DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 053D4C91
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°172/2025– DILATAÇÃO DE PRAZO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN E A EMPRESA: ED REMENSON DANTAS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°172/2025– DILATAÇÃO DE PRAZO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN E A EMPRESA: ED REMENSON DANTAS. NA FORMA ABAIXO:
Cláusula Primeira – Das Partes
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.003/0001-47, com sede na Rua do Sul, 139 Dr.ozenimo maia, Janduís - RN, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ELVÉCIO GURGEL DE SALES , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica 42.048.190 ED REMENSON DANTAS, inscrita no CNPJ: 42.048.190/0001-67 com sede na Rua: HONORATO SUASSUNA, 26 , BAIRRO: Padre Jose Cruza, Patu/RN CEP:59770000, neste ato representada pelo Sr. ED REMENSON DANTAS, portador do CPF nº 705.482.814-32 tem entre si justos e acordados a celebração do Contrato nº 172/2025, sujeitando-se as partes às normas da Lei das Licitações Consolidadas, nº 14.133/21 e alterações posteriores:
Cláusula Segunda – Do Objeto
Dilatação de prazo por 12 (doze) meses, aplicado ao contrato N°172/2025 referente a Dispensa de licitação nº 52/2025 , que tem como objeto serviço de manutenção e reparo de sistema de Ar Condicionado, com fornecimento de peças, de veículos oficiais pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
Cláusula Terceira – Da Fundamentação Legal: Artigo 107, da lei 14.133/21 e alterações posteriores, em consonância com as cláusulas consignadas no contrato inicial. O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Quarta – Justificativa
A prorrogação contratual mostra-se necesssária em razão continua dos veiculos oficias pertencente a secretaria municipal de saúde e saneamento basico, os quais são empregados diariamente no desenvolvimento das atividades esssencias da administração, incluindo o trasporte de pacientes para consultas, exames e tratamentos especializados, deslocamento de equipes de saúde, realização de atividades administrativas e demais serviços indispensaveis ao funcionamento de rede municipal de saúde. A prorrogação do prazo visa assegurar a execução integral do objeto contratado, mantendo a continuidade dos serviços e o atendimento do interese público, sem alteração das demais condições contratuais.
Cláusula Quinta – Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo – Esse Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Sexta – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Janduís-RN, 01 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Janduís CNPJ: 08.349.003/0001-47 ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal Contratante
42.048.190 ed Remenson Dantas CNPJ: 42.048.190/0001-67 ED REMENSON DANTAS Representante Legal Contratado
Publicado por: Julio Everton Gurgel da Silva Código Identificador: CAC1644C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL/BILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.111.338/0001-22 com sede administrativa à Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA , brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado MUNICÍPIO , e, de outro lado, a empresa A BEATRIZ C DE ARAUJO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.975.716/0001-40 , estabelecida na TV Manoel Masceno, nº 163, Alto São Joaquim, Fernando Pedroza/RN, CEP 59.517-000, neste ato representada por sua titular ANA BEATRIZ CRUZ DE ARAÚJO , doravante denominada FORNECEDORA , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL/BILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção consensual/bilateral da Ata de Registro de Preços nº 013/2026, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2026, relativamente aos itens/lotes registrados em nome da FORNECEDORA.
1.2. A Ata de Registro de Preços nº 013/2026 tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, destinados ao atendimento das demandas e à execução dos serviços das Secretarias do Município de Jardim de Angicos/RN.
1.3. A FORNECEDORA possui registro, dentre outros, nos Lotes II e IV, correspondentes a materiais diversos de construção, conforme quantitativos e preços constantes da Ata, sendo os valores registrados de R$ 299.998,00 para o Lote II e R$ 57.920,00 para o Lote IV.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORIGEM E DA SOLICITAÇÃO
2.1. A presente extinção decorre de pedido formal apresentado pela FORNECEDORA, por meio do qual manifestou sua impossibilidade de dar continuidade ao fornecimento nas condições originalmente registradas.
2.2. Segundo a manifestação apresentada, após a formalização da Ata ocorreram circunstâncias supervenientes de natureza econômicooperacional e mercadológica, relacionadas às condições de aquisição, logística, disponibilidade e custos dos materiais, que teriam comprometido a capacidade da empresa de manter o fornecimento nas condições inicialmente pactuadas. 2.3. A FORNECEDORA declarou que a manutenção do compromisso, nas atuais condições, poderia comprometer sua
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