DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
IV – as hipóteses de suspensão e descredenciamento;
V – os modelos de autorização;
VI – a margem consignável;
VII – a ordem de prioridade entre consignações;
VIII – os mecanismos de fiscalização.
Art. 17. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 18. O credenciamento poderá ser revogado ou cancelado por interesse público ou descumprimento das obrigações legais e contratuais.
Art. 19. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de credenciamento ou instrumentos congêneres destinados exclusivamente à operacionalização das consignações previstas nesta Lei.
Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, quando houver.
Art. 21. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 6 de setembro de 2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Augusto Cesar da Costa Leonês Código Identificador: 04331AD9
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 108/2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente do Município de Ipanguaçu/RN, destinado à instalação de sistema de energia solar fotovoltaica nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à instalação de sistema de energia solar fotovoltaica nas unidades administrativas e escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será alocado conforme a seguinte classificação programática:
| Especificação |
Classificação |
|---|---|
| Órgão: | 02 – Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 005 – Secretaria Municipal de Educação |
| Função: | 12 – Educação |
| Subfunção: | 361 – Ensino Fundamental |
| Programa: | 0033 – Garantia de Educação Inclusiva e de Qualidade |
| Ação: | 1.110 – Instalação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica |
| Natureza da Despesa: | 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
| Fonte de Recursos: | 1.500.1001 – Recursos do Tesouro Municipal |
| Valor: | R$ 2.000.000,00 |
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º, servirá como recurso:
I – a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme especificado no Anexo de Alteração Orçamentária que integra esta Lei;
Art. 4º Esta Lei está em conformidade com:
I – a Lei nº 096, de 22 de dezembro de 2025 Plano Plurianual – PPA 2026-2029, em especial o Programa 0033 – Garantia de Educação Inclusiva e de Qualidade;
II – a Lei nº 083, de 10 de junho de 2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, em especial as disposições sobre alterações orçamentárias e abertura de créditos adicionais;
III – a Lei nº 097, de 22 de dezembro de 2025 Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá, se necessário, os ajustes no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para adequação ao disposto nesta Lei, nos termos do art. 166, §3º, II, da Constituição Federal .
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 9 de setembro de 2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Augusto Cesar da Costa Leonês Código Identificador: 6A81FDED
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES DISTRATO CONTRATUAL – REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU. CONTRATADO: GRAZIELLA MARGARIDA DE SOUZA MORAIS
DO OBJETO: Prestação de serviços como ASG junto a Secretaria Municipal de Saúde.
DA VIGÊNCIA: O Contrato Administrativo teve início em 26 de janeiro de 2026, ficando rescindido, por mútuo acordo entre as partes, em 01 de setembro de 2026.
DO DISTRATO CONTRATUAL: O distrato decorre do reconhecimento de ambas as partes manifestarem o interesse mútuo em rescindir o contrato em questão, resultando na dissolução de quaisquer direitos e obrigações decorrentes do referido contrato, e por conseguinte, não restando quaisquer ônus financeiros ou obrigacionais relacionados a ele.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Firma-se o termo final da relação a partir da data de assinatura do presente distrato contratual.
Ipanguaçu/RN, 01 de setembro de 2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal de Ipanguaçu/RN
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 4CF40B69
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA 435/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO IPANGUAÇU, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:
Art 1º - Designar o servidor público municipal, TONIETSON FERNANDES DE ARAÚJO , CPF: *. 701.524-39 , matrícula,
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