DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
capacidade operacional e a própria continuidade de suas atividades, razão pela qual solicitou antecipadamente o cancelamento do registro e a extinção consensual da relação decorrente da Ata.
2.4. A empresa manifestou, ainda, sua intenção de solucionar a situação de forma consensual, transparente e cooperativa, buscando evitar futuros descumprimentos, atrasos ou recusas de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO
3.1. A presente extinção consensual/bilateral será formalizada com fundamento nas disposições da Ata de Registro de Preços nº 013/2026, especialmente em seu item 9.4, que prevê a possibilidade de cancelamento dos preços registrados, total ou parcialmente, desde que devidamente comprovado e justificado.
3.2. Considera-se, ainda, a previsão constante do item 9.4.2 da Ata, referente ao cancelamento a pedido do fornecedor decorrente de caso fortuito ou força maior, sem prejuízo da análise administrativa acerca da situação concretamente apresentada pela FORNECEDORA.
3.3. A formalização deste instrumento deverá observar os princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência, boa-fé, interesse público, continuidade administrativa e planejamento das contratações públicas.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
4.1. Em decorrência da presente extinção consensual, fica formalizado o cancelamento dos preços registrados em nome da FORNECEDORA, relativamente aos itens/lotes abrangidos por este instrumento.
4.2. O cancelamento produzirá efeitos a partir da data definida pela Administração neste Termo, cessando, a partir de então, a obrigação de atendimento de futuras solicitações de fornecimento referentes aos itens/lotes cancelados.
4.3. O cancelamento ora formalizado não prejudicará a apuração de eventual obrigação já constituída anteriormente à sua eficácia, caso existente, nem afastará a responsabilidade por obrigações regularmente constituídas antes da data de extinção.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE FORNECIMENTOS PENDENTES
5.1. As partes declaram que, na data da assinatura deste Termo, não existem fornecimentos pendentes de cumprimento pela FORNECEDORA, relativamente aos itens/lotes objeto da presente extinção.
5.2. Caso seja constatada a existência de obrigação já constituída ou fornecimento regularmente solicitado antes da eficácia deste Termo, sua situação será tratada nos autos do processo administrativo, observadas as disposições da Ata e da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES
6.1. A presente extinção consensual decorre de pedido expresso da FORNECEDORA e da concordância da Administração, após análise dos elementos constantes do processo administrativo.
6.2. A celebração deste Termo não implica, por si só, reconhecimento de inexistência de eventual responsabilidade administrativa, devendo qualquer ocorrência anterior à extinção ser analisada pela Administração, caso constatada no curso da instrução processual.
6.3. Não sendo identificada obrigação, inadimplemento ou dano imputável à FORNECEDORA que demande apuração específica, considerar-se-á encerrada a relação decorrente da Ata relativamente aos itens/lotes abrangidos por este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO
7.1. Com a assinatura do presente Termo e desde que inexistam obrigações pendentes devidamente constituídas, as partes reconhecem como encerrada a relação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 013/2026, relativamente aos itens/lotes objeto deste instrumento.
7.2. A quitação prevista nesta cláusula limita-se às obrigações abrangidas pela presente extinção, não alcançando fatos ou obrigações eventualmente desconhecidos ou constituídos anteriormente e que venham a ser regularmente identificados e comprovados.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE
8.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste Termo nos meios oficiais pertinentes, bem como os registros administrativos necessários, em observância à legislação aplicável.
8.2. O Setor de Licitações e Contratos deverá promover as anotações e atualizações necessárias nos sistemas e registros utilizados pela Administração.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
9.1. Em razão da presente extinção, ficam sem efeito as obrigações futuras de fornecimento atribuídas à FORNECEDORA relativamente aos itens/lotes abrangidos por este Termo.
9.2. Eventuais obrigações constituídas anteriormente à eficácia deste instrumento e que não tenham sido expressamente abrangidas pela extinção permanecerão sujeitas à apuração e ao cumprimento, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca competente do Estado do Rio Grande do Norte para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente, observada a legislação aplicável.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL/BILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Jardim de Angicos/RN, 09 de setembro de 2026.
CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN Contratante
A Beatriz c de Araujo CNPJ nº 39.975.716/0001-40
ANA BEATRIZ CRUZ DE ARAÚJO
CPF nº XXX.478.664-XX e RG nº X3984XX – ITEP/RN Fornecedor Registrado
Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: 9FA87F4B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00190/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 00190/2025
PROCESSO DE ADITAMENTO: IN00029/2025-001.26. INEXIGIBILIDADE: 00029/2025.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, CNPJ nº 08.096.604/0001-95.
CONTRATADO: Alberto de Araújo Gonçalves, CPF nº 129.913.92487.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 00190/2025, cujo objeto é a locação de imóvel para o funcionamento do prédio da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim de Piranhas/RN.
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: Até 09 de setembro de 2027.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado.
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 99138220
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