos/RN, 01 de Julho de 2026.
CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ielmo Marinho/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IELMO MARINHO/RN , no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 552, de 09 de julho de 2026 de criação do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art 1º - Designar Etiene da Silva Costa, inscrita no CPF nº 042..-01, para exercer a função como Presidente do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º - Designar Edileuza Florêncio Patrício de Avelino, inscrita no CPF nº 025..-57, para exercer a função como Vice-Presidente do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3º - Designar Maria Elaine de Lima, inscrita no CPF nº 713..-50, para exercer a função como Secretária Executiva do Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 4º - Pelas designações das funções descritas nos artigos anteriores, não decorrerá aos designados direitos de acréscimo aos seus vencimentos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se
Prefeita Constitucional do Município de Grossos/RN
Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador: 9CAABD81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Nº 057/2025
PROCESSO Nº : 003009/000047/2026. CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN. CONTRATADO: MANOEL FELIX DE MEDEIROS CPF: 288.865.344-34
OBJETO DO ADITIVO : Renovação da locação de imóvel para o funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias e Projetos Especiais., a locação se dará pelo período de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA : O aditivo tem vigência de 22 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária está consignada nos autos do processo administrativo concernente ao Orçamento Geral do Município.
PREVISÃO LEGAL: Art. 3° da lei nº 8.245, de 1991, Lei nº. 14.133/21 e nas demais normas vigentes. ASSINATURAS: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA - PREFEITO MUNICIPAL – Contratante. MANOEL FELIX DE MEDEIROS– Contratado.
Guamaré/RN, 01 de setembro de 2026.
Publicado por: Isaque Felipe de Oliveira Farias Código Identificador: F3CCD575
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 327/2026 - GP
Dispõe sobre a designação das funções do Presidente, Vice-Presidente e Secretária Executiva do Conselho
Gabinete do Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN, 09 de setembro de 2026.
FERNANDO BATISTA DAMASCENO Prefeito Municipal
Publicado por: Orlando Batista Damasceno Código Identificador: 4955C798
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 106/2026
Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais no âmbito do Município de Ipanguaçu/RN, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das transferências, em atendimento à Resolução nº 034/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).
O Prefeito do Município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei tem por objeto normatizar a aplicação, a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares municipais, estaduais e federais executadas pelo Município de Ipanguaçu/RN, em estrita obediência aos princípios da publicidade e transparência, fundamentando-se no art. 163-A da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 105/2019, na Resolução nº 034/2025-TCE/RN e nas diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Emenda Parlamentar: instrumento pelo qual os membros do Poder Legislativo podem influir no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos para ações específicas;
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