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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 74

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 123/2025 INEXIGIBILIDADE N° 024/2025 – PROC. ADM. MJ/ RN N° 04080001/2025

CONTRATANTE: Município de Jucurutu/ RN; CONTRATADO: DALVANI FRANCISCA DE SOUZA, CPF 481.629.064-87; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato destinado à LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR A JUNTA MILITAR, RUA BASÍLIO BATISTA BRANCO, N° 63, CENTRO, JUCURUTU/RN, por mais doze (12) meses; VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo tem por termo inicial o dia 23 de agosto de 2026 e termo final em 22 de agosto de 2027, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de locação de necessidade contínua, podendo o contrato ser prorrogado por até 10 (dez) anos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, na forma do artigo 107. SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – pelo Contratante e Dalvani Francisca de Souza – Contratado.

Jucurutu/ RN, 21 de agosto de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

Prefeito Municipal

( Assinado Digitalmente)

Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: 29F986B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 131/2025 PROC ADMINIST MJ/ RN Nº 07080001/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024

CONTRATANTE: Município de Jucurutu – RN; CONTRATADA: NATAL LOCAÇÃO E TURISMO LTDA - EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.072.637/0001-81; OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato destinado à ―contratação de empresa especializada em locação de veículos automotivos para execução de serviços de administração pública municipal‖, por mais 03 (três) mês. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo é para o período de 28 de agosto de 2026 a 27 de novembro de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021; SUBSCRITORES: Iogo Nielson de Queiroz e Silva – pelo Contratante e Washington Maviael Batista de Medeiros – pela Contratada.

Jucurutu/ RN, 24 de agosto de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Aldimaria Domingos da Silva Código Identificador: 50C0251F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO MJ/RN Nº 126/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 032/2026

Assunto: Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.

Decisão: Autorização para Inexigibilidade de licitação

Trata-se de pretensão para Inexigibilidade de licitação, com fulcro no inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, para a Contratação da empresa QUANTUM PROJETOS CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 26.915.814/0001-40 para execução dos serviços técnico-especializados de consultoria nas áreas de engenharia e arquitetura de obras públicas , de apoio, planejamento, gerenciamento, assessoria técnica, análise, avaliações, inspeções, laudos, pareceres técnicos, perícias, relatórios, vistorias.

Consultoria e assessoria na fiscalização de obras públicas, de documentação para licenciamentos, consultoria na elaboração de orçamentos e de projetos, consultoria na alimentação de sistemas de gestão de convênios, de contratos de repasses e/ou qualquer outro tipo de termo de cooperação (SICONV, SIMEC, SIGA, SSIMOB, SIAI OBRAS TCE/ RN etc.

A aludida contratação visa ao atendimento da demanda formalizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Saneamento e Serviços Urbanos .

Foram elaborados o Estudo Técnico Preliminar – ETP e o Termo de Referência - TR.

A pesquisadora oficial do Município validou a cotação direta de preços propostos pela e mpresa por serem os custos referenciais constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), reconhecido nacionalmente como referência oficial para orçamentação de serviços de engenharia.

O Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a cotação de preços foram aprovados pelo Exmº Sr Prefeito Municipal.

A Procuradoria Jurídica deste Município analisou os aspectos legais e regulamentares da contratação ora pretendida, manifestando-se favoravelmente com recomendações por meio de Parecer Jurídico, apontando ressalvas à contratação.

Foi informado, através do Termo de Referência, que há disponibilidade orçamentária no exercício de 2026 para custear a despesa.

Eis o que cumpre relatar.

Passa-se à análise da contratação direta pretendida, com fulcro no inciso II do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, à luz da legislação e do interesse público.

Ab initio , importa colacionar os requisitos formais previstos pela Nova Lei de Licitações (NLL) para todas as contratações diretas, os quais foram listados em seu art. 72, bem como aqueles previstos no decreto municipal Nº 1.419, DE 2024, que dispõe sobre a processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito do Município de Jucurutu/ RN . São requisitos formais para o processo sob análise:

Formalização da demanda: o inciso I do artigo 72 da NLL determina que os processos de contratação direta devem possuir Documento de Formalização de Demanda (DFD), assim como o art. 1º, I do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024,

Termo de Referência: todos os processos de contratação direta necessitam de Termo de Referência, em observância ao inciso I do art. 72 da NLL e, por força do art. 1º, I do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024 ;

Valor estimado da contratação: exigência legal do inciso II do art. 72 da Nova Lei de Licitações, é disciplinado internamente pelo art. 1º, II do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;

Parecer jurídico: previsto no inciso III do art. 72 da NLL e indispensável para as contratações do Município de Jucurutu/ RN , conforme disposto no art. 1º, III do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;

Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários: o inciso IV do art. 72 da NLL requer a ―demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido‖, formalidade também prevista no art. 1º, IV do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;

Requisitos de habilitação e qualificação: a comprovação de que as empresas empresárias exclusivas das atrações artísticas preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme previsão do inciso V do art. 72 da NLL, formalidade também prevista no art. 1º, V do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;

Razão de escolha do contratado: a razão de escolha das atrações, para atendimento ao disposto no inciso VI do art. 72 da Nova Lei de Licitações, pode ser verificada no item 7 – LEVANTAMENTO DE MERCADO do Estudo Técnico Prelimitar. Tal critério encontra amparo no inciso I do art. 33 da Lei nº 14.133/2021 e, consoante dito, fundamentará a escolha do contratado;

Justificativa de preço: o preço está devidamente justificado, em atendimento ao inciso VII do art. 72 da NLL e do art. 1º, VII do decreto municipal Nº 1.419, DE 2024;

Autorização da autoridade competente: a autorização da autoridade competente para a contratação direta, prevista no inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 1º, VIII do decreto municipal Nº

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