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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 121

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Meta: Realizar, mensalmente, no mínimo 80% das visitas às famílias cadastradas.

Descrição: O ACS deve realizar um número mínimo de visitas a cada família para assegurar que as necessidades de saúde sejam atendidas e que informações sobre prevenção e promoção da saúde sejam transmitidas.

• Imunização

Taxa de Vacinação: Atingir 70% de cobertura vacinal.

Descrição: O ACS deve monitorar e facilitar a vacinação da população, assegurando que todos os indivíduos elegíveis recebam as vacinas recomendadas pelo calendário nacional.

• Acompanhamento de Doenças Crônicas

Meta: Responder a 100% das denúncias em até 15 dias. Descrição: O ACE deve garantir que todas as denúncias de focos de doenças sejam abordadas rapidamente, promovendo ações de controle e prevenção.

• Capacitação e Treinamento

Meta: Participar de 2 capacitações por ano, oferecidas pelo Município ou órgão equivalente – SESAP/RN ou URSAP.

Descrição: O ACE deve participar de treinamentos para atualização sobre técnicas e estratégias de combate a endemias e promoção da saúde.

Artigo 4º - Critérios de Concessão do Incentivo

Os valores do incentivo financeiro serão distribuídos da seguinte forma:

Para Agentes Comunitários de Saúde (ACS):

Meta: Monitorar 95% dos pacientes acamados e domiciliados, diagnosticados com hipertensão e diabetes, realizando visitas regulares a cada 3 meses.

Descrição: O ACS deve realizar visitas trimestrais para acompanhar a saúde dos pacientes, garantindo que recebam o tratamento e a educação necessária para o manejo das doenças crônicas.

• Total de Indicadores: 6

100% do Incentivo (R$ 1.200,00): Atingir 6 indicadores. 50% do Incentivo (R$ 600,00): Atingir de 3 a 5 indicadores. 0% do Incentivo (R$ 0,00): Atingir de 0 a 2 indicadores. Para Agentes de Combate a Endemias (ACE):

• Educação em Saúde

• Total de Indicadores: 6

Atividades Educativas: Participar de, pelo menos, uma oficina ou palestra mensal (sala de espera).

Descrição: O ACS deve organizar e conduzir atividades de educação em saúde, abordando temas como alimentação saudável, prevenção de doenças, e cuidados com a saúde.

• Ações de Prevenção

Campanhas de Saúde: Participar de, no mínimo, duas campanhas de saúde por ano.

Descrição: O ACS deve se envolver ativamente em campanhas de saúde, como vacinação, prevenção de doenças endêmicas e promoção de hábitos saudáveis, mobilizando a comunidade para participação. Artigo 3º - Metas para Agentes de Combate a Endemias (ACE) Os Agentes de Combate a Endemias deverão cumprir as seguintes metas para ter direito ao incentivo:

• Taxa de Infestação

Meta: Manter a taxa de infestação abaixo de 1%. Descrição: O ACE deve monitorar e controlar a presença de vetores, como mosquitos, realizando inspeções e intervenções em áreas afetadas.

• Taxa de Imunização Canina

Meta: Atingir 90% da população-alvo vacinada.

Descrição: O ACE deve promover campanhas de vacinação canina para prevenir doenças transmitidas por animais, garantindo que a população de cães esteja adequadamente vacinada.

• Casos Notificados

Meta: Reduzir o número de casos de dengue para índices aceitáveis, por ano.

Descrição: O ACE deve trabalhar ativamente na prevenção e controle da dengue, monitorando e registrando casos, e implementando medidas de controle.

• Ações de Educação em Saúde

100% do Incentivo (R$ 1.200,00): Atingir 6 indicadores. 50% do Incentivo (R$ 600,00): Atingir de 3 a 5 indicadores. 0% do Incentivo (R$ 0,00): Atingir de 0 a 2 indicadores. Artigo 5º - Acompanhamento e Avaliação

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas estabelecidas, podendo adotar medidas de orientação e capacitação para os profissionais.

Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Rio do Fogo/RN, 09 de setembro de 2026.

MARCIO LUIZ PEREIRA BARBOSA

Prefeito Constitucional de Rio do Fogo/RN CPF: 000.659.704-11 Matrícula: 80.597-4

Publicado por: Elizandra Dos Santos Pereira Código Identificador: BA82039C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 064/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026

Contratante: Município de Rio do Fogo/RN - CNPJ : 01.612.393/0001-57 Contratada: ACÁCIO O FERINHA DA BAHIA LTDA- CNPJ: 54.490.177/0001-42; ACÁCIO DA CRUZ FERREIRA - CPF:341.851.458-88.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAR A APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA ―ACÁCIO FERINHA DA BAHIA‖ NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE 31 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DESTE MUNICIPIO DE RIO DO FOGO.

Valor global : R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais); Vigência: 09/09 a 31/12/2026

Fundamentação: Lei n° 14.133/2021, art. 74, inciso II (com posteriores alterações).

Assinaturas:

Meta: Realizar pelo menos 12 atividades educativas por ano (equipes de Vigilância).

Descrição: O ACE deve conduzir atividades de educação em saúde, informando a comunidade sobre prevenção de endemias e práticas saudáveis.

Pelo contratante: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.70411 (Prefeito Municipal);

Pela contratada: ACÁCIO O FERINHA DA BAHIA LTDACNPJ: 54.490.177/0001-42; ACÁCIO DA CRUZ FERREIRA - CPF:341.851.458-88.

• Taxa de Resposta a Denúncias

Rio do Fogo- RN, 09 de setembro de 2026.

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