DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, ao cargo de Orientador Pedagógico, o Sr. Emerson Lucas Santos de Melo , CPF nº 108..-13, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, do Município de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
essenciais enquanto pendente a conclusão do procedimento destinado à nova contratação;
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo nº 0901003/2026 , destinado à formalização e instrução das providências administrativas referentes aos serviços executados, em caráter excepcional, pela empresa CONSTRUTORA MINEIRO LTDA , inscrita no CNPJ nº 18.238.339/0001-96 , durante o mês de agosto de 2026 ;
Gabinete do Prefeito de Nísia Floresta, 01 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: BCF7CD79
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 283/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65 da lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar nº 47/2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dos Transportes – SMIT , acompanhada da documentação comprobatória pertinente, acerca da efetiva execução dos serviços de limpeza pública, coleta, transporte, manuseio e tratamento de resíduos sólidos urbanos durante o período de referência;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo destinado à realização da nova contratação, vinculado ao Processo Administrativo nº 0120001/2026 – Concorrência nº 001/2026 , permanece em tramitação, encontrando-se, contudo, suspenso cautelarmente em decorrência de processo judicial , circunstância que impossibilitou a conclusão do procedimento licitatório e a formalização da nova contratação até o período de referência;
CONSIDERANDO que os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte e manejo de resíduos sólidos possuem natureza essencial e contínua , sendo indispensáveis à manutenção da saúde pública, da salubridade urbana, da preservação ambiental e do interesse coletivo, não admitindo solução de continuidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, ao cargo de Orientador Pedagógico, a Sra. Maria Kamilly Barbosa do Nascimento , CPF nº 017..-62, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, do Município de Nísia Floresta/RN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nísia Floresta, 01 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 79DA78A8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE CIVIL DO PREFEITO DECRETO Nº 037/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 037/2026, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
“Reconhece despesa de natureza indenizatória decorrente de prestação excepcional de serviços, autoriza empenho e pagamento e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela Lei Orgânica do Município ,
CONSIDERANDO o encerramento da vigência do Contrato Administrativo nº 2025021955, ocorrido em 18 de fevereiro de 2026;
Considerando que, em períodos anteriores, foi reconhecida pela Administração Municipal a necessidade de continuidade excepcional da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, diante da impossibilidade de interrupção desses serviços
CONSIDERANDO que os serviços foram efetivamente executados durante o período de 1º a 31 de agosto de 2026 , sem cobertura contratual, em caráter excepcional, temporário e precário, em razão da necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e evitar prejuízos à Administração e à coletividade;
CONSIDERANDO que a empresa CONSTRUTORA MINEIRO LTDA já foi formalmente cientificada, em procedimentos administrativos anteriores relativos à execução excepcional dos mesmos serviços, acerca das condições excepcionais da prestação e da ausência de cobertura contratual, não havendo alteração substancial das condições anteriormente comunicadas que imponha a repetição de notificação de idêntico teor;
CONSIDERANDO a documentação juntada aos autos destinada à comprovação, medição e atesto dos serviços efetivamente executados durante o mês de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação jurídica constante dos autos quanto ao processamento administrativo da despesa decorrente dos serviços efetivamente prestados no período;
CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se beneficiar de serviços efetivamente prestados sem a correspondente contraprestação financeira, sob pena de enriquecimento sem causa, sem prejuízo da necessária comprovação da execução e da observância das demais providências administrativas pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida a despesa de natureza indenizatória decorrente da prestação excepcional dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos realizada pela empresa CONSTRUTORA MINEIRO LTDA , inscrita no CNPJ nº 18.238.339/0001-96 , no período de 1º a 31 de agosto de 2026 , sem cobertura contratual, devidamente apurada no Processo Administrativo nº 0901003/2026 , no valor total de R$ 120.087,00 (cento e vinte mil e oitenta e sete reais) .
Art. 2º Fica autorizada a emissão do respectivo empenho e pagamento da despesa reconhecida no artigo anterior, restrita aos custos efetivamente comprovados da execução dos serviços,
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