Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 51

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

IV – as hipóteses de suspensão e descredenciamento;

V – os modelos de autorização;

VI – a margem consignável;

VII – a ordem de prioridade entre consignações;

VIII – os mecanismos de fiscalização.

Art. 17. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Art. 18. O credenciamento poderá ser revogado ou cancelado por interesse público ou descumprimento das obrigações legais e contratuais.

Art. 19. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de credenciamento ou instrumentos congêneres destinados exclusivamente à operacionalização das consignações previstas nesta Lei.

Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, quando houver.

Art. 21. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Ipanguaçu/RN, 6 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Augusto Cesar da Costa Leonês Código Identificador: 04331AD9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 108/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente do Município de Ipanguaçu/RN, destinado à instalação de sistema de energia solar fotovoltaica nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado à instalação de sistema de energia solar fotovoltaica nas unidades administrativas e escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será alocado conforme a seguinte classificação programática:

Especificação
Classificação
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 005 – Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0033 – Garantia de Educação Inclusiva e de Qualidade
Ação: 1.110 – Instalação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.500.1001 – Recursos do Tesouro Municipal
Valor: R$ 2.000.000,00

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 1º, servirá como recurso:

I – a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme especificado no Anexo de Alteração Orçamentária que integra esta Lei;

Art. 4º Esta Lei está em conformidade com:

I – a Lei nº 096, de 22 de dezembro de 2025 Plano Plurianual – PPA 2026-2029, em especial o Programa 0033 – Garantia de Educação Inclusiva e de Qualidade;

II – a Lei nº 083, de 10 de junho de 2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, em especial as disposições sobre alterações orçamentárias e abertura de créditos adicionais;

III – a Lei nº 097, de 22 de dezembro de 2025 Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2026.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá, se necessário, os ajustes no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para adequação ao disposto nesta Lei, nos termos do art. 166, §3º, II, da Constituição Federal .

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipanguaçu/RN, 9 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Augusto Cesar da Costa Leonês Código Identificador: 6A81FDED

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES DISTRATO CONTRATUAL – REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU. CONTRATADO: GRAZIELLA MARGARIDA DE SOUZA MORAIS

DO OBJETO: Prestação de serviços como ASG junto a Secretaria Municipal de Saúde.

DA VIGÊNCIA: O Contrato Administrativo teve início em 26 de janeiro de 2026, ficando rescindido, por mútuo acordo entre as partes, em 01 de setembro de 2026.

DO DISTRATO CONTRATUAL: O distrato decorre do reconhecimento de ambas as partes manifestarem o interesse mútuo em rescindir o contrato em questão, resultando na dissolução de quaisquer direitos e obrigações decorrentes do referido contrato, e por conseguinte, não restando quaisquer ônus financeiros ou obrigacionais relacionados a ele.

DISPOSIÇÕES FINAIS: Firma-se o termo final da relação a partir da data de assinatura do presente distrato contratual.

Ipanguaçu/RN, 01 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 4CF40B69

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA 435/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO IPANGUAÇU, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, da República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE:

Art 1º - Designar o servidor público municipal, TONIETSON FERNANDES DE ARAÚJO , CPF: *. 701.524-39 , matrícula,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 51