DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Mossoró/RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 9 de setembro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: A4B8029F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 412/2026 RIACHO SANTANA/RN, 9 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 412/2026 RIACHO SANTANA/RN, 9 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: A295149C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 034/2026 RIACHO DE SANTANA/RN, 8 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N.º 034/2026 RIACHO DE SANTANA/RN, 8 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
RESOLVE,
Art. 1º Nomear a Senhora CRISTIANE GABRIEL DA SILVA , CPF n° 106.877.524-69, para exercer o cargo de COORDENADORA DO CADASTRO UNICO DO MUNICÍPIO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 8 de setembro de 2026.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Senhora MARIA LIDUINA VIANA DO NASCIMENTO , Secretária de Educação, 1 (Uma) diária, no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem da servidora deste município para Natal-RN, para participar da 2ª Edição do Pró-Alfa RN, nesta data.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 9 de setembro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: CD1031F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 413/2026 RIACHO SANTANA/RN, 9 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 413/2026 RIACHO SANTANA/RN, 9 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder ao Senhor EDSON SILVA FREIRE , motorista, 1 (Uma) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Natal-RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 9 de setembro de 2026.
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 3D7047C6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº0224/2026– GPMRF
Regulamentar a Concessão do Incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, estabelecendo metas e critérios para a obtenção do incentivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN , Marcio Luiz Pereira Barbosa no usando das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e especialmente aos ditames do Regime Jurídico Único do Servidor Municipal.
Considerando a Lei Ordinária nº 219/2025, que institui o incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE);
Considerando a necessidade de estabelecer metas e indicadores que garantam a eficácia dos serviços prestados;
Resolve :
Artigo 1º - Objetivo
Esta portaria regulamenta a concessão do incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, estabelecendo metas e critérios para a obtenção do incentivo.
Artigo 2º - Metas para Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Os Agentes Comunitários de Saúde deverão cumprir as seguintes metas para ter direito ao incentivo:
• Cobertura de Saúde
Meta: 80% da cobertura populacional nas áreas designadas. Descrição: O ACS deve garantir que todas as famílias da sua área de atuação estejam cadastradas e recebendo atendimento. A cobertura deve ser monitorada periodicamente.
• Visitas Domiciliares
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